O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede a pensão por morte aos dependentes dos segurados que vem a falecer ou cuja morte é presumida, isto é, quando a pessoa desaparece em circunstâncias onde a sobrevivência é altamente improvável.
INSS: quem tem direito à pensão por morte? Confira
O INSS considera uma hierarquia de dependentes durante a análise para a concessão da pensão por morte. Confira!
Dessa forma, podem solicitar o auxílio os dependentes de um segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou contribuinte facultativo.
Além disso, também têm direito à pensão por morte os dependentes de quem é segurado do INSS e de quem está na qualidade de segurado, o chamado “período de graça”, que é o intervalo em que o trabalhador continua como segurado mesmo após parar de contribuir para o INSS.
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Quem tem direito à pensão por morte do INSS
Portanto, o INSS considera uma hierarquia de dependentes durante a análise para a concessão da pensão por morte, sendo ela:
- Cônjuge, companheira ou companheiro: relacionamentos com mais de 2 anos, se o período for menor, o pagamento da pensão será por apenas quatro meses;
- Filhos não emancipados de qualquer condição, contanto que tenham menos que 21 anos de idade. Se houver deficiência ou invalidez, há prorrogação da pensão;
- Pais: Desde que comprovem a dependência financeira que tinham do segurado;
- Irmãos: comprovar dependência econômica e ter até 21 anos. Se houver deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada.
Assim, a comprovação da dependência de uma classe, de acordo com a sequência acima, elimina o direito dos dependentes das classes subsequentes. Além disso, em todos os casos, é preciso apresentar a certidão de óbito do segurado ao INSS.

Como solicitar o benefício
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Dessa forma, confira o passo a passo para solicitar a pensão por morte junto ao INSS:
- Entrar no site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Fazer login usando sua conta gov.br;
- Clicar no botão “Novo Pedido”;
- Digitar o nome do serviço/benefício que você quer – pensão por morte;
- Na lista, clicar no nome do serviço/benefício;
- Por fim, ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções.
Por fim, vale destacar que o prazo para requerer a pensão por morte é de até 90 dias após a morte do segurado e receber retroativo à data do óbito. No entanto, se o dependente for menor de 16 anos, o prazo se estende para 180 dias.
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com
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