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INSS deve concluir revisão do tempo de contribuição em 30 dias

STF decide, por unanimidade, modular efeitos da revisão da vida toda no INSS. Aposentados não precisarão devolver valores recebidos até abril de 2024.

Bruna MachadoPor Bruna Machado6 min de leitura
Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (10), modular os efeitos da rejeição da tese da revisão da vida toda nas aposentadorias pagas pelo INSS. A decisão, unânime, foi tomada em sessão plenária e acolheu parcialmente embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), a partir de sugestões do ministro Dias Toffoli.

A revisão da vida toda era uma tese jurídica que buscava permitir aos aposentados recalcular o benefício considerando todas as contribuições previdenciárias feitas ao longo da vida laboral, incluindo as anteriores a julho de 1994. O STF, no entanto, mudou de posição em 2023, derrubando essa possibilidade.

A modulação anunciada agora busca mitigar os impactos da mudança de entendimento, preservando situações já consolidadas.

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O que muda com a modulação dos efeitos

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Entre os principais pontos da decisão desta quinta-feira, destacam-se medidas que garantem segurança jurídica aos segurados que já haviam obtido vitórias na Justiça.

Valores recebidos não serão devolvidos

Os ministros decidiram que aposentados que receberam valores por decisão judicial — provisória ou definitiva — até 5 de abril de 2024 não terão que devolver o dinheiro. Essa data corresponde à publicação da ata de julgamento das ADIns 2.110 e 2.111, quando a Corte consolidou a rejeição da tese da revisão.

Esses valores foram considerados irrepetíveis, ou seja, não podem ser cobrados de volta pelo INSS ou pelo Estado.

Custas e honorários não serão cobrados

Outro ponto importante da modulação é que, nos processos sobre a revisão da vida toda que ainda estavam em andamento até 5 de abril de 2024, não poderão ser cobrados dos segurados:

  • honorários de sucumbência,
  • custas processuais,
  • gastos com perícias contábeis.

Essa proteção evita que os beneficiários, já fragilizados, sejam onerados com dívidas judiciais após a mudança de entendimento do STF.

Sem devolução pelo Estado

Por outro lado, ficou definido que não haverá reversão de valores já pagos. Se algum aposentado já devolveu quantias ou quitou despesas processuais antes da modulação, o que foi feito será mantido.


Entenda os embargos de declaração da CNTM

A CNTM apresentou embargos de declaração para esclarecer pontos da decisão do STF em março de 2024.

A entidade alegou que a Corte havia mudado de entendimento sem observar requisitos legais para a superação de precedentes vinculantes. Segundo a confederação, essa alteração violaria o entendimento consolidado no Tema 1.102 da repercussão geral, que reconhecia aos segurados o direito de recalcular suas aposentadorias considerando todas as contribuições.

Defesa de efeitos prospectivos

A CNTM também sustentou que a nova interpretação deveria valer apenas para o futuro, preservando direitos já reconhecidos judicialmente. O argumento era de que, ao retirar direitos já assegurados, o STF estaria prejudicando a confiança legítima dos segurados.


Como ocorreu a mudança de entendimento no STF

O debate sobre a revisão da vida toda passou por diversas fases no Supremo.

Reconhecimento do direito em 2022

Em dezembro de 2022, com composição diferente do plenário, o STF reconheceu, por maioria, o direito dos aposentados de optar pela regra de cálculo mais vantajosa.

Essa decisão permitia considerar as contribuições anteriores a julho de 1994, afastando a regra de transição da Reforma da Previdência de 1999 quando fosse prejudicial ao segurado.

Reversão em 2023

Já em março de 2023, a Corte reviu a posição. Por 7 votos a 4, decidiu que os aposentados não podem optar pela forma de cálculo mais vantajosa, restabelecendo a obrigatoriedade da regra de transição de 1999.

Essa guinada ocorreu durante o julgamento das ADIns 2.110 e 2.111, em que os ministros consideraram constitucionais as normas previdenciárias de 1999. Assim, a regra de transição passou a ser obrigatória, mesmo que resultasse em valor menor para o aposentado.


Propostas do ministro Dias Toffoli

Durante a sessão plenária desta quinta-feira, o ministro Dias Toffoli apresentou propostas que foram decisivas para a modulação.

Principais argumentos

  • Lembrou que tanto o STF quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) haviam consolidado entendimento favorável à revisão da vida toda em julgamentos anteriores.
  • Apontou que a mudança de entendimento (overruling) afetou diretamente a expectativa de milhares de segurados.
  • Destacou que mais de 140 mil ações judiciais estavam suspensas em todo o país à espera da definição.

Sugestões incorporadas

Toffoli defendeu:

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  • a inserção expressa da cláusula de irrepetibilidade dos valores recebidos até abril de 2024;
  • a impossibilidade de cobrança de custas, honorários e perícias em ações não concluídas até essa data;
  • a não reversão de valores já pagos ou devolvidos.

Essas propostas foram acolhidas pelo plenário, definindo os contornos da modulação.


Divergências e voto do relator

No plenário virtual, o relator, ministro Nunes Marques, havia inicialmente votado pela rejeição dos embargos. Ele argumentou que a CNTM tentava reabrir o mérito da decisão, classificando o recurso como “protelação qualificada”.

Entendimento do relator

  • Nunes Marques afirmou que a regra prevista no artigo 3º da Lei 9.876/99 tinha caráter obrigatório, não permitindo métodos alternativos de cálculo.
  • Defendeu que o Tema 334 da repercussão geral, que assegura a aplicação da norma mais favorável ao segurado, não se aplicava ao caso.

Embora tivesse mencionado a irrepetibilidade dos valores em sua fundamentação, o relator não incluiu esse ponto no dispositivo do voto. Essa omissão foi corrigida após as propostas de Toffoli.

Ajuste final

Com a adesão à modulação, Nunes Marques ajustou seu voto, acompanhando o entendimento unânime da Corte.


O que significa a decisão para os aposentados

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

A decisão do STF traz segurança jurídica para aposentados que já haviam recebido valores da revisão da vida toda.

Proteções garantidas

  • Quem recebeu até abril de 2024 não devolve nada.
  • Quem estava com processo em andamento não paga custas, honorários ou perícias.
  • Quem já devolveu ou pagou custos não terá direito à devolução.

Situações afetadas

  • Beneficiários com decisões favoráveis antes de 2024: ficam protegidos.
  • Ações em andamento: encerram sem custos adicionais para os segurados.
  • Novas ações: não poderão mais pleitear a revisão da vida toda, já que a tese foi definitivamente rejeitada.

Considerações finais

Com a modulação, o STF buscou equilibrar segurança jurídica e justiça social. A decisão preserva situações já consolidadas e protege aposentados de cobranças indevidas, ao mesmo tempo em que reforça a rejeição da tese da revisão da vida toda.

O julgamento marca mais um capítulo da longa disputa sobre o cálculo das aposentadorias e consolida o entendimento de que a regra de transição da Reforma da Previdência de 1999 deve ser aplicada de forma obrigatória.

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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