O uso do saldo do FGTS para custear o tratamento de um dependente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) vem sendo discutido com frequência na Justiça brasileira. O tema ganhou relevância porque, embora a legislação tenha regras específicas para movimentação do fundo, decisões judiciais reconhecem, em determinadas situações, a possibilidade de liberar os recursos quando há necessidade comprovada de tratamento contínuo.
A questão exige atenção porque não existe uma autorização automática para todo caso de TEA. A análise depende da documentação médica, da relação de dependência, da necessidade do tratamento e das circunstâncias concretas apresentadas pelo trabalhador.
Leia mais:
BPC é liberado para quem tem autismo? Entenda
O que a legislação diz sobre o saque do FGTS

A Lei nº 8.036/1990 estabelece as situações em que a conta vinculada do FGTS pode ser movimentada. Entre elas estão determinadas doenças graves que atingem o trabalhador ou seus dependentes.
A regulamentação administrativa da Caixa, porém, atualmente também contempla uma situação específica envolvendo o autismo. O Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS prevê a possibilidade de saque, em todo o território nacional, quando o dependente de qualquer idade tiver diagnóstico comprovado de TEA de grau severo, classificado como nível 3.
Isso é diferente de afirmar que qualquer pessoa com autismo tem direito administrativo automático ao saque. A própria documentação exigida pela Caixa deve demonstrar o diagnóstico e a condição do dependente.
Além disso, existem decisões judiciais que analisam casos de TEA fora dessa hipótese administrativa específica.
Pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência
A Lei nº 12.764/2012 determina expressamente que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A legislação também estabelece como diretriz a atenção integral às necessidades de saúde, incluindo atendimento multiprofissional.
Na prática, isso é relevante para os processos envolvendo FGTS porque muitos tratamentos exigem acompanhamento prolongado e especializado, podendo envolver profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e outros integrantes de equipes multidisciplinares.
A necessidade e o custo do tratamento, entretanto, precisam ser demonstrados no caso concreto. Um simples diagnóstico, isoladamente, não significa que a Caixa necessariamente liberará o saldo.
Justiça já autorizou saque para tratamento de dependente com TEA
A jurisprudência federal apresenta decisões favoráveis ao levantamento do FGTS para tratamento de pessoas com autismo.
Em dezembro de 2025, por exemplo, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que autorizou uma mãe a utilizar o saldo do FGTS para custear o tratamento do filho com TEA. O tribunal considerou que o artigo 20 da Lei nº 8.036/1990 não deveria ser interpretado como uma lista absolutamente fechada em situações excepcionais relacionadas à saúde.
Em outro julgamento, publicado em fevereiro de 2025, o mesmo tribunal confirmou a liberação do FGTS para o tratamento de uma filha autista. Segundo a decisão, estavam comprovadas tanto a condição da dependente quanto a necessidade de acompanhamento especializado e oneroso.
Há também precedentes anteriores do TRF2 reconhecendo a possibilidade de levantamento do FGTS para tratamento de dependente com TEA quando a documentação demonstra a necessidade de cuidados regulares e especializados.
Essas decisões mostram uma tendência jurisprudencial, mas não significam que qualquer pedido semelhante será necessariamente aceito. Cada processo é analisado de acordo com suas provas e circunstâncias.
O grau de suporte determina sozinho o direito?
Esse é um dos pontos que merece cuidado.
A classificação do TEA em diferentes níveis de suporte pode aparecer em laudos médicos, mas a situação jurídica não deve ser reduzida simplesmente a uma etiqueta. O que tem peso em uma eventual discussão judicial é a demonstração concreta da condição da pessoa, das terapias indicadas, da continuidade do tratamento e do impacto financeiro para a família.
A própria Caixa possui uma previsão administrativa específica para TEA nível 3, enquanto decisões judiciais já examinaram situações em que a necessidade de tratamento foi demonstrada por documentação médica mesmo diante de enquadramentos diferentes.
Por isso, famílias que tiveram um pedido negado não devem presumir que a negativa administrativa encerra necessariamente a discussão. Também não é correto afirmar que todo caso de TEA de nível 1 ou 2 será automaticamente liberado pela Justiça.
Quais documentos podem ser importantes
Para uma análise administrativa, a Caixa exige documentação capaz de comprovar a condição de saúde e a relação de dependência. Entre os documentos previstos estão relatório médico, exames e documentos pessoais, além da comprovação do vínculo de dependência quando o paciente é dependente do titular.
Quando existe tratamento contínuo, é recomendável que os documentos médicos descrevam de maneira objetiva quais terapias são necessárias, a frequência, a duração prevista e as consequências da interrupção do acompanhamento.
Orçamentos, recibos e comprovantes de despesas também podem ser relevantes em uma discussão judicial, especialmente quando o objetivo é demonstrar o impacto financeiro efetivamente suportado pela família.
O que fazer se a Caixa negar o saque

O primeiro passo é verificar exatamente o motivo da negativa e reunir a documentação apresentada no requerimento.
Se o caso estiver enquadrado em uma das hipóteses administrativas previstas pela Caixa, pode ser possível apresentar recurso ou complementar a documentação. A própria instituição disponibiliza procedimento específico para contestação de pedidos relacionados a doenças graves.
Quando a situação não estiver contemplada administrativamente, mas houver necessidade excepcional de tratamento e documentação médica consistente, o trabalhador pode buscar orientação jurídica sobre a possibilidade de recorrer ao Judiciário.
Nessas ações, decisões recentes mostram que os tribunais podem considerar a finalidade social do FGTS e os direitos fundamentais envolvidos, especialmente quando existe prova concreta de que os recursos são necessários para preservar o tratamento de saúde do dependente.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
