O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 terminou na noite de 29 de maio, encerrando mais uma temporada de prestação de contas com a Receita Federal. Mesmo com semanas de divulgação e alertas oficiais, milhares de contribuintes deixaram para a última hora ou não conseguiram enviar o documento dentro do período estabelecido.
Receita aplica multa e pode registrar pendência no CPF de quem não declarou o IR
Saiba o que acontece com quem não entregou o IR 2026, qual é a multa, como regularizar e quando saem as restituições.
Em Santa Catarina, por exemplo, cerca de 34 mil pessoas ainda não haviam transmitido a declaração poucas horas antes do encerramento do prazo. Agora, quem era obrigado a declarar e não cumpriu a obrigação fiscal precisa regularizar a situação o quanto antes para evitar multas e pendências junto à Receita Federal.
Apesar das preocupações que costumam surgir nessa época do ano, especialistas destacam que muitas informações que circulam sobre o tema são incorretas. Não entregar a declaração não leva à prisão, não gera bloqueio automático de contas bancárias e nem impede o exercício de direitos civis.
Entender quais são as consequências reais do atraso é fundamental para agir corretamente e evitar problemas futuros.
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O que acontece com quem não entregou o Imposto de Renda?

Quando a Receita Federal identifica que uma pessoa estava obrigada a declarar, mas não recebeu a documentação dentro do prazo, o CPF do contribuinte passa a constar com o status de “pendente de regularização”.
Essa anotação funciona como um alerta fiscal indicando que existe uma obrigação acessória ainda não cumprida.
CPF pendente de regularização gera bloqueios?
Não.
A própria Receita Federal esclarece que o status de pendência não autoriza restrições por parte de órgãos públicos ou empresas privadas.
Isso significa que o contribuinte continua podendo:
- Participar de concursos públicos;
- Abrir contas bancárias;
- Solicitar financiamentos;
- Tirar passaporte;
- Matricular-se em instituições de ensino;
- Exercer normalmente seus direitos civis.
O objetivo da anotação é apenas informar que existe uma declaração pendente de entrega.
Não declarar Imposto de Renda é crime?
Essa é uma das dúvidas mais comuns entre os contribuintes.
A resposta é não.
Segundo a Receita Federal, deixar de entregar a declaração não configura crime automaticamente. Portanto, não existe possibilidade de prisão apenas por não ter enviado o documento ou por possuir débitos tributários relacionados ao Imposto de Renda.
Além disso, a Receita não possui competência legal para determinar bloqueios de contas bancárias simplesmente porque uma pessoa deixou de declarar o imposto.
Medidas mais severas somente podem ocorrer em situações específicas, geralmente envolvendo processos administrativos, cobranças formais ou decisões judiciais.
Qual é a multa para quem perdeu o prazo?
Quem era obrigado a declarar e entregou o documento após o prazo está sujeito à chamada multa por atraso na entrega.
O valor varia conforme a situação do contribuinte.
Multa mínima
A penalidade mínima é de:
R$ 165,74
Esse valor é aplicado mesmo quando não há imposto a pagar.
Multa proporcional
Quando existe imposto devido, a multa pode chegar a:
20% do imposto devido
Por isso, quanto mais rápido o contribuinte regularizar a situação, menores tendem a ser os impactos financeiros.
Como regularizar a declaração atrasada?
A regularização é relativamente simples.
O contribuinte deve acessar o programa do Imposto de Renda, o portal da Receita Federal ou o sistema online disponível pelo Gov.br e enviar a declaração normalmente.
Após a transmissão, a multa é gerada automaticamente pelo sistema.
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) pode ser emitido imediatamente para pagamento.
Vale a pena esperar?
Não.
Quanto mais tempo a declaração permanecer pendente, maiores podem ser os riscos de futuras complicações fiscais, incluindo a necessidade de prestar esclarecimentos adicionais à Receita.
Quem era obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026?
A Receita Federal ampliou algumas regras e manteve outras já conhecidas pelos contribuintes.
Precisavam apresentar a declaração aqueles que se enquadraram em pelo menos uma das situações abaixo durante 2025.
Rendimentos tributáveis
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de:
R$ 35.584,00
Entram nessa categoria salários, aposentadorias, pensões e outras fontes de renda sujeitas à tributação.
Rendimentos isentos ou tributados na fonte
Também precisava declarar quem recebeu mais de:
R$ 200 mil
em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
Operações na Bolsa de Valores
Estavam obrigados os contribuintes que:
- Realizaram operações em bolsas acima de R$ 40 mil;
- Obtiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação.
Ganho de capital
Quem vendeu bens ou direitos com lucro sujeito ao Imposto de Renda também precisou declarar.
Atividade rural
Contribuintes com receita bruta superior a:
R$ 177.920,00
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em atividade rural também entraram na obrigatoriedade.
Patrimônio elevado
Quem possuía bens e direitos acima de:
R$ 800 mil
em 31 de dezembro de 2025 precisou entregar a declaração.
Residentes no exterior e ativos internacionais
As regras relacionadas a investimentos e patrimônio fora do Brasil ganharam maior relevância nos últimos anos.
Também estavam obrigados a declarar aqueles que:
- Possuíam trust no exterior;
- Obtiveram rendimentos de aplicações financeiras internacionais;
- Receberam lucros e dividendos no exterior;
- Optaram pela atualização de bens localizados fora do país;
- Declararam ativos controlados por entidades estrangeiras.
Atualização de imóveis
A obrigatoriedade também alcançou contribuintes que atualizaram bens imóveis com base nas regras previstas pela Lei nº 14.973/2024, utilizando a tributação diferenciada sobre ganho de capital.
Restituição do Imposto de Renda 2026: calendário dos próximos lotes
Enquanto alguns contribuintes precisam regularizar pendências, milhões já começaram a receber a restituição.
O primeiro lote foi pago em 29 de maio de 2026 e entrou para a história como o maior já realizado pela Receita Federal.
Números do primeiro lote
- Mais de 8,7 milhões de contribuintes contemplados;
- Aproximadamente R$ 16 bilhões liberados;
- Inclusão de restituições residuais de anos anteriores.
Calendário oficial das restituições
Após o pagamento do primeiro lote, ainda restam três liberações previstas para este ano.
Segundo lote
- Data: 30 de junho de 2026
Terceiro lote
- Data: 31 de julho de 2026
Quarto lote
- Data: 28 de agosto de 2026
Os pagamentos são realizados diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte ou por meio da chave Pix cadastrada com CPF.
Como consultar a restituição?

A consulta pode ser feita pelos canais oficiais da Receita Federal.
Os principais são:
- Portal e-CAC;
- Aplicativo Receita Federal;
- Site oficial da Receita Federal;
- Plataforma Gov.br.
A recomendação é utilizar apenas canais oficiais para evitar golpes, especialmente durante o período de pagamento das restituições.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:
