O salário-maternidade é um direito fundamental para as trabalhadoras gestantes, garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou essa proteção, assegurando que todas as gestantes, independentemente do tipo de contrato de trabalho, tenham acesso ao benefício e à estabilidade provisória no emprego. Essa decisão histórica impacta milhões de mulheres no Brasil, especialmente aquelas em cargos temporários, comissionados ou sem vínculo empregatício formal.
INSS Garante Salário-Maternidade para Gestantes em Qualquer Tipo de Contrato de Trabalho
Veja como o INSS assegura o salário-maternidade e a estabilidade provisória para gestantes, independentemente do tipo de contrato de trabalho.
Neste artigo, exploraremos os detalhes dessa decisão, quem tem direito ao salário-maternidade, como solicitá-lo e quais são as medidas legais em caso de descumprimento por parte dos empregadores.
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Decisão do STF Amplia Direitos das Gestantes

Contexto da Decisão
Em 2023, o STF analisou o Tema 542, que tratava dos direitos das gestantes em contratos temporários, comissionados ou sem vínculo efetivo. A corte decidiu que todas as trabalhadoras gestantes têm direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do tipo de contrato.
Segundo Hugo Pimenta, advogado especialista em direito previdenciário, essa decisão representa um avanço significativo:
“Agora, há uma uniformidade de entendimento que garante não só a licença-maternidade, mas também a estabilidade da gestante por cinco meses após o parto.”
Impacto na Prática
A decisão do STF significa que empregadores não podem dispensar gestantes sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Além disso, o salário-maternidade deve ser pago pelo INSS, mesmo em casos de contratos temporários ou comissionados.
Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade?
Seguradas do INSS
O salário-maternidade é um benefício destinado às seguradas do INSS, ou seja, mulheres que contribuem para a Previdência Social. Ele cobre situações como:
- Parto;
- Aborto (espontâneo ou previsto em lei);
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Carência e Requisitos
Para ter acesso ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos:
- Contribuintes individuais, facultativos e especiais: Pelo menos 10 meses de contribuição;
- Empregadas formais, domésticas e trabalhadoras avulsas: Não há carência.
Além disso, o INSS estendeu o direito a adolescentes menores de 16 anos que exercem atividades profissionais, como venda de artesanato ou atuação no meio artístico.
Duração do Salário-Maternidade
A duração do benefício varia conforme a situação:
- Parto: 120 dias;
- Adoção ou guarda para fins de adoção (crianças até 12 anos): 120 dias;
- Feto natimorto: 120 dias;
- Aborto espontâneo ou previsto em lei: 14 dias.
Como Solicitar o Salário-Maternidade?
Passo a Passo
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Clique em “Novo Pedido”;
- Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural”;
- Selecione o serviço/benefício na lista;
- Siga as instruções na tela para concluir o pedido.
Acompanhamento
Após a solicitação, o pedido será analisado pelo INSS. Para acompanhar o andamento, acesse o Meu INSS ou ligue para o telefone 135.
Estabilidade Provisória e Rescisão Indireta
Estabilidade Provisória
A estabilidade provisória garante que a gestante não possa ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa proteção se aplica a todos os tipos de contrato, incluindo temporários e comissionados.
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Rescisão Indireta
Em caso de descumprimento da regra, a trabalhadora pode pedir a rescisão indireta do contrato. Isso significa que a empresa comete uma falta grave, e a funcionária pode deixar o emprego com todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Hugo Pimenta orienta:
“A trabalhadora deve documentar as irregularidades, informar o empregador, ajuizar uma ação na Vara do Trabalho e procurar o Ministério Público do Trabalho ou um sindicato.”
Exceções e Limitações

Trabalhadoras Autônomas e Avulsas
Segundo Marco Serau, professor da UFPR, trabalhadoras autônomas e avulsas não têm direito à estabilidade ou ao salário-maternidade, pois esses benefícios são destinados apenas a quem está sob a CLT.
Documentação Necessária
Para comprovar o descumprimento da regra, a trabalhadora pode apresentar:
- Exames de gravidez e pré-natal;
- Registros de complicações médicas;
- Extratos bancários que comprovem o não recebimento do salário.
Conclusão
A decisão do STF representa um marco na proteção dos direitos das gestantes no Brasil. Agora, todas as trabalhadoras, independentemente do tipo de contrato, têm garantia de salário-maternidade e estabilidade provisória. No entanto, é fundamental que as mulheres conheçam seus direitos e saibam como agir em caso de descumprimento por parte dos empregadores.
Com o acesso facilitado ao benefício por meio do Meu INSS, as gestantes podem garantir sua segurança financeira e focar no que realmente importa: a saúde e o bem-estar de seus filhos.
Imagem: SNeG17 / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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