Atualmente, as comissões permanentes da Câmara dos Deputados analisam o Projeto de Lei (PL) 165, de 2022, que prevê que professores públicos da educação infantil, fundamental, ensino médio e superior tenham isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Isenção do Imposto de Renda para professores está mais próxima que nunca; confira
O projeto prevê que professores públicos da educação infantil, fundamental, ensino médio e superior tenham isenção do Imposto de Renda. Veja!
Assim, recentemente, o PL recebeu parecer favorável (com substitutivo) da relatora, deputada federal Lêda Borges (PSDB-GO), da Comissão de Educação. Dessa forma, a medida está tramitando em caráter conclusivo na Casa Legislativa. Confira mais detalhes do projeto!
Isenção do Imposto de Renda para professores
Portanto, caso seja aprovado sem emendas pela Comissão de Finanças e Tributação e também pela Comissão de Constituição e Justiça, o PL seguirá para aprovação no Senado Federal. Por fim, será enviado para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Veja também:
Precisa renovar a CNH? Detran fará mutirão neste sábado (16) com esse e outros serviços
Segundo o autor da proposta, deputado Rubens Otoni (PT-GO), a isenção tem o objetivo de valorizar os professores, tendo um grande impacto na educação e desenvolvimento do país. Além disso, a medida tem o intuito de aumentar os rendimentos dos professores de forma efetiva. Enfim, se a proposta virar lei, os docentes terão isenção do Imposto de Renda não só na fonte, mas também na declaração anual.

Quem tem direito atualmente?
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Atualmente, aqueles que se enquadram nas seguintes situações foram isentos do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2023. Confira:
- Recebeu, durante 2022, valor inferior a R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
- Não possuiu, até 31 de dezembro do ano passado, imóveis, veículos e outros bens com o valor total acima de R$ 300 mil;
- Não ganhou capital com a venda de bens sujeitos à tributação;
- Teve renda de atividade rural abaixo de R$ 142.798,50;
- Recebeu em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte inferiores a R$ 40 mil;
- Possui alguma das seguintes doenças: AIDS; alienação mental; cardiopatia grave; cegueira (inclusive monocular); contaminação por radiação; doença de Parkinson; doença de Paget avançada; esclerose múltipla; espondiloartrose anquilosante; fibrose cística; hepatopatia grave; hanseníase; neoplasia maligna; paralisia irreversível e incapacitante; tuberculose ativa.
Imagem: chayanuphol / shutterstock.com
Pode ser do seu interesse:
