A isenção extra no Imposto de Renda para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos é um direito garantido pela legislação brasileira e representa uma economia significativa para milhões de contribuintes todos os anos. Com base no ano-calendário de 2024, a Receita Federal divulgou os limites atualizados para essa isenção na declaração do IR 2025, além de reforçar as regras para quem precisa declarar mesmo com a isenção.
Você sabia? Aposentados acima de 65 anos podem ter isenção extra no IR!
Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito à isenção extra no Imposto de Renda. Saiba como funciona, quem tem direito e mais!
O benefício, válido exclusivamente para rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, passa a valer no mês em que o contribuinte completa 65 anos. E, embora o valor esteja isento do imposto, ele ainda precisa ser declarado em alguns casos, principalmente quando há outras fontes de renda ou se a soma total ultrapassar os limites estabelecidos.
Leia mais:
Fique atento! Entidades investigadas continuam descontando valores de aposentados do INSS

Quem tem direito à isenção extra no IR?
A isenção adicional no Imposto de Renda é voltada para contribuintes com 65 anos ou mais, aposentados ou pensionistas do:
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
- Regimes próprios de previdência social de estados, municípios e do Distrito Federal
- Militares reformados ou da reserva remunerada
A isenção se aplica a quais rendimentos?
Somente àqueles relacionados a:
- Aposentadoria
- Pensão por morte
- Reforma ou reserva remunerada
Outros tipos de rendimentos, como aluguéis, pensões alimentícias, trabalho autônomo, salários ou previdência privada, não estão incluídos nessa isenção e devem ser declarados normalmente.
Qual é o limite de isenção para 2025?
Na declaração de 2025, com base nos rendimentos de 2024, o limite de isenção adicional para contribuintes com 65 anos ou mais foi estabelecido em R$ 27.692,31. Esse valor inclui:
- 12 parcelas mensais de R$ 2.130,18
- 13º salário também isento no mesmo valor
Na prática, significa que até esse valor anual referente à aposentadoria ou pensão está livre da tributação. Se o aposentado ou pensionista recebeu mais do que isso em rendimentos de aposentadoria, o excedente deve ser declarado como rendimento tributável.
Como declarar a isenção extra da aposentadoria no Imposto de Renda?
A Receita oferece diferentes caminhos para o preenchimento da declaração. Veja o passo a passo para registrar corretamente a isenção extra, seja pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Pelo computador (PGD IRPF)
- Acesse o programa do IRPF 2025 instalado no computador
- Clique em “Nova” ou em “Em preenchimento”, se já começou a declaração
- Vá até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- Escolha a opção “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reforma, pensão e reserva remunerada com 65 anos ou mais”
- Preencha:
- Se o beneficiário é o titular ou dependente
- Nome e CPF
- CNPJ da fonte pagadora
- Valor total isento anual (até R$ 27.692,31)
- Valor do 13º isento
- Se houver valores acima da isenção, vá até “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
Pelo app Meu Imposto de Renda ou e-CAC
- Faça login com CPF e senha Gov.br
- Clique em “Meu Imposto de Renda”
- Acesse o campo “IRPF 2025” e selecione “Preencher Declaração”
- Vá em “Rendimentos”
- Selecione “Aposentadoria, reforma ou pensão civil/militar”
- Informe:
- Se a renda é do titular ou dependente
- Tipo da fonte pagadora (Pessoa Jurídica)
- Nome e CNPJ do pagador (ex: INSS)
- Valor isento na aba “Isento 65 anos” e o 13º isento
- Salve e revise os dados
Cuidados ao declarar a isenção

Segundo especialistas, é comum haver erros ou omissões na hora de declarar a isenção, o que pode resultar em malha fina ou multa.
Atenção aos seguintes pontos:
- Não inclua valores de previdência privada como isentos: esses rendimentos são tributáveis
- Isenção é válida apenas para aposentadoria/pensão pública ou militar
- Valores acima do limite de R$ 27.692,31 devem ser declarados como tributáveis
- Verifique se há outras fontes de renda (trabalho, aluguel, investimentos, etc.)
- Despesas médicas e outras deduções legais continuam válidas e devem ser informadas para melhorar sua restituição
E a declaração pré-preenchida?
O modelo pré-preenchido da declaração, disponível para quem tem conta no Gov.br nível prata ou ouro, já traz muitas dessas informações automaticamente — especialmente os rendimentos do INSS ou de órgãos públicos.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Contudo, é fundamental que o contribuinte confira os dados com o informe de rendimentos enviado pela fonte pagadora. No caso do INSS, o documento está disponível no site ou app Meu INSS, com login via Gov.br.
Diferença entre a isenção por idade e a isenção por doença grave
É importante não confundir a isenção adicional para idosos acima de 65 anos com a isenção total do IR para portadores de doenças graves.
Doenças que dão direito à isenção total do IR:
- Câncer
- AIDS
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Cardiopatia grave
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Fibrose cística
- Alienação mental
- Nefropatia grave
- Cegueira
- Paralisia irreversível
- Espondiloartrose anquilosante
- Doença de Paget (estado avançado)
- Tuberculose ativa
- Contaminação por radiação
- Síndrome de Talidomida
Nesse caso, toda a aposentadoria ou pensão pode ficar isenta, independentemente da idade. É necessário apresentar laudo médico oficial para solicitar essa condição.
Quem é obrigado a declarar o IR em 2025?
Mesmo com a isenção por idade ou doença grave, o contribuinte pode ser obrigado a declarar se atender a algum dos critérios abaixo:
Principais situações que obrigam a declaração:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil
- Obteve ganho de capital na venda de imóveis ou bens
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2024
- Teve receita bruta na atividade rural acima de R$ 169.440
- Morava fora do Brasil e passou a residir no país em 2024
- Possuía investimentos no exterior, offshores ou trusts
- Atualizou o valor de imóveis com base na nova regra de 2024
Dicas finais para aposentados e pensionistas

- Não deixe para última hora: o prazo vai até 30 de maio
- Confira os dados no informe de rendimentos
- Use a declaração pré-preenchida, mas sempre revise
- Declare todos os tipos de renda, mesmo que isentas
- Aproveite as deduções legais, como despesas médicas
- Evite omissões, principalmente se tiver múltiplas fontes de renda
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
Pode ser do seu interesse:
