Quando um cidadão é contribuinte do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), ele é conhecido como segurado, condição que lhe garante os direitos previdenciários e indenizatórios do Instituto.
Como são muitas maneiras de contribuir, o INSS faz uma divisão entre o segurado facultativo e o segurado obrigatório. A principal diferença é que o segurado obrigatório é ativo no mercado de trabalho.
O segurado facultativo, por sua vez, faz suas contribuições a fim de garantir os benefícios do INSS sem necessariamente ter um emprego. Veja, ao longo do texto, exemplos de segurados facultativos e segurados obrigatórios.
Quem são os segurados obrigatórios?
Os segurados obrigatórios são os contribuintes que recebem remuneração por algum trabalho. Neste grupo, estão incluídos, por exemplo, os contribuintes especiais — trabalhadores do meio rural que exercem funções no setor agrícola, seja individualmente ou em seu grupo familiar.
Além disso, há os trabalhadores autônomos, que são os contribuintes individuais. Por fim, os empregados com vínculo através da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), assim como os Microempreendedores Individuais (MEI) também são segurados obrigatórios do INSS.
Quem são os segurados facultativos?
O INSS oferece muitos benefícios, então mesmo que uma pessoa seja desempregada, é importante ser um contribuinte do instituto. Por isso, algumas pessoas podem ser contribuintes mesmo que não tenham um emprego.
Portanto, este é o grupo dos segurados facultativos. Além das pessoas sem emprego, a lista inclui estudantes e donas de casas.
Quais benefícios os segurados do INSS podem ter?
Além das diferentes aposentadorias, como, por exemplo, a por idade, por tempo de contribuição e especial, o INSS oferece outros benefícios. Caso a pessoa esteja enfrentando uma doença que o incapacitou permanentemente, ela pode solicitar a aposentadoria por invalidez.
Caso esta doença seja temporária, haverá possibilidade de receber o auxílio-doença. Contudo, a lista ainda possui outros benefícios, e isso inclui:
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-acidente.
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