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Isenção do Imposto de Renda para professores está mais próxima que nunca; confira

O projeto prevê que professores públicos da educação infantil, fundamental, ensino médio e superior tenham isenção do Imposto de Renda. Veja!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
PJ

Atualmente, as comissões permanentes da Câmara dos Deputados analisam o Projeto de Lei (PL) 165, de 2022, que prevê que professores públicos da educação infantil, fundamental, ensino médio e superior tenham isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). 

Assim, recentemente, o PL recebeu parecer favorável (com substitutivo) da relatora, deputada federal Lêda Borges (PSDB-GO), da Comissão de Educação. Dessa forma, a medida está tramitando em caráter conclusivo na Casa Legislativa. Confira mais detalhes do projeto!

Isenção do Imposto de Renda para professores

Portanto, caso seja aprovado sem emendas pela Comissão de Finanças e Tributação e também pela Comissão de Constituição e Justiça, o PL seguirá para aprovação no Senado Federal. Por fim, será enviado para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Segundo o autor da proposta, deputado Rubens Otoni (PT-GO), a isenção tem o objetivo de valorizar os professores, tendo um grande impacto na educação e desenvolvimento do país. Além disso, a medida tem o intuito de aumentar os rendimentos dos professores de forma efetiva. Enfim, se a proposta virar lei, os docentes terão isenção do Imposto de Renda não só na fonte, mas também na declaração anual.

Na imagem aparece um celular com a logo da Receita Federal na tela, uma calculadora, uma caneta e parte do teclado de um computador.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Quem tem direito atualmente?

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Atualmente, aqueles que se enquadram nas seguintes situações foram isentos do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2023. Confira:

  • Recebeu, durante 2022, valor inferior a R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
  • Não possuiu, até 31 de dezembro do ano passado, imóveis, veículos e outros bens com o valor total acima de R$ 300 mil;
  • Não ganhou capital com a venda de bens sujeitos à tributação;
  • Teve renda de atividade rural abaixo de R$ 142.798,50;
  • Recebeu em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte inferiores a R$ 40 mil;
  • Possui alguma das seguintes doenças: AIDS; alienação mental; cardiopatia grave; cegueira (inclusive monocular); contaminação por radiação; doença de Parkinson; doença de Paget avançada; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística; hepatopatia grave; hanseníase; neoplasia maligna; paralisia irreversível e incapacitante; tuberculose ativa.

Imagem: chayanuphol / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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