A busca por um sistema tributário mais justo e equitativo no Brasil ganhou um novo e decisivo capítulo com a tramitação do Projeto de Lei (PL) 1.087/2025, que propõe a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$ 5 mil mensais e estabelece uma tributação mínima para os contribuintes de alta renda. O debate, que tem mobilizado o Congresso Nacional, especialmente a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, não se limita apenas à correção da defasagem histórica da tabela do IR, mas aponta para uma reconfiguração da justiça fiscal no país.
IR: o novo marco da progressividade e o alívio para milhões de brasileiros
Entenda o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil e as implicações na economia e na justiça fiscal brasileira.
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A desatualização da tabela do IRPF é uma crítica de longa data por economistas e pela sociedade civil, pois ao longo dos anos, a falta de correção pela inflação fez com que o imposto corroesse o poder de compra de trabalhadores com rendas cada vez mais baixas. O PL 1.087/2025, de autoria do Executivo, e já aprovado na Câmara, surge como uma medida corretiva ambiciosa. A expectativa é que, se aprovado e sancionado ainda em 2025, a nova regra tenha vigência a partir do exercício 2026 (ano-calendário 2025), beneficiando diretamente cerca de 20 milhões de pessoas, conforme cálculos oficiais do governo federal.
A descompressão financeira da classe média e baixa
O principal impacto imediato da proposta é a injeção de recursos na economia por meio do alívio financeiro na folha de pagamento de milhões de trabalhadores. Estima-se que um contribuinte que receba R$ 5 mil mensais terá uma economia anual de aproximadamente R$ 4.356,89, valor significativo que pode ser direcionado para consumo, poupança ou quitação de dívidas, impulsionando o mercado interno. A medida é vista como um importante mecanismo de redistribuição de renda.
O mecanismo do desconto simplificado
Para efetivar a isenção de R$ 5 mil sem que o contribuinte precise detalhar suas despesas na declaração, o projeto trabalha com o conceito de desconto simplificado ampliado. Embora a tabela progressiva oficial possa manter faixas de alíquotas para rendas superiores ao limite de isenção atual, a regra do novo desconto assegura que o imposto devido seja zerado para quem está no novo teto.
A tabela que vigorava antes da proposta de isenção mostrava a urgência da mudança. Por exemplo, a partir de maio de 2025, o limite de isenção era de R$ 2.428,80. Ao elevar esse patamar para R$ 5 mil, o projeto reconhece a perda de valor real da moeda e devolve poder aquisitivo à população.
Faixa de transição e o impacto nos rendimentos intermediários
O projeto não se limitou à isenção total. Ele estabeleceu uma faixa de transição para os contribuintes que possuem rendas mensais ligeiramente superiores a R$ 5 mil, com descontos parciais no imposto a ser pago.
| Faixa Salarial Mensal (R$) | Benefício Proposto | Economia Anual Estimada (R$) |
| Até 5.000,00 | Isenção total | 4.356,89 |
| Até 5.500,00 | Desconto de 75% | 3.367,68 |
| Até 6.000,00 | Desconto de 50% | 2.350,79 |
| Até 6.500,00 | Desconto de 25% | 1.333,90 |
| Acima de 7.350,00 | Aplicação da alíquota de 27,5% | — |
Essa gradação no desconto para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 garante que não haja um salto abrupto na alíquota e na base de cálculo do imposto, evitando distorções e mantendo a progressividade do sistema.

A compensação fiscal e a taxação de altos rendimentos
Um dos pilares do PL 1.087/2025 é a busca pela sustentabilidade fiscal da medida de isenção. A renúncia de receita gerada pelo aumento da faixa de isenção, estimada em R$ 25,4 bilhões, será compensada, em parte, pela instituição de uma tributação mínima para as pessoas físicas de alta renda e pela taxação de determinados rendimentos de capital, como lucros e dividendos. Este é o ponto central da progressividade: desonerar o trabalho e onerar o capital e a alta capacidade contributiva.
Tributação de lucros e dividendos remetidos ao exterior
A proposta estabelece a incidência de 10% de IRPF sobre lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas a pessoas físicas residentes no Brasil, quando o valor total ultrapassar R$ 50 mil por mês de uma mesma fonte.
Além disso, o texto busca reverter a ampla isenção existente sobre esse tipo de rendimento, considerado uma das principais causas da regressividade no sistema tributário brasileiro. A partir de 2026, quando o valor mensal ultrapassar R$ 50 mil, haverá retenção na fonte de 10%, uma medida que atinge principalmente o topo da pirâmide de renda. A projeção de impacto fiscal positivo dessa nova tributação é significativa e deve equilibrar as contas públicas, garantindo o fluxo de arrecadação para a União.
Taxação mínima para a alta renda
O PL introduz uma alíquota mínima efetiva de Imposto de Renda para quem possui rendimentos anuais tributáveis a partir de R$ 600 mil. A progressão da alíquota mínima pode chegar a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano. O objetivo é combater a baixa tributação efetiva que parte dos ultrarricos pagam, muitas vezes menor que a de trabalhadores de classe média, devido à utilização de deduções e brechas legais.
Esta é uma inovação na legislação, visando fechar as portas para a elisão fiscal de grandes fortunas e rendas de capital. O relator no Senado, senador Renan Calheiros (MDB-AL), destacou que a proposição se alinha aos princípios constitucionais da isonomia tributária e da capacidade contributiva, conferindo maior progressividade ao sistema.
Exceções e rendimentos isentos mantidos
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Apesar da ampla reforma, o projeto manteve a isenção para rendimentos de aplicações financeiras específicas, como a poupança, as LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e as LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio). A manutenção dessas isenções, especialmente nos títulos de agronegócio e imobiliários, é um ponto de atenção no debate, pois representa uma desoneração para setores específicos, enquanto o foco principal da reforma é a progressividade.
A manutenção da isenção da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), com limite de isenção próprio, também é um ponto que impacta os trabalhadores. A tabela de isenção de PLR para o ano-calendário de 2025 começa com isenção para valores até R$ 8.214,40.

Os desafios da tramitação e a perspectiva de vigência
O Projeto de Lei, após aprovação na Câmara dos Deputados, seguiu para o Senado Federal, onde tem sido objeto de intenso debate na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A pressa em aprovar o texto, dada a necessidade de sua vigência em 2026, para ter efeito nas declarações do mesmo ano, impõe um desafio de tempo aos parlamentares.
O relator na CAE, senador Renan Calheiros, optou por acatar apenas emendas de redação, a fim de evitar que o projeto retorne à Câmara, o que poderia comprometer o prazo final de 31 de dezembro para sanção. Essa estratégia demonstra o caráter estratégico da decisão, priorizando a aprovação do corpo principal da reforma em detrimento de aprimoramentos que exigissem mais tempo de negociação.
O papel do Congresso Nacional na aprovação
O Congresso Nacional, ao lidar com um tema de tamanha relevância social e econômica, tem a responsabilidade de equilibrar o alívio para as faixas de menor renda com a garantia de arrecadação. A articulação entre as casas legislativas e o Executivo é crucial para que o PL se torne lei ainda no ano corrente.
A inclusão de mecanismos que visam repassar recursos automaticamente para estados e municípios, utilizando os Fundos de Participação (FPE e FPM), é uma tentativa de mitigar as perdas de arrecadação para os entes federativos, garantindo o apoio necessário para a aprovação final. A reforma do IRPF é, portanto, um movimento complexo que envolve política econômica, engenharia fiscal e justiça social.
Conclusão: um passo em direção à justiça tributária
O avanço do projeto que estabelece a isenção do Imposto de Renda para rendas de até R$ 5 mil e institui a taxação mínima para a alta renda representa um marco na legislação tributária brasileira. Longe de ser apenas uma correção inflacionária, a medida é um reconhecimento da urgência em promover a progressividade tributária, fazendo com que o sistema onere menos o consumo e o trabalho de quem ganha menos e tribute de forma mais efetiva o capital e a renda dos mais abastados.
Se concretizada, a reforma terá um impacto direto na vida de milhões de famílias, devolvendo-lhes poder de compra e estimulando a economia. Paralelamente, ao impor uma tributação mínima sobre grandes fortunas e ao rever a isenção de lucros e dividendos, o Brasil caminha em direção a um modelo mais alinhado às práticas internacionais de justiça fiscal, corrigindo distorções históricas que transformaram o IRPF em um imposto sobre salários, em detrimento da tributação sobre a renda de capital. A aprovação final do PL 1.087/2025 se consolidará como uma importante vitória da sociedade em busca de um país economicamente mais equilibrado e socialmente mais justo.
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