Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira, 5, o calendário oficial de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) para o exercício de 2026. O documento é assinado pelo secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho, e confirma que a primeira parcela ou a cota única vencerá no dia 11 de maio.
Calendário do IPTU e TLP 2026 é divulgado; 1ª parcela vence em maio
Calendário do IPTU e TLP 2026 do DF é divulgado: pagamento começa em 11 de maio e vai até 19 de outubro.
Os contribuintes terão a possibilidade de pagar os dois tributos em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, desde que o valor mínimo de cada parcela seja de R$ 20. Se a soma do IPTU e da TLP for inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito obrigatoriamente em cota única.
A medida afeta diretamente os aproximadamente 1,2 milhão de imóveis registrados na base de dados do Governo do Distrito Federal (GDF), e traz consigo orientações sobre regras de parcelamento, prazos, valores, impugnações e formas de contestação do lançamento.
Leia mais:
Prazo para conseguir descontos no IPTU 2026 acaba dia 30
Calendário do IPTU e TLP 2026: datas de vencimento
Quando vencem as parcelas?
De acordo com a publicação no DODF, os tributos poderão ser pagos de maio a outubro de 2026. O cronograma respeita o algarismo final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF).
- Cota única ou primeira parcela: 11 de maio de 2026
- Última parcela (sexta): até 19 de outubro de 2026, conforme o dígito final do cadastro
A divisão do calendário conforme o CIDF permite organização escalonada dos pagamentos e evita sobrecarga nos sistemas bancários e administrativos da Secretaria de Economia do DF.
Parcelamento e valor mínimo
Regras para pagar em parcelas
Os contribuintes poderão optar por parcelar os tributos em até seis vezes, desde que respeitado o valor mínimo de R$ 20 por parcela. O parcelamento contemplará tanto o IPTU quanto a TLP, que são cobrados conjuntamente.
Parcelamento permitido se:
- O valor de cada parcela for igual ou superior a R$ 20
- A soma total dos tributos for superior a R$ 40
Pagamento obrigatório em cota única se:
- Soma de IPTU + TLP for inferior a R$ 40
Essa medida visa evitar custos administrativos desproporcionais e facilitar a arrecadação de valores pequenos, que muitas vezes não justificam o processamento de várias cobranças parceladas.
Alíquotas e possível reajuste para 2026
Alíquotas mantidas por enquanto
As alíquotas para 2026 permanecem inalteradas em relação ao exercício anterior:
- 0,3% para imóveis residenciais edificados
- 1% para imóveis comerciais edificados
- 3% para terrenos não edificados
Essas alíquotas são aplicadas sobre o valor venal do imóvel, determinado pela Secretaria de Economia com base em critérios técnicos como localização, área construída e padrão do imóvel.
Proposta de reajuste de 5,10% enviada à Câmara Legislativa
Apesar da manutenção das alíquotas, o GDF encaminhou à Câmara Legislativa uma proposta de reajuste de 5,10%, que poderá ser incorporada no valor venal dos imóveis.
O índice representa uma correção monetária com base nos indicadores oficiais da inflação e segue o que está previsto na legislação vigente, conforme afirmou Marcel Silva, coordenador de Tributos Diretos da Secretaria de Economia:
“É um ato de responsabilidade fiscal junto à população, já que todo esse valor é revertido em produtos e serviços para a sociedade.”
Caso aprovado pela Câmara Legislativa, o reajuste poderá aumentar o valor final dos tributos para muitos contribuintes.
Como contestar o valor do IPTU e da TLP
Impugnação em até 30 dias após publicação do edital
Contribuintes que considerarem o valor lançado incorreto ou abusivo poderão apresentar impugnação administrativa no prazo de até 30 dias, contados a partir da data de publicação do edital.
O procedimento deve ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, no endereço informado pela Secretaria de Economia (site oficial do GDF). A impugnação é um direito do contribuinte e deve seguir os requisitos legais para ser analisada.
Quando a impugnação for sobre a base de cálculo
Se a contestação tiver como alvo a base de cálculo do tributo, será necessário apresentar um laudo técnico de avaliação do imóvel, assinado por um profissional habilitado:
- Engenheiro registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea)
- Arquiteto ou urbanista registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU)
O laudo precisa conter:
- Descrição detalhada do imóvel
- Avaliação de mercado comparativa
- Justificativas técnicas que comprovem que o valor venal está acima do praticado na região
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
A ausência do laudo inviabiliza a análise da impugnação por parte da Seec-DF.
Onde e como pagar o IPTU e TLP 2026?
Canais disponíveis
Os tributos poderão ser pagos:
- Pela internet (internet banking)
- Em terminais de autoatendimento
- Aplicativos de bancos credenciados
- Agências bancárias
- Casas lotéricas (valores inferiores a R$ 2.000)
A Secretaria de Economia também disponibiliza guias de pagamento eletrônicas no site oficial, acessadas com o número de inscrição do imóvel (CIDF).
Dica: opte pelo pagamento em cota única, se possível, para evitar inadimplência e facilitar o controle financeiro.
IPTU e TLP: por que são cobrados juntos?
Tributos complementares
O IPTU é o imposto cobrado pela posse de imóveis urbanos e é utilizado para financiar serviços públicos como educação, saúde, segurança e infraestrutura.
Já a Taxa de Limpeza Pública (TLP) é destinada à coleta de lixo, varrição e manutenção de áreas públicas.
Por estarem relacionados ao imóvel, os dois tributos são lançados conjuntamente em um único carnê e podem ser pagos em conjunto nas mesmas datas e condições.
Consequências da inadimplência
Multas, juros e inclusão na dívida ativa
O não pagamento do IPTU e da TLP dentro do prazo legal pode resultar em:
- Multa de mora
- Juros sobre o valor em atraso
- Inscrição do nome do contribuinte na dívida ativa do DF
- Protesto em cartório e restrição de crédito
Além disso, o imóvel pode ficar sujeito a execução fiscal por parte do GDF, o que pode gerar custos judiciais e penhora.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
Não perca nenhuma oportunidade de crédito e pagamento: acesse agora nossas últimas notícias no Seu Crédito Digital.
Pode ser do seu interesse:
