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Jovem deve receber R$ 13 mil por trabalho infantil

Juíza identificou diversas irregularidades nesse caso de trabalho infantil e jovem é indenizado em R$ 13 mil. Veja os detalhes.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Um martelo de juiz posicionado sobre várias notas de dinheiro. Embaixo das notas está a base de madeira do martelo

A Justiça de São Paulo proferiu uma condenação contra uma empresa abatedora de aves pela prática de exploração do trabalho infantil. A empresa foi considerada culpada por ter contratado um jovem que, na época da prestação de serviços, tinha menos de 16 anos.

Essa condenação resulta de grave violação dos direitos trabalhistas e da proteção à infância. A exploração do trabalho infantil é uma prática ilegal, que compromete o bem-estar e o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes envolvidos.

Portanto, ao utilizar a mão de obra do jovem, a empresa demonstrou falta de respeito pelas leis trabalhistas e pelas normas que visam proteger os direitos fundamentais das crianças. Portanto, o menor irá receber R$ 13 mil de indenização por danos morais.

Após indenização, jovem foi contratado formalmente pela empresa

A decisão foi da juíza Fernanda Bezerra Teixeira, da 17ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo. Ela destacou que, ao submeter o jovem a atividades laborais incompatíveis com sua idade e estágio de desenvolvimento, a empresa, dessa forma, comprometeu sua vivência plena da infância. 

Além disso, o acesso aos direitos fundamentais, como o convívio familiar e a educação, também foram comprometidos. Por outro lado, a juíza reconheceu o vínculo empregatício do rapaz.

Ou seja, a empresa foi obrigada a formalizar o menor através da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT). Portanto, os direitos trabalhistas e previdenciários do jovem foram garantidos. Assim, agora ele possui acesso aos benefícios e proteções legais.

Menor recebia menos de um salário mínimo

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Na análise do caso, a juíza Teixeira identificou não apenas a exploração do trabalho infantil, mas também a precarização das condições de trabalho do adolescente envolvido. Havia riscos de acidentes em seu ambiente de trabalho, uma vez que fazia o uso de objetos cortantes para abater as aves.

Por fim, também foi constatado que o jovem recebia um salário mensal inferior ao mínimo legal estabelecido por lei. Vale ressaltar, ainda, que não cabe recurso a decisão. Dessa forma, a sentença proferida pela juíza é definitiva, ou seja, não poderá ser contestada pelas partes envolvidas no processo. 

Imagem: Satur / shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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