INSS: qual é o prazo para solicitar a pensão por morte? Confira
A pensão por morte é paga pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. Confira qual o prazo para querer o benefício!
Com a reforma da Previdência, a pensão por morte, paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou por diversas transformações, incluindo mudanças em critérios como prazo para solicitação e duração do benefício.
Assim, a concessão da pensão por morte só ocorre se a pessoa falecida possuía qualidade de segurada na data do óbito. Portanto, a pessoa precisava estar contribuindo para o INSS, sendo aposentada ou estar em período de graça, período no qual o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir. Veja mais detalhes!
Qual é o prazo para solicitar a pensão por morte?
Em relação ao prazo para requerer a pensão por morte, os dependentes do segurado falecido têm até 90 dias após a morte para solicitar o benefício e receber retroativo à data do óbito. No entanto, se o dependente for menor de 16 anos, o prazo se estende para 180 dias.
Assim, ultrapassado esse prazo, a solicitação ainda é possível. Porém o pagamento ocorre somente a partir da data de entrada do pedido. Para casos de morte presumida, isto é, quando a pessoa é declarada desaparecida pela Justiça, o benefício é liberado a partir da decisão judicial.
Quem tem direito ao benefício
Por fim, confira quem tem direito a pensão por morte de acordo com a ordem de prioridade:
- Cônjuge, companheira ou companheiro (a duração da pensão varia de acordo com a idade de dependente);
- Filhos não emancipados de qualquer condição, contanto que tenham menos que 21 anos de idade – se houver deficiência ou invalidez, há prorrogação da pensão;
- Pais, contanto que comprovem a dependência financeira que tinham do segurado;
- Irmãos: comprovar dependência econômica e ter até 21 anos – se houver deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada.
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