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Juros de até 1.564% ao ano: grande banco é condenado por cobranças abusivas em empréstimo

Descubra a chocante condenação de um grande banco por cobranças de juros exorbitantes em empréstimos. Leia mais!

Ana FerreiraPor Ana Ferreira2 min de leitura
Homem com roupa social movimentando martelo de juiz para baixo.

No dia 20 de julho, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proferiu uma decisão importante ao condenar o banco BMG a refazer um contrato de empréstimo que foi considerado abusivo pelos desembargadores da 22ª Câmara de Direito Privado.

Essa é apenas uma das mais de 50 decisões similares tomadas pelo tribunal nos últimos três anos contra o banco, devido a contratos de empréstimo com juros que beiravam o inacreditável.

O caso em questão envolveu uma mulher que estava com o nome negativado e possuía um contrato de empréstimo com uma taxa de juros astronômica: 24% ao mês, o que equivale a 1.269,72% ao ano.

Os outros 50 casos analisados também apresentavam contratos com juros abusivos, chegando a impressionantes 1.564% ao ano.

Desembargador toma atitude contra práticas abusivas

Diante dessa situação, o desembargador Roberto Mac Cracken, relator do caso, classificou a taxa de juros como algo inimaginável na ordem jurídica.

O desembargador tomou medidas adicionais para enfrentar essa prática abusiva, listando os outros 50 casos de contratos injustos do BMG e enviando as cópias dos autos para órgãos importantes, como o Ministério Público, o Banco Central, a Defensoria Pública e o Procon. Com isso, ele sugeriu a possibilidade de entrar com uma ação por dano social contra o banco.

Quando o BMG foi procurado pelo portal UOL, para comentar o caso, a resposta foi evasiva. Eles alegam que ainda não foram intimados da decisão do TJ-SP e reforçaram que seguem a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.

BMG é obrigado a reduzir juros abusivos em contrato

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A decisão do TJ-SP foi clara e firme: o BMG deve refazer o contrato, cobrando juros de acordo com a taxa média de mercado calculada pelo Banco Central, que é de 4,5% ao mês. O desembargador ainda explicou que, embora não haja uma limitação exata para os juros cobrados, ultrapassar a média do mercado de forma tão substancial é inaceitável.

Ele destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já considerou abusivos juros que sejam o dobro ou o triplo da média divulgada pelo Banco Central. E isso ainda seria metade do que o BMG cobrou nesse caso específico.

Agora, é esperar para ver como o BMG vai se posicionar diante dessa condenação e como será o desfecho dos outros casos em análise.

Imagem: mojo cp / shutterstock.com

Ana Ferreira

Autor

Ana Ferreira

Redatora do Seu Crédito Digital. Estudante de psicologia e serviço social. 23 Anos de idade e moradora de Brasília.

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