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INSS: entenda as diferentes regras da aposentadoria especial

A Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças nas regras da aposentadoria especial do INSS. Saiba e entenda quais são elas.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Casal de idosos empurrando bicicletas lado a lado. Ao lado, lê-se "aposentadoria especial".

A Reforma da Previdência de 2019 mudou muitas regras do sistema previdenciário. Nesse sentido, a aposentadoria especial não escapou! Antes dessa reforma dos benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), apenas o tempo de contribuição em atividade especial era considerado. 

Sendo assim, quem cumpriu o tempo de contribuição de 15 anos em atividade de alto risco, 20 anos em atividade médio risco e 25 anos em atividade de baixo risco, pôde receber a aposentadoria especial do INSS.

Quem já contribuía, mas não alcançou as parcelas necessárias, deverá usar a regra de transição. Por outro lado, aqueles que passaram a exercer a atividade insalubre após 2019, a idade será levada em conta para o cálculo da aposentadoria. Entenda melhor como ficaram essas regras.

Regra da transição da aposentadoria especial 

Nessa regra, você precisa obter uma pontuação mínima de acordo com o grau de risco da sua profissão. Esses pontos são o resultado da soma da sua idade e do tempo que você é um contribuinte. Nesse sentido, os profissionais de baixo risco necessitam, além dos 25 anos de contribuição, obter 86 pontos. 

Se o risco da profissão for médio, o INSS exige que haja 20 anos de contribuição e 76 pontos. Por fim, se a sua atividade for consideravelmente de alto risco, será necessário contribuir por 15 anos e ter, pelo menos, 66 pontos. 

Regra definitiva

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Como citamos brevemente, aqueles que começaram a contribuir em atividade especial depois da Reforma da Previdência terão a idade levada em consideração. O INSS definiu que um trabalhador de baixo risco poderá se aposentar aos 60 anos, desde que haja os 25 anos de contribuição. 

Para profissões de médio risco, a regra definiu uma idade mínima de 58 anos e 20 anos de contribuição. Por fim, se sua profissão for de alto risco, a aposentadoria especial pode chegar aos 55 anos, desde que haja outros 15 enquanto tempo de contribuinte.

Imagem: Vectorfusionart / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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