O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que, a partir de 1º de janeiro de 2028, todos os segurados precisarão apresentar a Carteira de Identidade Nacional (CIN), também conhecida como nova identidade, para solicitar ou manter benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões e auxílios.
INSS define novo documento obrigatório a partir de janeiro de 2028
A partir de 2028, INSS exigirá a Carteira de Identidade Nacional para todos os benefícios. Saiba como se preparar e evitar suspensões.
A medida faz parte de um processo de modernização cadastral, que inclui o uso de biometria e a integração de diferentes bases de dados oficiais, com o objetivo de reduzir fraudes e aumentar a segurança nos pagamentos.
Transição gradual e datas importantes
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O cronograma de implementação do novo documento é progressivo e busca evitar transtornos aos segurados. As principais datas são:
21 de novembro de 2025
- Todos os novos pedidos de benefícios exigem comprovação biométrica.
- Exceção para salário-maternidade, auxílio-doença temporário, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, que têm prazo até 1º de maio de 2026.
1º de maio de 2026
- Quem não possui biometria em nenhuma base oficial precisará emitir a CIN para solicitar novos benefícios.
- Quem já possui biometria cadastrada em CNH ou título de eleitor mantém seu cadastro válido.
1º de janeiro de 2027
- Beneficiários precisarão ter algum tipo de biometria para renovação ou novos pedidos.
- Quem não tiver será notificado e precisará emitir a CIN.
1º de janeiro de 2028
- A CIN será o único documento aceito para solicitação e manutenção de benefícios.
- CNH e título de eleitor deixarão de ser válidos para fins previdenciários.
Quem está dispensado temporariamente?
A regulamentação prevê exceções, principalmente para grupos com dificuldade de acesso ou mobilidade:
- Pessoas com mais de 80 anos
- Segurados com problemas de saúde que dificultem deslocamento
- Moradores de áreas remotas ou ribeirinhas (como os atendidos pelo programa PREVBarco)
- Migrantes, refugiados e apátridas
- Brasileiros residentes no exterior
Também há flexibilização para benefícios como salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte, até 30 de abril de 2026.
Segurança e prevenção de golpes
A advogada alerta que golpes podem surgir em torno da obrigatoriedade da CIN. Algumas orientações importantes:
- Utilize apenas os canais oficiais: Meu INSS, telefone 135 e órgãos estaduais de identificação.
- Desconfie de terceiros que oferecem “evitar bloqueio de benefício mediante pagamento”.
Como emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN)?
O processo é simples e segue padrões estaduais. Exemplo do Rio de Janeiro:
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- Agendamento: via site do Detran RJ (www.detran.rj.gov.br) ou teleatendimento pelos números 21 3460-4040, 3460-4041 e 3460-4042.
- Documentos necessários:
- Certidão de nascimento ou casamento original ou cópia autenticada
- Documento com número do CPF
- Comprovante de residência
- Para naturalizados, certificado de naturalização
Desde 2023, mais de 3,5 milhões de CINs foram emitidas no Rio, mas o RG antigo continua válido até 2032 para fins civis, embora perca validade no sistema previdenciário a partir de 2028.
FAQ
Quem precisará apresentar a nova identidade ao INSS?
Todos os segurados do INSS precisarão apresentar a Carteira de Identidade Nacional (CIN) a partir de 1º de janeiro de 2028 para solicitar ou manter benefícios, como aposentadorias, pensões e auxílios.
Quando a CIN se tornará obrigatória para novos benefícios?
A partir de 1º de janeiro de 2028, a CIN será o único documento aceito. Antes disso, há prazos de adaptação: quem não tiver biometria cadastrada precisará apresentar a CIN a partir de 1º de maio de 2026.
Quem está dispensado temporariamente da exigência?
Exceções incluem pessoas com mais de 80 anos, quem tem dificuldade de deslocamento por problemas de saúde, moradores de áreas remotas (como atendidos pelo programa PREVBarco), migrantes, refugiados, apátridas e brasileiros que residem no exterior.
Como emitir a Carteira de Identidade Nacional?
O cidadão deve agendar atendimento no órgão estadual de identificação, levando:
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Documento com número do CPF;
- Comprovante de residência;
- Para naturalizados, certificado de naturalização.
A primeira via é gratuita.
Considerações finais
A mudança do INSS representa uma atualização importante na segurança dos pagamentos previdenciários, reduzindo fraudes e unificando a identificação dos beneficiários. A transição gradual permite que os segurados se adaptem sem risco de perder benefícios, desde que acompanhem os prazos e emitam a CIN com antecedência.
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