Em 5 de abril de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de carência mínima de dez contribuições mensais para que trabalhadoras autônomas, facultativas ou seguradas especiais tivessem direito ao salário-maternidade. A decisão se baseou na proteção constitucional à maternidade e na promoção da igualdade de acesso aos benefícios da Previdência Social.
INSS anuncia novas mudanças para o auxílio-maternidade: o que esperar?
Nova regra do INSS garante salário-maternidade com apenas uma contribuição. Entenda quem tem direito, como solicitar e o impacto da decisão.
Com isso, essas mulheres passaram a ter os mesmos direitos das empregadas com carteira assinada, que já recebiam o benefício independentemente de carência.

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INSS oficializa a mudança com nova instrução normativa
No dia 8 de julho de 2025, o INSS publicou a Instrução Normativa nº 188, que regulamenta a decisão do STF. Com isso, passa a ser exigida apenas uma contribuição válida antes do nascimento ou adoção da criança para garantir o direito ao salário-maternidade.
A norma também estabelece que a mudança tem efeito retroativo a partir de 5 de abril de 2024. Ou seja, mulheres que estavam com pedidos pendentes ou negados por falta de carência desde essa data podem ter o benefício concedido ou revisado.
Quem tem direito com a nova regra
A nova regra beneficia mulheres que contribuem ao INSS nas seguintes categorias:
- Contribuintes individuais (autônomas)
- Trabalhadoras facultativas
- Microempreendedoras Individuais (MEIs)
- Seguradas especiais (como agricultoras familiares e pescadoras artesanais)
Essas seguradas, antes obrigadas a comprovar dez contribuições, agora têm garantido o direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição válida anterior ao parto, adoção ou guarda judicial.
Como funciona o benefício atualmente
Duração e valor do benefício
O salário-maternidade é pago por 120 dias, podendo chegar a 180 dias em casos de adesão ao Programa Empresa Cidadã, voltado a trabalhadoras vinculadas a empresas que optaram por esse regime.
O valor do benefício varia conforme a categoria da segurada. Para as contribuintes individuais, facultativas, MEIs e seguradas especiais, o valor corresponde à média das contribuições realizadas ao INSS.
Como solicitar o benefício
O pedido pode ser feito por três canais:
- Site do Meu INSS
- Aplicativo Meu INSS
- Atendimento presencial agendado em agências do INSS
A trabalhadora deve apresentar documentos como CPF, certidão de nascimento ou termo de guarda/adopção e comprovante de atividade profissional anterior ao fato gerador.
Reanálise de pedidos negados
Mulheres que tiveram o salário-maternidade negado nos últimos cinco anos por falta de carência podem solicitar a revisão com base na decisão do STF e na Instrução Normativa nº 188. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou com o auxílio de advogado ou defensor público.
Outras mudanças da IN 188/2025
A Instrução Normativa 188 trouxe ainda outras alterações significativas:
- Reconhecimento de tempo de contribuição por trabalho infantil indenizado
- Inclusão de quilombolas como seguradas especiais
- Facilidade para somar tempo rural e urbano na contagem da aposentadoria
- Ampliação dos dependentes com direito à pensão por morte
- Permissão para complementação de contribuições abaixo do mínimo exigido
O INSS também publicou o Ofício Circular nº 63/2025 com orientações específicas aos servidores sobre como lidar com autodeclarações de atividade rural.
Impacto financeiro e social da decisão
A decisão do STF e a regulamentação do INSS têm impacto fiscal estimado entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões em 2025. Para os anos seguintes, o custo pode chegar a R$ 16,7 bilhões anuais até 2029, segundo estimativas do Ministério da Previdência Social.
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Apesar do impacto orçamentário, especialistas e movimentos sociais veem a mudança como um avanço na proteção social das mulheres, especialmente daquelas inseridas na economia informal ou em situação de vulnerabilidade.
Por que a decisão é considerada histórica?

A revogação da exigência de carência para essas categorias elimina uma barreira que historicamente dificultava o acesso ao salário-maternidade. Muitas mulheres autônomas ou rurais, que contribuem de maneira irregular, eram penalizadas mesmo estando legalmente vinculadas ao INSS.
Com a nova regra, o sistema previdenciário se aproxima da realidade das mulheres brasileiras e fortalece o compromisso com os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
Documentação necessária para o novo benefício
Documentos exigidos
- Documento de identificação com CPF
- Certidão de nascimento da criança ou termo de guarda/adopção
- Comprovante de atividade remunerada (ou rural, no caso das seguradas especiais)
- Comprovação de pelo menos uma contribuição antes do evento
Onde e quando solicitar
O benefício pode ser solicitado até cinco anos após a data do parto, adoção ou guarda. O pedido deve ser feito, preferencialmente, via aplicativo ou site do Meu INSS. Em caso de dúvidas ou dificuldade de acesso digital, é possível agendar atendimento presencial.
Considerações finais

A nova interpretação do STF e sua implementação pelo INSS representam um marco na luta por igualdade e justiça previdenciária. Mulheres autônomas, MEIs e trabalhadoras do campo passam a ter garantido o direito ao salário-maternidade de forma simplificada, com apenas uma contribuição.
Além de corrigir uma injustiça histórica, a medida promove maior inclusão social e proteção à maternidade, reconhecendo o papel dessas mulheres na economia e no cuidado com a nova geração.
A expectativa é de que o acesso ampliado ao benefício reduza desigualdades e fortaleça a confiança das trabalhadoras no sistema previdenciário brasileiro.
