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Juros de até 1.564% ao ano: grande banco é condenado por cobranças abusivas em empréstimo

Descubra a chocante condenação de um grande banco por cobranças de juros exorbitantes em empréstimos. Leia mais!

Avatar de Ana Ferreira Ana Ferreira · · 2 min de leitura
Homem com roupa social movimentando martelo de juiz para baixo.

No dia 20 de julho, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proferiu uma decisão importante ao condenar o banco BMG a refazer um contrato de empréstimo que foi considerado abusivo pelos desembargadores da 22ª Câmara de Direito Privado.

Essa é apenas uma das mais de 50 decisões similares tomadas pelo tribunal nos últimos três anos contra o banco, devido a contratos de empréstimo com juros que beiravam o inacreditável.

O caso em questão envolveu uma mulher que estava com o nome negativado e possuía um contrato de empréstimo com uma taxa de juros astronômica: 24% ao mês, o que equivale a 1.269,72% ao ano.

Os outros 50 casos analisados também apresentavam contratos com juros abusivos, chegando a impressionantes 1.564% ao ano.

Desembargador toma atitude contra práticas abusivas

Diante dessa situação, o desembargador Roberto Mac Cracken, relator do caso, classificou a taxa de juros como algo inimaginável na ordem jurídica.

O desembargador tomou medidas adicionais para enfrentar essa prática abusiva, listando os outros 50 casos de contratos injustos do BMG e enviando as cópias dos autos para órgãos importantes, como o Ministério Público, o Banco Central, a Defensoria Pública e o Procon. Com isso, ele sugeriu a possibilidade de entrar com uma ação por dano social contra o banco.

Quando o BMG foi procurado pelo portal UOL, para comentar o caso, a resposta foi evasiva. Eles alegam que ainda não foram intimados da decisão do TJ-SP e reforçaram que seguem a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.

BMG é obrigado a reduzir juros abusivos em contrato

A decisão do TJ-SP foi clara e firme: o BMG deve refazer o contrato, cobrando juros de acordo com a taxa média de mercado calculada pelo Banco Central, que é de 4,5% ao mês. O desembargador ainda explicou que, embora não haja uma limitação exata para os juros cobrados, ultrapassar a média do mercado de forma tão substancial é inaceitável.

Ele destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já considerou abusivos juros que sejam o dobro ou o triplo da média divulgada pelo Banco Central. E isso ainda seria metade do que o BMG cobrou nesse caso específico.

Agora, é esperar para ver como o BMG vai se posicionar diante dessa condenação e como será o desfecho dos outros casos em análise.

Imagem: mojo cp / shutterstock.com

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