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Fraude do INSS: INSS inicia pagamento de devolução de descontos indevidos em parcela única

Fraude do INSS: INSS inicia pagamento em parcela única para quem aderiu à devolução de descontos indevidos em benefícios.

Talita FerreiraPor Talita Ferreira3 min de leitura
Guia para aposentados: como reaver descontos indevidos do INSS em 2025

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início ao pagamento da devolução de valores descontados indevidamente de benefícios de aposentados e pensionistas.

O processo contempla beneficiários que aderiram ao acordo estabelecido pelo governo federal para recuperar descontos feitos por entidades associativas sem autorização adequada. A restituição será realizada em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Contexto da devolução dos descontos indevidos

Imagem: Freepik e Canva

Nos últimos anos, muitos segurados do INSS relataram descontos realizados em seus benefícios por entidades associativas que não tinham respaldo legal ou autorização explícita para tais cobranças.

Diante das inúmeras reclamações e processos, o governo federal negociou um acordo que visa ressarcir os valores descontados injustamente, promovendo justiça e transparência para os beneficiários.

Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, o acordo traz benefícios como:

  • Devolução sem necessidade de contratar advogado;
  • Possibilidade de pleitear danos morais diretamente contra as associações;
  • Bloqueio de recursos de entidades suspeitas de fraudes, com R$ 2,8 bilhões já bloqueados judicialmente.

Quem pode aderir ao acordo de devolução do INSS?

Podem aderir ao acordo aposentados e pensionistas que contestaram descontos e não receberam resposta das entidades associativas dentro do prazo de 15 dias úteis.

Há cerca de 3,2 milhões de pedidos pendentes que ultrapassam esse limite, o que amplia o universo de beneficiários elegíveis para aderir à restituição.

Os critérios para adesão são:

  • Ter descontos indevidos contestados e sem resposta;
  • Estar aposentado ou receber pensão do INSS;
  • Não ter ação judicial em andamento sobre o tema (o acordo evita litígios prolongados).

Como aderir pelo aplicativo Meu INSS

MEU INSS descontos
Imagem: Freepik e Canva

A adesão ao acordo é feita preferencialmente pelo aplicativo oficial Meu INSS, disponível para Android e iOS. O procedimento é simples e pode ser realizado sem custo:

  • Faça login no aplicativo com CPF e senha;
  • Acesse a seção “Consultar Pedidos”;
  • Selecione a opção “Cumprir Exigência”;
  • Leia as informações e marque “Sim” na confirmação de aceitação;
  • Envie a solicitação e aguarde o processamento.

Para baixar o aplicativo, acesse: https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/

Outros canais para adesão ao acordo

Além do aplicativo Meu INSS, o governo disponibilizou canais complementares para facilitar o acesso dos beneficiários:

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  • Atendimento presencial nas agências dos Correios em todo o país;
  • Central telefônica 135, que oferece informações e orientações, mas não realiza a adesão direta.

Detalhes sobre o pagamento da devolução

O pagamento da devolução dos valores descontados indevidamente será feito em parcela única, considerando a correção monetária pelo IPCA desde a data do desconto até o pagamento.

A organização dos repasses segue o final do número do benefício, para facilitar o cronograma e a logística do pagamento. Esse formato visa garantir rapidez e segurança, minimizando transtornos aos beneficiários.

O que fazer se não receber a devolução?

INSS
Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

Para quem já aderiu ao acordo mas não recebeu o pagamento, é recomendável:

  • Consultar o status da solicitação pelo aplicativo Meu INSS;
  • Entrar em contato pelo telefone 135 para verificar possíveis pendências;
  • Procurar atendimento nas agências dos Correios para orientações adicionais.

Prazo final para adesão ao acordo

O prazo para adesão ao acordo de devolução dos descontos indevidos está aberto até o dia 14 de novembro de 2025. É fundamental que os beneficiários que tenham valores descontados e estejam elegíveis façam a adesão antes desse prazo para garantir a restituição.

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Talita Ferreira

Autor

Talita Ferreira

Talita Ferreira é redatora no portal Seu Crédito Digital, onde aplica seu rigor acadêmico e experiência em linguagem para tornar conteúdos econômicos, sociais e informativos mais claros e acessíveis. Doutoranda e Mestre em Estudos Literários pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), possui também pós-graduação em Revisão Textual e em Educação, Gêneros e Sexualidade pela UniVitória. É graduada em Letras pela UFJF e tem sólida atuação em revisão, produção de conteúdo e pesquisa em linguagem.

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