Um jovem de 25 anos foi condenado pela Justiça Federal a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos em pensão por morte após a morte da própria mãe, vítima de feminicídio em Carazinho, no Rio Grande do Sul.
A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal de Carazinho e publicada em 27 de agosto de 2026, pela juíza Adriana Liberalesso da Silva. O caso ganhou repercussão porque a cobrança não significa que o companheiro da vítima perderá o benefício: a discussão judicial é sobre quem deve assumir o custo causado pelo crime.
O benefício começou a ser pago em fevereiro de 2025. A decisão determina o ressarcimento das parcelas já pagas e das que ainda forem devidas até a liquidação da sentença, além das consequências processuais previstas na decisão. O acusado ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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Por que o INSS entrou na Justiça?

Após a morte da segurada, o companheiro dela passou a receber pensão por morte como dependente previdenciário. O pagamento do benefício, portanto, decorreu do falecimento da segurada e da existência dos requisitos previstos na legislação previdenciária.
A Lei nº 8.213/1991 estabelece as regras para a pensão por morte e também prevê, em seu artigo 120, a possibilidade de ação regressiva da Previdência Social contra responsáveis em determinadas situações.
Neste caso, o INSS argumentou que os gastos previdenciários surgiram diretamente da conduta ilícita atribuída ao réu. Por isso, em vez de simplesmente assumir definitivamente o prejuízo financeiro decorrente da morte, a autarquia buscou judicialmente o ressarcimento dos valores.
A ação não questionou o direito previdenciário do companheiro da vítima. O ponto central foi a responsabilidade pelo prejuízo causado ao sistema previdenciário.
O que aconteceu no caso?
Segundo as informações divulgadas pela Justiça Federal, mãe e filho viviam na mesma residência e havia histórico de conflitos familiares.
Durante a investigação do homicídio, foram encontrados vestígios de sangue na residência e indícios de tentativa de limpeza do local. Também foi considerado o fato de o acusado ter indicado às autoridades o local onde o corpo havia sido ocultado.
O laudo necroscópico apontou estrangulamento como causa da morte. Para a magistrada, o conjunto de elementos reunidos na investigação era suficiente, para fins da ação cível, para demonstrar a materialidade do homicídio e a autoria atribuída ao réu.
A condenação significa que o jovem foi condenado pelo feminicídio?
Não.
Essa distinção é fundamental. A sentença da 1ª Vara Federal de Carazinho é cível, e não uma condenação criminal pelo feminicídio.
O processo analisado pela Justiça Federal discutiu a responsabilidade pelo ressarcimento dos valores desembolsados pelo INSS. O julgamento criminal do caso, que envolve a responsabilização pelo homicídio, segue uma tramitação própria.
A própria decisão considerou que o julgamento pelo Tribunal do Júri ainda não havia ocorrido. Mesmo assim, a juíza entendeu que as provas disponíveis eram suficientes para a análise da responsabilidade civil discutida naquele processo.
Portanto, a decisão não substitui nem antecipa formalmente o julgamento criminal.
Como funciona o ressarcimento ao INSS?
A lógica utilizada é semelhante à de outras situações em que uma conduta ilícita provoca um prejuízo financeiro a terceiros.
O Código Civil determina, no artigo 927, que aquele que causar dano a outra pessoa por ato ilícito deve repará-lo.
No caso analisado, o raciocínio apresentado na ação foi de que o pagamento da pensão surgiu como consequência do falecimento provocado pelo ato atribuído ao réu.
Assim, se a condenação for mantida, o INSS poderá cobrar os valores determinados pela sentença.
O que entra na cobrança?
A condenação abrange:
- parcelas da pensão que já foram pagas;
- parcelas que ainda forem devidas até a liquidação da sentença;
- multas e custas processuais, conforme determinado judicialmente.
O valor total não foi divulgado pela Justiça nas informações públicas sobre o caso.
Isso significa que não é possível afirmar, neste momento, quanto o jovem efetivamente terá de pagar.
O companheiro da vítima perde a pensão por morte?
Não por causa dessa condenação.
