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INSS irá revisar aposentadoria e auxílio pago a quem está em reabilitação

O INSS começará um pente-fino nos benefícios por incapacidade dos segurados que integram o Programa de Reabilitação Profissional do órgão.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Foto da fachada do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará um pente-fino nos benefícios por incapacidade dos segurados que integram o Programa de Reabilitação Profissional do órgão. Dessa forma, podem ser encaminhados à reabilitação trabalhadores que são contemplados com auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

De acordo com a portaria 1.514, publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (1º), farão parte da revisão os segurados em reabilitação que não passam por perícia há pelo menos um ano. Assim, a revisão terá duração de seis meses, até abril de 2023.

Programa de Reabilitação Profissional

De acordo com o INSS, serão convocados 45 mil beneficiários, de um total de 150 mil segurados encaminhados ou já cumprindo o Programa de Reabilitação Profissional. Ainda segundo o órgão, trata-se do retorno de um procedimento que tinha sido suspenso na pandemia.

Portanto, a convocação atual impactará a todos em processo de reabilitação que estejam com data do benefício vencida ou próxima de vencer.

“É bom ressaltar que as pessoas que foram encaminhadas para a reabilitação profissional e nunca procuram o INSS devem buscar a APS [Agência da Previdência Social] onde o benefício é mantido”, diz nota do INSS.

Assim, até abril de 2023, os cidadãos deverão ser convocados para passar por perícia médica.

O que fazer se for convocado

De acordo com Joseane Zanardi, coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o principal é que o segurado mantenha seus dados pessoais atualizados no INSS, por meio do aplicativo (disponível para Android e iOS) ou site Meu INSS. Portanto, as principais informações que devem estar atualizadas são endereço residencial, telefone e endereço de e-mail.

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Assim, o segurado que for convocado deve agendar a perícia e ir ao exame médico no dia marcado. Caso não compareça, corre o risco de perder o benefício. Além disso, se receber a convocação e não agendar a perícia, o benefício ficará bloqueado, sendo suspenso e, posteriormente, cancelado.

Por fim, no dia do exame médico, é preciso comprovar a incapacidade por meio de atestado, laudo médicos, exames e receitas de medicamentos. Além de precisar provar, na que necessita terminar curso específico para se reabilitar e voltar ao mercado de trabalho.

Imagem: Zigres/shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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