A Justiça de São Paulo proferiu uma condenação contra uma empresa abatedora de aves pela prática de exploração do trabalho infantil. A empresa foi considerada culpada por ter contratado um jovem que, na época da prestação de serviços, tinha menos de 16 anos.
Jovem deve receber R$ 13 mil por trabalho infantil
Juíza identificou diversas irregularidades nesse caso de trabalho infantil e jovem é indenizado em R$ 13 mil. Veja os detalhes.
Essa condenação resulta de grave violação dos direitos trabalhistas e da proteção à infância. A exploração do trabalho infantil é uma prática ilegal, que compromete o bem-estar e o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes envolvidos.
Portanto, ao utilizar a mão de obra do jovem, a empresa demonstrou falta de respeito pelas leis trabalhistas e pelas normas que visam proteger os direitos fundamentais das crianças. Portanto, o menor irá receber R$ 13 mil de indenização por danos morais.
Após indenização, jovem foi contratado formalmente pela empresa
A decisão foi da juíza Fernanda Bezerra Teixeira, da 17ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo. Ela destacou que, ao submeter o jovem a atividades laborais incompatíveis com sua idade e estágio de desenvolvimento, a empresa, dessa forma, comprometeu sua vivência plena da infância.
Além disso, o acesso aos direitos fundamentais, como o convívio familiar e a educação, também foram comprometidos. Por outro lado, a juíza reconheceu o vínculo empregatício do rapaz.
Ou seja, a empresa foi obrigada a formalizar o menor através da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT). Portanto, os direitos trabalhistas e previdenciários do jovem foram garantidos. Assim, agora ele possui acesso aos benefícios e proteções legais.
Menor recebia menos de um salário mínimo
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Na análise do caso, a juíza Teixeira identificou não apenas a exploração do trabalho infantil, mas também a precarização das condições de trabalho do adolescente envolvido. Havia riscos de acidentes em seu ambiente de trabalho, uma vez que fazia o uso de objetos cortantes para abater as aves.
Por fim, também foi constatado que o jovem recebia um salário mensal inferior ao mínimo legal estabelecido por lei. Vale ressaltar, ainda, que não cabe recurso a decisão. Dessa forma, a sentença proferida pela juíza é definitiva, ou seja, não poderá ser contestada pelas partes envolvidas no processo.
Imagem: Satur / shutterstock.com
