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INSS esclarece: O que não conta no tempo de contribuição para aposentadoria

Entenda como funciona a contribuição ao INSS e quais são as regras para a contagem do tempo de contribuição para aposentadoria

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins5 min de leitura
INSS Tempo de Contribuição

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma entidade crucial para a garantia dos direitos previdenciários dos trabalhadores brasileiros. No entanto, muitos segurados podem se deparar com surpresas desagradáveis quando solicitam sua aposentadoria. 

Isso ocorre porque nem todos os períodos de contribuição e atividades são contabilizados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS). O primeiro ponto a ser abordado são as atividades ou empregos que não são vinculados ao RGPS. Estas situações frequentemente causam confusão entre os segurados.

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Atividades Não Vinculadas ao RGPS

Servidores Públicos e Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

Os servidores públicos são geralmente vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é distinto do RGPS. Isso significa que o tempo de contribuição para a aposentadoria não é contabilizado pelo INSS, exceto em casos específicos de contagem recíproca. 

A contagem recíproca permite que o tempo de contribuição em um regime seja transferido para outro, desde que o segurado tenha contribuído para ambos os regimes.

Segurados Especiais

Os segurados especiais, como trabalhadores rurais e pescadores artesanais que produzem em regime de economia familiar, têm regras diferenciadas. Embora esses trabalhadores não sejam obrigados a contribuir regularmente, o tempo de atividade é contado para aposentadoria, mesmo que não tenham contribuído durante todo o período.

INSS
Imagem: Raffa Neddermeyer / Agência Brasil

Contribuição por Incapacidade

Os segurados que recebem benefícios por incapacidade também enfrentam regras específicas quanto à contagem do tempo de contribuição.

Períodos de Afastamento

O INSS contabiliza o período de afastamento por incapacidade apenas se o segurado retornar ao trabalho e retomar suas contribuições. Caso o segurado não contribua novamente até a concessão da aposentadoria, o período de afastamento não será considerado. 

Por exemplo, um trabalhador que teve um afastamento de dois anos por auxílio-doença e retornou ao trabalho, somando mais dez anos de contribuição, terá seu tempo de contribuição total de 22 anos contabilizado.

Atrasos no Pagamento de Contribuições Individuais

Segurados individuais, que optam por contribuir de forma autônoma, também devem estar atentos às regras do INSS sobre atrasos no pagamento.

Quitação de Dívidas

Para que o tempo de contribuição em atraso seja considerado, a dívida deve ser quitada e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) deve declarar a quitação. Caso contrário, o período não será contabilizado.

Atividades Não Reconhecidas

Além disso, o INSS não contabiliza o tempo de trabalho de monitores ou alfabetizadores recrutados pelo Movimento Brasileiro de Alfabetização (Mobral), pois essas atividades não são consideradas de natureza trabalhista ou previdenciária.

Licenças-Prêmio e Duplicação de Períodos

Os servidores públicos que possuem licenças-prêmio, concedidas como reconhecimento por tempo de serviço, também devem atentar para as regras específicas do INSS.

Não Duplicação de Períodos

O INSS não permite a duplicação do período não usufruído de licenças-prêmio. Portanto, esses períodos não serão contabilizados duas vezes para aposentadoria, mesmo que o servidor tenha tido direito a licenças-prêmio durante seu tempo de serviço.

Contribuição de Menores de Idade

A questão da contribuição de menores de idade é outro ponto relevante para a contagem do tempo de contribuição.

Aprendizes e Estagiários

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Para alunos aprendizes e estagiários, a contribuição é facultativa. A contagem do tempo de contribuição só ocorre se o segurado optar por contribuir.

Trabalhos Realizados por Adolescentes

O INSS desconsidera o tempo de trabalho realizado por adolescentes com menos de 16 anos, idade mínima para ser segurado do RGPS. 

No entanto, existem exceções para pessoas que trabalharam antes da Constituição, especialmente em ambientes rurais como segurado especial. O Supremo Tribunal Federal (STF) permite algumas exceções com base na realidade fática e princípios de proteção ao menor.

O Que é a Contribuição INSS?

A contribuição ao INSS é uma obrigação para todos os trabalhadores brasileiros que fazem parte do RGPS. Essa contribuição é a base para a obtenção de benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros. A cada mês, uma porcentagem do salário do trabalhador é destinada ao INSS, que é utilizada para garantir a seguridade social dos contribuintes.

Tipos de Contribuintes

Existem diferentes categorias de contribuintes no INSS:

  • Empregados CLT: São aqueles que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O desconto da contribuição é feito diretamente na folha de pagamento.
  • Contribuintes Individuais: São trabalhadores autônomos que pagam suas contribuições diretamente ao INSS;
  • Segurados Especiais: Incluem trabalhadores rurais e pescadores artesanais que produzem em regime de economia familiar;
  • Empregados Domésticos: Trabalhadores que prestam serviços diretamente a uma família.
Pagamento INSS
Imagem: rafapress / Shutterstock.com

Considerações Finais

O Regime Geral da Previdência Social (RGPS) do INSS possui regras detalhadas e específicas sobre quais períodos e tipos de atividades são considerados para o cálculo do tempo de contribuição para aposentadoria. É essencial que os segurados estejam cientes dessas regras para evitar surpresas no momento de solicitar o benefício.

Para garantir que seu tempo de contribuição seja corretamente contabilizado, verifique as regras relacionadas às atividades que você desempenhou ao longo de sua carreira e certifique-se de regularizar quaisquer pendências relacionadas a contribuições atrasadas. 

Com a devida atenção a esses detalhes, você pode evitar problemas e garantir que seu benefício previdenciário reflita adequadamente o tempo de sua contribuição.

Imagem: rafapress / shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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