A ação regressiva do INSS não tem como objetivo retirar o benefício do dependente. A pensão por morte continua submetida às regras previdenciárias que determinam sua concessão e duração.
O que muda é a possibilidade de o Instituto cobrar do responsável pelo dano os valores que precisou desembolsar em razão do crime.
Em outras palavras: o dependente continua recebendo o benefício, enquanto o responsável pelo dano pode ser obrigado a ressarcir o INSS.
Como foi a defesa do jovem?
Após a citação, o pai do acusado informou à Justiça que o filho estava preso no Presídio Estadual de Cruz Alta e não tinha renda ou condições financeiras para contratar advogado.
Por essa razão, foi solicitada a nomeação de um defensor, pedido que foi atendido.
A defesa apresentou argumentos relacionados à impossibilidade de impugnação específica dos fatos e pediu a improcedência da ação, além da produção de provas.
A magistrada, entretanto, considerou suficientes os elementos apresentados no processo para reconhecer a responsabilidade civil discutida na ação.
O que é uma ação regressiva do INSS?
A ação regressiva é um instrumento utilizado para buscar de um terceiro responsável o ressarcimento de despesas que recaíram sobre a Previdência Social.
Na prática, o raciocínio é: determinado acontecimento gera uma despesa para o sistema previdenciário e, quando a legislação permite e os requisitos são comprovados, o responsável pelo dano pode ser chamado judicialmente a devolver esses valores.
A Lei nº 8.213/1991 prevê expressamente a ação regressiva da Previdência Social em seu artigo 120.
O mecanismo não significa que qualquer pessoa que provoque uma morte automaticamente será obrigada a devolver uma pensão ao INSS. A responsabilização depende da análise do caso concreto e do fundamento jurídico utilizado na ação.
O jovem ainda pode recorrer?
Sim.
A sentença da 1ª Vara Federal de Carazinho não encerra necessariamente a discussão judicial. A decisão pode ser contestada por meio dos recursos cabíveis, com possibilidade de análise pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Por isso, o valor e a forma definitiva de ressarcimento ainda podem sofrer alterações conforme o andamento do processo.
O que acontece com os pagamentos futuros da pensão?
A decisão considera também as parcelas que ainda forem devidas até a liquidação da sentença, segundo a divulgação oficial do TRF4.
Isso não quer dizer que o INSS deixará de pagar o benefício ao dependente. A obrigação previdenciária e a obrigação de ressarcimento são questões distintas.
Enquanto o companheiro preencher os requisitos para receber a pensão, o benefício segue as regras próprias da Previdência. Paralelamente, o INSS poderá buscar o ressarcimento determinado pela Justiça.
Por que essa decisão chama atenção?

O caso mostra uma consequência financeira pouco conhecida de processos envolvendo crimes que geram benefícios previdenciários.
A morte de uma segurada pode produzir obrigações para a Previdência, como o pagamento de pensão aos dependentes. Quando a Justiça reconhece que a despesa decorreu de uma conduta ilícita atribuída a determinada pessoa, surge a discussão sobre a possibilidade de transferir esse prejuízo para o responsável.
A decisão de Carazinho, portanto, não altera as regras gerais da pensão por morte. Ela trata de uma situação específica em que o INSS buscou recuperar judicialmente valores relacionados ao benefício concedido após um feminicídio.
Conclusão
A Justiça Federal de Carazinho condenou um jovem de 25 anos a ressarcir o INSS pelos valores relacionados à pensão por morte paga ao companheiro de sua mãe, vítima de feminicídio.
A sentença é cível e não corresponde ao julgamento criminal do feminicídio. O processo discutiu exclusivamente a responsabilidade pelo prejuízo financeiro causado ao INSS, enquanto o julgamento criminal segue procedimento próprio.
O benefício do companheiro da vítima não é cancelado pela decisão. Caso a condenação seja mantida, o jovem poderá ser obrigado a devolver ao INSS os valores abrangidos pela sentença, incluindo parcelas já pagas e aquelas devidas até a liquidação, além das demais despesas determinadas pela Justiça.
Como ainda existe possibilidade de recurso ao TRF4, o caso não está necessariamente encerrado.
