A decisão do governo federal de restabelecer a alíquota zero do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 reacendeu o debate sobre competitividade, tributação e proteção da indústria e do comércio brasileiros. A medida, popularmente conhecida como retorno da “taxa das blusinhas”, passou a ser contestada judicialmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Isenção para compras de até US$ 50 vira alvo de ação no STF
CNC aciona STF contra isenção para compras internacionais de até US$ 50 e aponta concorrência desleal ao comércio nacional.
A entidade sustenta que a isenção cria um ambiente de concorrência desigual entre produtos importados e mercadorias produzidas ou comercializadas no Brasil, além de comprometer princípios constitucionais relacionados à livre concorrência, à isonomia tributária e à proteção do mercado interno.
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CNC leva discussão ao STF

No dia 26 de maio, a CNC ingressou no STF com a ADI nº 7.974, questionando a constitucionalidade da Medida Provisória nº 1.357/2026 e da Portaria MF nº 1.342/2026.
As normas restabeleceram a alíquota zero do Imposto de Importação para compras realizadas em plataformas internacionais de comércio eletrônico com valor de até US$ 50. Segundo a entidade, a medida representa um retrocesso para o setor produtivo nacional ao conceder um benefício tributário que favorece produtos estrangeiros em detrimento dos similares brasileiros.
Além da declaração de inconstitucionalidade das normas, a CNC solicita uma medida liminar para suspender imediatamente os efeitos da isenção até o julgamento definitivo da ação.
Por que a CNC considera a medida prejudicial?
A principal argumentação da entidade está relacionada ao desequilíbrio competitivo criado pela diferença de tratamento tributário entre empresas nacionais e estrangeiras.
Enquanto os produtos importados enquadrados na faixa de isenção podem entrar no País sem a incidência do Imposto de Importação federal, empresas brasileiras continuam sujeitas a uma série de tributos que impactam diretamente seus custos operacionais e preços finais.
Diferença de carga tributária
Empresas instaladas no Brasil enfrentam custos relacionados a tributos federais, estaduais e municipais, além de encargos trabalhistas, custos logísticos e exigências regulatórias.
Na avaliação da CNC, a isenção tributária aplicada aos produtos importados reduz artificialmente o preço dessas mercadorias, criando uma vantagem competitiva que não decorre de ganhos de eficiência, mas sim de uma diferença regulatória.
Segundo a entidade, esse cenário afeta principalmente pequenos e médios comerciantes, que já enfrentam desafios relacionados à elevada carga tributária brasileira.
Impacto sobre o emprego e a economia
Outro ponto destacado pela Confederação é o potencial impacto sobre a geração de empregos.
O comércio e os setores produtivos nacionais possuem papel relevante na arrecadação de tributos, na geração de renda e na manutenção de postos de trabalho. Quando consumidores direcionam parte significativa de suas compras para plataformas internacionais beneficiadas por incentivos tributários, há preocupação com possíveis efeitos sobre empresas nacionais que operam sob regras diferentes.
A CNC argumenta que a proteção da livre concorrência deve garantir igualdade de condições entre os participantes do mercado, independentemente da origem do produto.
Alegação de violação da isonomia tributária
Entre os fundamentos apresentados na ação, um dos principais é a suposta violação do princípio constitucional da isonomia tributária.
Esse princípio determina que contribuintes em situações equivalentes não devem receber tratamentos tributários desproporcionais ou injustificados.
O que diz a CNC
Segundo a petição apresentada ao STF, a isenção cria uma vantagem excessiva para produtos importados de baixo valor, permitindo que cheguem ao consumidor final com uma carga tributária inferior à suportada por mercadorias nacionais equivalentes.
Na avaliação da entidade, isso compromete o equilíbrio competitivo e enfraquece setores estratégicos da economia brasileira.
Livre concorrência e mercado interno
A ação também menciona dispositivos constitucionais que tratam da livre concorrência e da proteção do mercado interno como patrimônio nacional.
A CNC sustenta que políticas públicas voltadas ao comércio exterior devem buscar equilíbrio entre a abertura econômica e a preservação da competitividade das empresas instaladas no País.
Questionamentos sobre os efeitos da isenção
Além dos aspectos tributários, a entidade afirma que a medida pode gerar efeitos indesejados no controle aduaneiro.
Segundo a argumentação apresentada ao STF, a alíquota zero pode estimular práticas irregulares utilizadas para enquadrar mercadorias na faixa de isenção.
Fracionamento artificial de remessas
Uma das preocupações apontadas é o chamado fracionamento artificial de remessas.
Na prática, compras maiores poderiam ser divididas em diversos envios menores para permanecer dentro do limite de US$ 50 e aproveitar o benefício fiscal.
Esse mecanismo já foi alvo de discussões em diferentes momentos da política aduaneira brasileira e costuma ser citado por especialistas como um desafio para a fiscalização.
Risco de subfaturamento
Outro problema mencionado é o subfaturamento de mercadorias.
Nesse tipo de prática, produtos têm seus valores declarados abaixo do preço real para se enquadrar em faixas tributárias mais favoráveis.
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A CNC argumenta que a isenção amplia os incentivos econômicos para esse tipo de irregularidade, dificultando o trabalho dos órgãos responsáveis pela fiscalização.
Debate sobre a constitucionalidade da Medida Provisória
A ação também questiona a forma como a mudança foi implementada.
De acordo com a Constituição Federal, medidas provisórias somente podem ser editadas quando houver relevância e urgência.
Falta de urgência
Na avaliação da CNC, o governo federal não demonstrou adequadamente a existência desses requisitos.
A entidade sustenta que o aperfeiçoamento dos mecanismos de conformidade aduaneira é uma questão estrutural, que exige discussão ampla no Congresso Nacional e não deveria ser tratada por meio de uma medida provisória.
Por essa razão, a ação aponta uma possível inconstitucionalidade formal na edição da MP nº 1.357/2026.
O que está em jogo para consumidores e empresas
O julgamento da ADI poderá ter impactos relevantes para diversos segmentos da economia.
De um lado, consumidores tendem a se beneficiar de preços mais baixos em compras internacionais quando há redução da carga tributária. De outro, representantes do comércio e da indústria argumentam que incentivos desse tipo podem comprometer a competitividade de empresas brasileiras.
O debate envolve questões complexas relacionadas à arrecadação tributária, à defesa da concorrência, ao comércio eletrônico internacional e ao desenvolvimento econômico nacional.
Próximos passos no STF

Com o protocolo da ADI nº 7.974, caberá ao STF analisar os pedidos apresentados pela CNC, incluindo a solicitação de medida cautelar para suspensão imediata da isenção sobre compras internacionais de até US$ 50.
Caso a Corte entenda que existem elementos suficientes para a concessão da liminar, os efeitos da norma poderão ser interrompidos antes do julgamento definitivo. Se isso não ocorrer, a discussão seguirá seu curso normal até a decisão final dos ministros.
Independentemente do resultado, o caso deve se tornar um dos principais capítulos do debate sobre a tributação das compras internacionais e do comércio eletrônico internacional no Brasil, tema que vem ganhando relevância à medida que cresce a participação das plataformas globais nas compras dos consumidores brasileiros.
Conclusão
A ação movida pela CNC no STF amplia o debate sobre os limites da política tributária aplicada às compras internacionais de baixo valor. Enquanto defensores da isenção argumentam que a medida beneficia os consumidores com preços mais acessíveis, representantes do comércio nacional afirmam que o benefício cria uma concorrência desigual ao favorecer produtos importados em detrimento das empresas brasileiras. Agora, caberá ao Supremo analisar se a retomada da alíquota zero respeita os princípios constitucionais e se seus impactos sobre o mercado interno justificam a manutenção da medida. O resultado poderá influenciar diretamente o futuro das compras internacionais e da competitividade do varejo brasileiro.
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:
