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Receita aplica multa e pode registrar pendência no CPF de quem não declarou o IR

Saiba o que acontece com quem não entregou o IR 2026, qual é a multa, como regularizar e quando saem as restituições.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
receita

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 terminou na noite de 29 de maio, encerrando mais uma temporada de prestação de contas com a Receita Federal. Mesmo com semanas de divulgação e alertas oficiais, milhares de contribuintes deixaram para a última hora ou não conseguiram enviar o documento dentro do período estabelecido.

Em Santa Catarina, por exemplo, cerca de 34 mil pessoas ainda não haviam transmitido a declaração poucas horas antes do encerramento do prazo. Agora, quem era obrigado a declarar e não cumpriu a obrigação fiscal precisa regularizar a situação o quanto antes para evitar multas e pendências junto à Receita Federal.

Apesar das preocupações que costumam surgir nessa época do ano, especialistas destacam que muitas informações que circulam sobre o tema são incorretas. Não entregar a declaração não leva à prisão, não gera bloqueio automático de contas bancárias e nem impede o exercício de direitos civis.

Entender quais são as consequências reais do atraso é fundamental para agir corretamente e evitar problemas futuros.

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O que acontece com quem não entregou o Imposto de Renda?

Restituição
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Quando a Receita Federal identifica que uma pessoa estava obrigada a declarar, mas não recebeu a documentação dentro do prazo, o CPF do contribuinte passa a constar com o status de “pendente de regularização”.

Essa anotação funciona como um alerta fiscal indicando que existe uma obrigação acessória ainda não cumprida.

CPF pendente de regularização gera bloqueios?

Não.

A própria Receita Federal esclarece que o status de pendência não autoriza restrições por parte de órgãos públicos ou empresas privadas.

Isso significa que o contribuinte continua podendo:

  • Participar de concursos públicos;
  • Abrir contas bancárias;
  • Solicitar financiamentos;
  • Tirar passaporte;
  • Matricular-se em instituições de ensino;
  • Exercer normalmente seus direitos civis.

O objetivo da anotação é apenas informar que existe uma declaração pendente de entrega.

Não declarar Imposto de Renda é crime?

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre os contribuintes.

A resposta é não.

Segundo a Receita Federal, deixar de entregar a declaração não configura crime automaticamente. Portanto, não existe possibilidade de prisão apenas por não ter enviado o documento ou por possuir débitos tributários relacionados ao Imposto de Renda.

Além disso, a Receita não possui competência legal para determinar bloqueios de contas bancárias simplesmente porque uma pessoa deixou de declarar o imposto.

Medidas mais severas somente podem ocorrer em situações específicas, geralmente envolvendo processos administrativos, cobranças formais ou decisões judiciais.

Qual é a multa para quem perdeu o prazo?

Quem era obrigado a declarar e entregou o documento após o prazo está sujeito à chamada multa por atraso na entrega.

O valor varia conforme a situação do contribuinte.

Multa mínima

A penalidade mínima é de:

R$ 165,74

Esse valor é aplicado mesmo quando não há imposto a pagar.

Multa proporcional

Quando existe imposto devido, a multa pode chegar a:

20% do imposto devido

Por isso, quanto mais rápido o contribuinte regularizar a situação, menores tendem a ser os impactos financeiros.

Como regularizar a declaração atrasada?

A regularização é relativamente simples.

O contribuinte deve acessar o programa do Imposto de Renda, o portal da Receita Federal ou o sistema online disponível pelo Gov.br e enviar a declaração normalmente.

Após a transmissão, a multa é gerada automaticamente pelo sistema.

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) pode ser emitido imediatamente para pagamento.

Vale a pena esperar?

Não.

Quanto mais tempo a declaração permanecer pendente, maiores podem ser os riscos de futuras complicações fiscais, incluindo a necessidade de prestar esclarecimentos adicionais à Receita.

Quem era obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026?

A Receita Federal ampliou algumas regras e manteve outras já conhecidas pelos contribuintes.

Precisavam apresentar a declaração aqueles que se enquadraram em pelo menos uma das situações abaixo durante 2025.

Rendimentos tributáveis

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de:

R$ 35.584,00

Entram nessa categoria salários, aposentadorias, pensões e outras fontes de renda sujeitas à tributação.

Rendimentos isentos ou tributados na fonte

Também precisava declarar quem recebeu mais de:

R$ 200 mil

em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.

Operações na Bolsa de Valores

Estavam obrigados os contribuintes que:

  • Realizaram operações em bolsas acima de R$ 40 mil;
  • Obtiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação.

Ganho de capital

Quem vendeu bens ou direitos com lucro sujeito ao Imposto de Renda também precisou declarar.

Atividade rural

Contribuintes com receita bruta superior a:

R$ 177.920,00

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em atividade rural também entraram na obrigatoriedade.

Patrimônio elevado

Quem possuía bens e direitos acima de:

R$ 800 mil

em 31 de dezembro de 2025 precisou entregar a declaração.

Residentes no exterior e ativos internacionais

As regras relacionadas a investimentos e patrimônio fora do Brasil ganharam maior relevância nos últimos anos.

Também estavam obrigados a declarar aqueles que:

  • Possuíam trust no exterior;
  • Obtiveram rendimentos de aplicações financeiras internacionais;
  • Receberam lucros e dividendos no exterior;
  • Optaram pela atualização de bens localizados fora do país;
  • Declararam ativos controlados por entidades estrangeiras.

Atualização de imóveis

A obrigatoriedade também alcançou contribuintes que atualizaram bens imóveis com base nas regras previstas pela Lei nº 14.973/2024, utilizando a tributação diferenciada sobre ganho de capital.

Restituição do Imposto de Renda 2026: calendário dos próximos lotes

Enquanto alguns contribuintes precisam regularizar pendências, milhões já começaram a receber a restituição.

O primeiro lote foi pago em 29 de maio de 2026 e entrou para a história como o maior já realizado pela Receita Federal.

Números do primeiro lote

  • Mais de 8,7 milhões de contribuintes contemplados;
  • Aproximadamente R$ 16 bilhões liberados;
  • Inclusão de restituições residuais de anos anteriores.

Calendário oficial das restituições

Após o pagamento do primeiro lote, ainda restam três liberações previstas para este ano.

Segundo lote

  • Data: 30 de junho de 2026

Terceiro lote

  • Data: 31 de julho de 2026

Quarto lote

  • Data: 28 de agosto de 2026

Os pagamentos são realizados diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte ou por meio da chave Pix cadastrada com CPF.

Como consultar a restituição?

Restituição
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A consulta pode ser feita pelos canais oficiais da Receita Federal.

Os principais são:

  • Portal e-CAC;
  • Aplicativo Receita Federal;
  • Site oficial da Receita Federal;
  • Plataforma Gov.br.

A recomendação é utilizar apenas canais oficiais para evitar golpes, especialmente durante o período de pagamento das restituições.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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