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INSS libera o auxílio-doença para quem sofre com Burnout?

A lista de condições do auxílio-doença do INSS foi atualizada.... Será que o burnout agora está na lista? Confira!

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
Mulher sentada em mesa de escritório com as mãos embaixo dos óculos apoiadas nos ólhos

Nos últimos dias, houve uma atualização na lista de condições que estão inclusas no auxílio-doença do INSS e, entre as novas, podemos citar o Burnout. Por se tratar de uma doença ocupacional, o trabalhador deve ser afastado do trabalho temporariamente.

Por conta disso, poderá contar com o auxílio de pagamento por doença do Instituto Nacional do Seguro Social. Para saber mais sobre essa Síndrome e o porque agora ela está inclusa no INSS, continue a leitura!

O que é a Síndrome de Burnout, agora inclusa como doença no INSS?

Mulher sentada em mesa de escritório com as mãos embaixo dos óculos apoiadas nos ólhos
Imagem: PEERAWICH PHAISITSAWAN /Shutterstock

Segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID 11, a Burnout é uma síndrome gerada pelo estresse crônico no ambiente de trabalho que não foi devidamente gerenciado. O burnout pode, agora, levar ao recebimento de auxílio-doença acidentário B-91 pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Diversos fatores podem contribuir para o desenvolvimento do Burnout no ambiente de trabalho, dentre eles estão, por exemplo:

  • Longas jornadas sem o direito à desconexão;
  • Excesso de cobrança e metas;
  • Ausência de pausas e intervalos;
  • Muito trabalho e falta de liberdade na realização das atividades;
  • Assédio moral. 

No Brasil, um estudo realizado pela International Stress Management Association (ISMA) revelou uma realidade alarmante: somos o segundo país com mais casos de Burnout, até o momento sem assistência do INSS. O único país que supera o número de casos é o Japão. De acordo com a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem com a síndrome.

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Como solicitar o auxílio neste caso?

Após o diagnóstico da condição, o primeiro passo é se afastar do ambiente de trabalho que causou o problema e cuidar da saúde. Em seguida, é importante informar-se sobre os próprios direitos e buscar o auxílio de um especialista em direitos trabalhistas e previdenciários para garantir o recebimento de todos os benefícios dos INSS para os casos de Burnout.

Assim, o processo para solicitar o auxílio-doença acidentário B-91 requer a comprovação da relação da doença, o burnout, no caso, com o trabalho exercido. Por fim, o atestado médico é essencial para iniciar esse processo, e podem solicitar outros documentos como a CAT, laudos médicos e exames para reforçar a solicitação.

Imagem: PEERAWICH PHAISITSAWAN /Shutterstock

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Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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