A Prefeitura de São Paulo estabeleceu novas regras para identificar, habilitar e classificar pessoas e famílias em situação de rua ou com trajetória de rua que poderão ser atendidas pelo Minha Casa, Minha Vida na modalidade financiada com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (MCMV/FAR).
O procedimento foi definido pela Portaria Conjunta nº 1, de 25 de agosto de 2026, publicada no fim de agosto, e cria um fluxo específico envolvendo as áreas municipais de habitação, assistência social e direitos humanos, além da COHAB-SP.
Entre as principais exigências estão CadÚnico atualizado, renda dentro da Faixa Urbano 1, acompanhamento pela rede socioassistencial e histórico mínimo de seis meses em situação de rua.
A nova regulamentação também estabelece uma pontuação baseada em vulnerabilidades sociais. Quanto maior o número de critérios atendidos, maior poderá ser a posição da pessoa ou família na lista de classificação.
Isso não significa, porém, que todos os habilitados receberão imediatamente um imóvel. O processo envolve análise documental, classificação, possibilidade de revisão, avaliação pela Caixa Econômica Federal e disponibilidade de unidades compatíveis com a composição familiar.
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Quem pode participar do Minha Casa, Minha Vida nessa modalidade

A portaria é direcionada especificamente às pessoas em situação de rua e àquelas que possuem trajetória de rua no município de São Paulo.
Pela regra, podem ser habilitadas pessoas ou famílias que estejam em situação de rua e sejam acompanhadas pela rede socioassistencial municipal, tanto na Proteção Social Básica quanto na Proteção Social Especial.
Também entram no público aquelas que estiveram em situação de rua e atualmente vivem em programas ou iniciativas de moradia temporária, sejam elas mantidas pelo poder público ou pela iniciativa privada.
A norma define população com trajetória de rua como aquela que já esteve nessa condição e posteriormente passou a residir em uma solução temporária de moradia.
Para participar, os requisitos precisam ser atendidos de forma cumulativa.
Principais requisitos de habilitação
Entre as condições estabelecidas estão:
- estar em situação de rua ou possuir trajetória de rua;
- ser acompanhado pela rede socioassistencial de São Paulo ou estar em programa de moradia temporária;
- possuir inscrição atualizada no CadÚnico;
- estar dentro do limite de renda da Faixa Urbano 1;
- integrar o déficit habitacional local;
- atender aos demais critérios federais do Minha Casa, Minha Vida;
- possuir histórico registrado de situação de rua por pelo menos seis meses;
- apresentar grau de autonomia considerado suficiente para a transição e manutenção de uma moradia definitiva;
- estar inscrito no Cadastro de Demanda Habitacional do Município, sendo permitida a inscrição durante o próprio procedimento.
Portanto, estar em situação de rua, isoladamente, não garante a seleção.
Renda pode ser de até R$ 3.200 por mês
Um dos critérios mais importantes é o enquadramento na Faixa Urbano 1 do Minha Casa, Minha Vida.
Em 2026, essa faixa contempla famílias com renda bruta mensal de até R$ 3.200, após atualização feita pelo Ministério das Cidades por meio da Portaria MCID nº 333, de 30 de março.
As faixas urbanas atualmente estão divididas da seguinte maneira:
| Faixa | Renda bruta familiar mensal |
|---|---|
| Faixa Urbano 1 | até R$ 3.200 |
| Faixa Urbano 2 | de R$ 3.200,01 a R$ 5.000 |
| Faixa Urbano 3 | de R$ 5.000,01 a R$ 9.600 |
| Classe Média | até R$ 13.000 |
No caso das unidades habitacionais subsidiadas com recursos do FAR, o atendimento ocorre, em regra, justamente para famílias da Faixa 1.
Alguns benefícios sociais não entram no cálculo da renda para determinadas linhas subsidiadas do programa, como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada, conforme as regras federais vigentes.
CadÚnico precisa estar atualizado
A inscrição no Cadastro Único é outra condição obrigatória.
O candidato precisa possuir cadastro ativo e atualizado de acordo com as normas federais do programa.
A folha-resumo do CadÚnico também integra a documentação prevista para a formação do dossiê que será utilizado nas etapas seguintes da seleção.
A composição familiar registrada no sistema é particularmente importante porque poderá ser usada tanto para verificar a renda quanto para comprovar critérios que geram pontos na classificação.
Se houver crianças ou adolescentes no núcleo familiar, por exemplo, essa informação poderá contribuir para a pontuação.
Histórico de situação de rua deve ser de pelo menos seis meses
Um detalhe que diferencia esse fluxo é a exigência de um período mínimo registrado.
A pessoa ou família precisa possuir histórico de situação de rua nos sistemas municipais por pelo menos seis meses antes da solicitação.
A lista de qualificação enviada pela assistência social registra, inclusive, a data de início dessa condição.
O objetivo é permitir que os responsáveis pelo processo confirmem que o período mínimo foi cumprido.
Não basta, portanto, uma declaração recente sem respaldo nos registros utilizados pelo município.
Nove critérios de vulnerabilidade podem aumentar a pontuação
Depois de verificar quem atende aos requisitos básicos, começa a fase de classificação.
A Prefeitura criou nove componentes de vulnerabilidade social que podem gerar pontos.
Cada condição vale um ponto, e os pontos são cumulativos.
São considerados:
- famílias que tenham crianças ou adolescentes;
- mulheres;
- pessoas grávidas;
- pessoas com identidades trans;
- pessoas idosas;
- pessoas com deficiência;
- pessoas com trajetória de rua oriundas da rede socioassistencial ou de moradia temporária;
- pessoas indígenas;
- participantes de projetos ou programas ligados à Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania, o PNTC PopRua.
A pontuação máxima é de nove pontos.
Um mesmo critério não pode gerar vários pontos
A regra impede a duplicidade.
Se uma família possuir dois idosos, por exemplo, ela não receberá dois pontos por esse motivo.
O componente “pessoa idosa” valerá apenas um ponto para aquele núcleo familiar.
Da mesma forma, uma família com três crianças terá um ponto pelo critério referente a crianças ou adolescentes, e não três pontos.
Por outro lado, condições diferentes podem ser acumuladas.
Uma família composta por uma mulher grávida, uma criança e uma pessoa com deficiência, por exemplo, pode acumular pontos referentes a cada uma dessas vulnerabilidades, desde que todas sejam comprovadas.
Como cada condição deverá ser comprovada
A própria portaria estabelece formas de comprovação.
Para crianças e adolescentes, podem ser utilizados o registro do CadÚnico e documentos como certidão de nascimento ou identificação.
A gravidez pode ser comprovada com documento ou declaração emitida por serviço de saúde ou socioassistencial.
Para pessoas com identidade trans, é admitida autodeclaração, com proteção do sigilo e possibilidade de uso do nome social.
Pessoas indígenas também podem utilizar autodeclaração.
Já a trajetória de rua vinculada à rede socioassistencial ou à moradia temporária poderá ser comprovada pelos registros da própria Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social ou por declaração do serviço responsável.
A portaria determina ainda que não sejam exigidas provas vexatórias ou desproporcionais.
O que acontece quando duas famílias têm a mesma pontuação
A pontuação não é o único elemento utilizado para organizar a fila.
Se dois ou mais candidatos terminarem com a mesma quantidade de pontos, a Prefeitura aplicará critérios de desempate em uma ordem específica.
O primeiro será a maior idade do titular do cadastro.
Se o empate continuar, serão considerados, sucessivamente:
- maior tempo em situação de rua ou com trajetória de rua;
- menor renda familiar por pessoa;
- situação de violência doméstica ou familiar.
Se ainda houver empate após todos esses critérios, será realizado sorteio eletrônico pelo sistema oficial da COHAB-SP, com registro em processo administrativo.
Lista pode ter até 130% do número de moradias
Outra regra importante envolve a quantidade de candidatos encaminhados para análise.
A listagem deverá reunir o número correspondente às unidades reservadas para o atendimento, acrescido de suplentes, respeitando um limite de 130% do total de moradias.
Em um exemplo hipotético, se existirem 100 unidades destinadas àquele atendimento, a relação poderá chegar a até 130 candidatos.
Isso não significa que 130 imóveis estarão disponíveis.
Os nomes excedentes funcionam como suplentes caso candidatos inicialmente classificados sejam inabilitados, desistam ou apresentem impedimentos.
Como será feita a seleção
O procedimento passa por várias etapas antes da contratação de uma unidade habitacional.
Primeiro, a Secretaria Municipal de Habitação, por meio da COHAB-SP, solicita à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social a relação de pessoas e famílias potencialmente habilitadas.
A assistência social organiza essa lista com dados como identificação, composição familiar, renda, situação do CadÚnico, referência socioassistencial e histórico de rua.
Depois, a COHAB-SP confere os documentos e pode realizar entrevistas com os candidatos.
A companhia também aplica os critérios de pontuação, priorização, classificação e desempate.
Com isso, é elaborada uma lista preliminar.
O resultado passa por uma fase de revisão antes de ser validado e homologado pela Secretaria Municipal de Habitação.
Quem tiver problema nos documentos poderá corrigir
Uma diferença relevante da nova regra é que uma pendência documental considerada corrigível não leva necessariamente à exclusão imediata.
Depois da comunicação do resultado preliminar, o candidato terá 15 dias úteis para corrigir dados, apresentar documentos faltantes ou esclarecer divergências.
Esse período pode ser prorrogado uma vez por mais 15 dias úteis, desde que haja requerimento do interessado ou proposta do serviço socioassistencial e aprovação no procedimento previsto.
A portaria também permite pedir revisão da pontuação, da classificação ou de uma decisão de inabilitação.
O pedido deve ser feito dentro do período inicialmente concedido.
Após a decisão, ainda cabe um único recurso à autoridade imediatamente superior, também no prazo de 15 dias, conforme as condições da norma.
A lista definitiva somente poderá ser publicada depois dessa fase.
Quais documentos podem ser exigidos
O dossiê encaminhado para análise pode reunir diversos documentos, conforme a situação do candidato.
Entre eles estão:
- documento oficial de identificação;
- CPF;
- documentos referentes ao estado civil;
- folha-resumo do CadÚnico;
- comprovantes de renda formal ou informal;
- documentos dos demais integrantes da família;
- comprovações das vulnerabilidades utilizadas para pontuação;
- ateste municipal de integração ao déficit habitacional;
- documentos relacionados aos critérios de desempate, quando necessários.
Como pessoas em situação de rua podem não possuir um comprovante de residência convencional, a regra admite documento equivalente ou declaração emitida por serviço socioassistencial vinculado à rede municipal.
A Prefeitura e a COHAB-SP também deverão oferecer apoio para regularizar pendências documentais consideradas solucionáveis, evitando exclusão automática apenas pela falta de um documento que possa ser obtido posteriormente.
Aprovação da Prefeitura ainda não garante o imóvel
A homologação da lista municipal não encerra o procedimento.
Depois dessa etapa, a COHAB-SP prepara os dossiês dos candidatos e os encaminha ao agente financeiro do Minha Casa, Minha Vida/FAR.
A Caixa Econômica Federal realiza a pesquisa de enquadramento e as verificações necessárias para confirmar se o candidato atende às condições do programa.

Caso apareça alguma incompatibilidade que possa ser corrigida, a portaria prevê prazo de 60 dias para regularização de pendências sanáveis após o resultado da análise da Caixa.
Somente depois dessas verificações é consolidada a relação final dos habilitados e aprovados.
Na etapa final, ocorre a convocação para assinatura do contrato habitacional.
Disponibilidade de moradia também será considerada
Atender aos critérios e alcançar uma boa classificação não significa que qualquer unidade poderá ser destinada à pessoa ou família.
A norma determina que o atendimento depende da existência de uma moradia com tipologia compatível com a composição familiar.
Uma família numerosa, por exemplo, pode necessitar de solução habitacional diferente daquela indicada para uma pessoa que mora sozinha.
Esse fator será considerado dentro da disponibilidade dos empreendimentos vinculados ao MCMV/FAR.
Dados pessoais terão acesso restrito
Como o processo envolve informações relacionadas a renda, situação de rua, deficiência, identidade de gênero, violência doméstica e outras condições pessoais, a portaria também estabelece medidas de proteção dos dados.
As listas detalhadas deverão tramitar em processos de acesso restrito.
A divulgação pública do resultado deve preservar as informações pessoais e sensíveis dos participantes, apresentando apenas os elementos necessários para identificação e classificação.
Esse cuidado está relacionado às regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Mulher terá preferência na titularidade do imóvel
A portaria estabelece ainda que o registro ou a titularidade da unidade habitacional será feito preferencialmente em nome da mulher, seguindo as regras federais e municipais aplicáveis ao programa.
Essa diretriz já integra a política habitacional do Minha Casa, Minha Vida e busca ampliar a proteção habitacional das mulheres e de suas famílias.
Nova regra não cria inscrição direta aberta a qualquer interessado
Um ponto importante para evitar interpretações equivocadas é que a portaria não criou simplesmente uma nova fila de inscrição pela internet para qualquer pessoa em situação de rua.
O fluxo começa a partir da rede socioassistencial do município e dos registros utilizados pela SMADS, que identifica e qualifica as pessoas e famílias potencialmente aptas ao atendimento.
Depois, os nomes passam pelas etapas conduzidas pela COHAB-SP e pela Secretaria Municipal de Habitação.
Por isso, pessoas que fazem parte desse público devem manter atualizados seus dados no CadÚnico e o acompanhamento junto aos serviços da rede socioassistencial utilizados no município.
O que muda na prática em São Paulo
A principal mudança é a criação de um procedimento municipal padronizado para transformar critérios federais de atendimento à população em situação de rua em uma ordem concreta de seleção.
Até chegar à contratação de uma moradia, o processo passa pela identificação da demanda, comprovação dos requisitos, análise do tempo em situação de rua, avaliação de autonomia, pontuação das vulnerabilidades, desempate, conferência documental e aprovação do agente financeiro.
A regra também deixa claro que a prioridade não é definida apenas pela ordem em que o nome aparece no cadastro.
Famílias que acumulam diferentes situações de vulnerabilidade podem alcançar pontuação maior dentro da seleção.
Ao mesmo tempo, a existência de até nove pontos possíveis e de critérios objetivos de desempate busca tornar a classificação verificável e reduzir decisões sem parâmetros previamente definidos.
Para participar, entretanto, continuam sendo fundamentais requisitos como CadÚnico atualizado, renda familiar bruta de até R$ 3.200, histórico de situação de rua de pelo menos seis meses e acompanhamento pela rede socioassistencial de São Paulo.
Mesmo depois de cumprir essas condições, a efetiva contratação dependerá da classificação, da análise da Caixa Econômica Federal e da disponibilidade de unidades habitacionais destinadas a esse público.
