Uma nova norma do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrou em vigor em 11 de junho de 2025, afetando diretamente os segurados que solicitam o auxílio por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença — por meio do Atestmed, plataforma digital que permite análise documental sem perícia médica presencial.
Auxílio-doença com prazo máximo de 30 dias: entenda a nova regra do atestmed
Nova regra do INSS limita a 30 dias o auxílio-doença via Atestmed; prorrogação exige perícia presencial ou telemedicina. Entenda o impacto da medida.
A partir de agora, os pedidos feitos exclusivamente por meio da análise de documentos terão duração máxima de 30 dias corridos. Se o segurado precisar de um afastamento superior a esse período, será obrigatória a realização de uma perícia médica, presencial ou por telemedicina, dependendo da situação.
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Mudança vem por medida provisória

A alteração foi estabelecida por uma Medida Provisória publicada pelo governo federal e já está em vigor. A medida faz parte de um conjunto de ações voltadas para o controle dos gastos públicos e substituição parcial do aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
A medida afeta todos os novos pedidos?
Sim, todos os novos pedidos feitos via Atestmed após o dia 11 de junho de 2025 estão sujeitos à nova limitação de 30 dias. O INSS ainda não esclareceu como ficam os pedidos que já foram feitos e estão em análise, nem os casos em que o benefício foi concedido com prazo superior ao novo limite.
O que é o Atestmed?
Início e funcionamento
Criado inicialmente como medida emergencial durante a pandemia, o Atestmed é um sistema digital que permite ao segurado enviar atestados e laudos médicos diretamente pela internet, por meio do aplicativo ou site do Meu INSS. Com isso, muitos segurados evitaram deslocamentos desnecessários e conseguiram obter o auxílio-doença de maneira mais rápida.
Modalidade mantida, mas com limitação
A nova regra não extingue o Atestmed, mas passa a limitar a duração do benefício concedido unicamente com base em documentos médicos enviados digitalmente. Assim, o sistema segue como alternativa válida, porém, apenas para afastamentos de até 30 dias.
Após 30 dias, perícia obrigatória
Com o novo regramento, não será possível renovar o auxílio pela via documental. Caso o quadro de saúde ainda justifique o afastamento do trabalho, o segurado precisará:
- Agendar uma perícia presencial no INSS; ou
- Solicitar uma teleperícia, quando houver essa possibilidade reconhecida pelo instituto.
Como solicitar o auxílio agora?
Etapas do novo processo
- Envio dos documentos via Atestmed: atestados e laudos devem conter CID, data de início e duração do afastamento, assinatura do médico e registro no CRM.
- Análise do INSS: se aprovado, o benefício será concedido por até 30 dias.
- Caso precise de mais tempo: o segurado deve solicitar agendamento de perícia médica, presencial ou por videoconferência.
Onde agendar a perícia?
O agendamento pode ser feito pelo Meu INSS, aplicativo ou site, ou ainda pelo telefone 135. Vale lembrar que o não comparecimento na data marcada pode resultar no indeferimento ou suspensão do benefício.
Especialistas analisam a nova diretriz

Argumentos favoráveis
Segundo especialistas em direito previdenciário, a medida visa coibir fraudes, padronizar prazos e permitir maior controle dos recursos públicos destinados ao benefício por incapacidade temporária.
Outro ponto destacado é a redução da sobrecarga do sistema com concessões sucessivas por análise documental, sem comprovação mais robusta do estado de saúde do trabalhador.
Preocupações levantadas
Entretanto, a mudança também levanta preocupações sociais e de acesso. Muitos segurados que moram em regiões afastadas, enfrentam problemas de locomoção ou estão acamados podem ter dificuldades em comparecer às agências do INSS ou até mesmo acessar a telemedicina, que exige equipamentos e conexão à internet.
Organizações que atuam com segurados e trabalhadores já alertam que é necessário estruturar melhor o serviço de perícias presenciais e por videoconferência, garantindo atendimento rápido e eficiente, especialmente nas regiões mais remotas do país.
Empresas e trabalhadores devem se preparar
Orientações para evitar atrasos
Com a nova norma em vigor, especialistas recomendam que trabalhadores e empresas fiquem atentos ao novo prazo máximo de 30 dias, especialmente no envio da documentação e no planejamento de prorrogações.
Se o atestado indicar necessidade de afastamento superior a um mês, é prudente já providenciar o agendamento da perícia médica, para não haver interrupção no pagamento do benefício.
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Responsabilidade do empregador
Empresas também devem revisar seus fluxos internos relacionados ao afastamento por doença, já que muitos empregadores auxiliam os funcionários na solicitação do benefício. A comunicação clara entre RH, trabalhador e INSS será essencial para garantir a continuidade do processo sem prejuízos.
Mudança tem impacto fiscal e social
Ajustes no equilíbrio fiscal
A decisão do governo também pode ser vista dentro de um movimento de ajuste fiscal, com foco na sustentabilidade da Previdência Social. Ao limitar concessões automáticas e exigir maior comprovação para afastamentos prolongados, o Estado busca reduzir os riscos de concessões indevidas, melhorando o uso dos recursos públicos.
Reflexos no dia a dia do INSS
Na prática, a regra pode gerar um aumento na demanda por perícias médicas presenciais e por telemedicina, o que exigirá mais estrutura e agilidade por parte do INSS. A efetividade da nova norma dependerá da capacidade do órgão em atender essa nova demanda, evitando gargalos e longas filas.
Telemedicina como aliada ou desafio?

Quando é possível a teleperícia?
A telemedicina no INSS foi adotada de forma experimental em 2023 e 2024, com uso ampliado durante a pandemia. Agora, com a nova regra, volta ao centro das discussões como alternativa à perícia presencial. No entanto, ainda não está claro quando ela será permitida e quais critérios serão aplicados.
É esperado que o INSS publique novas portarias nos próximos dias detalhando o funcionamento das perícias por videoconferência, incluindo quem terá direito, como serão agendadas e quais os documentos exigidos.
Acesso digital ainda é limitado
Apesar dos avanços tecnológicos, o acesso à internet de qualidade ainda é desigual no Brasil, o que pode excluir parte dos segurados da possibilidade de utilizar a telemedicina. Segundo dados da Anatel, cerca de 20% da população brasileira ainda enfrenta dificuldades de acesso a serviços digitais básicos.
Conclusão: o que esperar daqui para frente?
A nova regra do INSS marca uma mudança significativa na concessão do auxílio por incapacidade temporária. Embora o Atestmed continue sendo uma ferramenta importante, seu uso passa a ser limitado a situações mais simples e curtas.
Para os segurados, a principal recomendação é planejar o envio correto dos documentos, respeitando os novos prazos e buscando agendamento da perícia médica sempre que o afastamento ultrapassar 30 dias. Já para o governo, o desafio será garantir que o novo modelo seja viável, acessível e justo para toda a população.
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