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INSS vai reavaliar segurados em reabilitação profissional

Beneficiários do INSS que não realizaram perícia há mais de 365 dias serão convocados. Objetivo é verificar se ainda possuem direito ao seguro

Adriana AlbuquerquePor Adriana Albuquerque2 min de leitura
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Os segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, e fazem parte do programa de reabilitação profissional, terão de passar por uma reavaliação. O processo estava suspenso devido à pandemia de Covid-19. Conforme a portaria 1.514, publicada no DOU (Diário Oficial da União) de terça-feira (1º), o processo será retomado.

O objetivo é verificar se os beneficiários ainda possuem o direito a receber os seguros. Segurados que não realizaram a perícia há mais de 365 dias deverão ser convocados. 

Cerca de 45 mil beneficiários serão convocados

Ao todo, 45 mil dos 150 mil beneficiários que fazem a reabilitação serão convocados. O número é referente aos segurados que estão há mais de um ano com a data de Comprovação de Incapacidade vencida.

Os beneficiários devem ser convocados entre novembro de 2022 e abril de 2023. A saber, o prazo para a revisão é de 180 dias, contados a partir da publicação da portaria, que tem vigência imediata. A convocação será feita por carta, e-mail ou ligação do INSS. Dessa forma, os beneficiários precisam se certificar de que os dados estão atualizados no sistema do instituto. 

Não é necessário agendar o atendimento para reavaliação. O INSS é responsável por todo o processo. 

O que é o Programa de Reabilitação Profissional do INSS?

A reabilitação profissional é oferecida pela Previdência Social aos segurados que ficaram incapacitados para o trabalho devido a doença, acidente ou deficiência. Aos beneficiários é oferecida oportunidade de passar a realizar a reeducação ou readaptação profissional, para que possam retornar ao mercado.

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Todo favorecido pelo INSS tem direito à reabilitação profissional, não havendo prazo mínimo de contribuição. Além disso, trabalhadores vítimas de acidente de trabalho possuem prioridade no atendimento.

Se acaso constar a necessidade de reabilitação do funcionário, o trabalhador afastado pelo INSS é encaminhado à reabilitação profissional após a perícia.

Imagem: Leonidas Santana/shutterstock.com

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Adriana Albuquerque

Autor

Adriana Albuquerque

Estudante de Jornalismo na Universidade Metodista de São Paulo.

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