Na última segunda-feira (05), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que mudanças significativas irão ocorrer nos requisitos do BPC/LOAS para o ano de 2024. Com o objetivo de ampliar o alcance desse benefício assistencial, pretende-se beneficiar um maior número de idosos e pessoas com deficiência em todo território brasileiro.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é disponibilizado através da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), funcionando como um suporte financeiro destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Importante enfatizar que, mesmo aquele que nunca contribuiu para a Previdência Social, tem o direito de solicitar esse suporte financeiro.
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Propostas do INSS para ampliar o alcance do BPC
Atualmente, a fim de se candidatar ao benefício, o solicitante precisa possuir uma renda per capita familiar de até ¼ do salário mínimo. No entanto, a proposta que está em andamento pretende alterar este requisito para o BPC/LOAS 2024. A ideia principal é estender o direito de acesso ao benefício também a famílias que, possuindo entre seus membros pessoas com deficiência, tenham uma renda per capita de até um salário mínimo.

A intenção do INSS é desburocratizar os requisitos do BPC/LOAS 2024, tornando o benefício mais acessível e inclusivo. A expectativa é que, com a implementação dessas alterações, um maior número de pessoas possa se beneficiar desta assistência financeira, fornecendo suporte essencial a quem realmente necessita. Dúvidas sobre o assunto? Fique à vontade para deixar seu comentário a seguir. Sua opinião é muito importante para nós!
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Critérios atuais para o recebimento do BPC/LOAS
Além do cálculo da renda per capita mensal familiar, existem outros critérios que precisam ser atendidos para se enquadrar no perfil do BPC/LOAS. São eles:
- Ser uma pessoa idosa a partir de 65 anos;
- Ser uma pessoa com deficiência física ou mental, independentemente da idade;
- Estar inscrito no CadÚnico;
- Encontrar-se em situação de vulnerabilidade social;
- Ser incapaz de exercer atividades laborais;
- Para pessoas com deficiência incapacitadas por doenças, é obrigatória a comprovação mediante perícia médica do INSS.
Imagem: rafapress / shutterstock.com
