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Você sabia? Aposentados acima de 65 anos podem ter isenção extra no IR!

Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito à isenção extra no Imposto de Renda. Saiba como funciona, quem tem direito e mais!

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
aposentados

A isenção extra no Imposto de Renda para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos é um direito garantido pela legislação brasileira e representa uma economia significativa para milhões de contribuintes todos os anos. Com base no ano-calendário de 2024, a Receita Federal divulgou os limites atualizados para essa isenção na declaração do IR 2025, além de reforçar as regras para quem precisa declarar mesmo com a isenção.

O benefício, válido exclusivamente para rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, passa a valer no mês em que o contribuinte completa 65 anos. E, embora o valor esteja isento do imposto, ele ainda precisa ser declarado em alguns casos, principalmente quando há outras fontes de renda ou se a soma total ultrapassar os limites estabelecidos.

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Imagem: Freepik

Quem tem direito à isenção extra no IR?

A isenção adicional no Imposto de Renda é voltada para contribuintes com 65 anos ou mais, aposentados ou pensionistas do:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
  • Regimes próprios de previdência social de estados, municípios e do Distrito Federal
  • Militares reformados ou da reserva remunerada

A isenção se aplica a quais rendimentos?

Somente àqueles relacionados a:

  • Aposentadoria
  • Pensão por morte
  • Reforma ou reserva remunerada

Outros tipos de rendimentos, como aluguéis, pensões alimentícias, trabalho autônomo, salários ou previdência privada, não estão incluídos nessa isenção e devem ser declarados normalmente.

Qual é o limite de isenção para 2025?

Na declaração de 2025, com base nos rendimentos de 2024, o limite de isenção adicional para contribuintes com 65 anos ou mais foi estabelecido em R$ 27.692,31. Esse valor inclui:

  • 12 parcelas mensais de R$ 2.130,18
  • 13º salário também isento no mesmo valor

Na prática, significa que até esse valor anual referente à aposentadoria ou pensão está livre da tributação. Se o aposentado ou pensionista recebeu mais do que isso em rendimentos de aposentadoria, o excedente deve ser declarado como rendimento tributável.

Como declarar a isenção extra da aposentadoria no Imposto de Renda?

A Receita oferece diferentes caminhos para o preenchimento da declaração. Veja o passo a passo para registrar corretamente a isenção extra, seja pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Pelo computador (PGD IRPF)

  1. Acesse o programa do IRPF 2025 instalado no computador
  2. Clique em “Nova” ou em “Em preenchimento”, se já começou a declaração
  3. Vá até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  4. Escolha a opção “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reforma, pensão e reserva remunerada com 65 anos ou mais”
  5. Preencha:
    • Se o beneficiário é o titular ou dependente
    • Nome e CPF
    • CNPJ da fonte pagadora
    • Valor total isento anual (até R$ 27.692,31)
    • Valor do 13º isento
  6. Se houver valores acima da isenção, vá até “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”

Pelo app Meu Imposto de Renda ou e-CAC

  1. Faça login com CPF e senha Gov.br
  2. Clique em “Meu Imposto de Renda”
  3. Acesse o campo “IRPF 2025” e selecione “Preencher Declaração”
  4. Vá em “Rendimentos”
  5. Selecione “Aposentadoria, reforma ou pensão civil/militar”
  6. Informe:
    • Se a renda é do titular ou dependente
    • Tipo da fonte pagadora (Pessoa Jurídica)
    • Nome e CNPJ do pagador (ex: INSS)
    • Valor isento na aba “Isento 65 anos” e o 13º isento
  7. Salve e revise os dados

Cuidados ao declarar a isenção

Celular com app do Imposto de Renda aberto na tela, ao lado dele tem uma calculadora e uma caneta
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Segundo especialistas, é comum haver erros ou omissões na hora de declarar a isenção, o que pode resultar em malha fina ou multa.

Atenção aos seguintes pontos:

  • Não inclua valores de previdência privada como isentos: esses rendimentos são tributáveis
  • Isenção é válida apenas para aposentadoria/pensão pública ou militar
  • Valores acima do limite de R$ 27.692,31 devem ser declarados como tributáveis
  • Verifique se há outras fontes de renda (trabalho, aluguel, investimentos, etc.)
  • Despesas médicas e outras deduções legais continuam válidas e devem ser informadas para melhorar sua restituição

E a declaração pré-preenchida?

O modelo pré-preenchido da declaração, disponível para quem tem conta no Gov.br nível prata ou ouro, já traz muitas dessas informações automaticamente — especialmente os rendimentos do INSS ou de órgãos públicos.

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Contudo, é fundamental que o contribuinte confira os dados com o informe de rendimentos enviado pela fonte pagadora. No caso do INSS, o documento está disponível no site ou app Meu INSS, com login via Gov.br.

Diferença entre a isenção por idade e a isenção por doença grave

É importante não confundir a isenção adicional para idosos acima de 65 anos com a isenção total do IR para portadores de doenças graves.

Doenças que dão direito à isenção total do IR:

  • Câncer
  • AIDS
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Cardiopatia grave
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Fibrose cística
  • Alienação mental
  • Nefropatia grave
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Doença de Paget (estado avançado)
  • Tuberculose ativa
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome de Talidomida

Nesse caso, toda a aposentadoria ou pensão pode ficar isenta, independentemente da idade. É necessário apresentar laudo médico oficial para solicitar essa condição.

Quem é obrigado a declarar o IR em 2025?

Mesmo com a isenção por idade ou doença grave, o contribuinte pode ser obrigado a declarar se atender a algum dos critérios abaixo:

Principais situações que obrigam a declaração:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil
  • Obteve ganho de capital na venda de imóveis ou bens
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2024
  • Teve receita bruta na atividade rural acima de R$ 169.440
  • Morava fora do Brasil e passou a residir no país em 2024
  • Possuía investimentos no exterior, offshores ou trusts
  • Atualizou o valor de imóveis com base na nova regra de 2024

Dicas finais para aposentados e pensionistas

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Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital
  • Não deixe para última hora: o prazo vai até 30 de maio
  • Confira os dados no informe de rendimentos
  • Use a declaração pré-preenchida, mas sempre revise
  • Declare todos os tipos de renda, mesmo que isentas
  • Aproveite as deduções legais, como despesas médicas
  • Evite omissões, principalmente se tiver múltiplas fontes de renda

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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