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INSS: quem tem direito à pensão por morte? Confira

O INSS considera uma hierarquia de dependentes durante a análise para a concessão da pensão por morte. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Posso pedir revisão da pensão por morte?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede a pensão por morte aos dependentes dos segurados que vem a falecer ou cuja morte é presumida, isto é, quando a pessoa desaparece em circunstâncias onde a sobrevivência é altamente improvável.

Dessa forma, podem solicitar o auxílio os dependentes de um segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou contribuinte facultativo. 

Além disso, também têm direito à pensão por morte os dependentes de quem é segurado do INSS e de quem está na qualidade de segurado, o chamado “período de graça”, que é o intervalo em que o trabalhador continua como segurado mesmo após parar de contribuir para o INSS.

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Quem tem direito à pensão por morte do INSS

Portanto, o INSS considera uma hierarquia de dependentes durante a análise para a concessão da pensão por morte, sendo ela:

  1. Cônjuge, companheira ou companheiro: relacionamentos com mais de 2 anos, se o período for menor, o pagamento da pensão será por apenas quatro meses;
  2. Filhos não emancipados de qualquer condição, contanto que tenham menos que 21 anos de idade. Se houver deficiência ou invalidez, há prorrogação da pensão;
  3. Pais: Desde que comprovem a dependência financeira que tinham do segurado;
  4. Irmãos: comprovar dependência econômica e ter até 21 anos. Se houver deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada.

Assim, a comprovação da dependência de uma classe, de acordo com a sequência acima, elimina o direito dos dependentes das classes subsequentes. Além disso, em todos os casos, é preciso apresentar a certidão de óbito do segurado ao INSS.

Posso pedir revisão da pensão por morte?
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Como solicitar o benefício

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Dessa forma, confira o passo a passo para solicitar a pensão por morte junto ao INSS:

  • Entrar no site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Fazer login usando sua conta gov.br;
  • Clicar no botão “Novo Pedido”;
  • Digitar o nome do serviço/benefício que você quer – pensão por morte;
  • Na lista, clicar no nome do serviço/benefício;
  • Por fim, ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções.

Por fim, vale destacar que o prazo para requerer a pensão por morte é de até 90 dias após a morte do segurado e receber retroativo à data do óbito. No entanto, se o dependente for menor de 16 anos, o prazo se estende para 180 dias.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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