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Justiça bate o martelo e dá ótima notícia para clientes endividados

Uma decisão da Justiça irá beneficiar clientes endividados que são impedidos de contratar um importante serviço. Entenda!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
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De acordo com uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os planos de saúde são agora proibidos de recusar a contratação de clientes endividados em serviços de proteção ao crédito e cadastros de inadimplentes.

Sendo assim, essa determinação decorre de um débito anterior à solicitação de contratação. Saiba mais informações sobre essa resolução judicial na sequência!

Justiça decide que planos de saúde não podem recusar clientes endividados

Justiça decide a favor de clientes endividados.
Imagem: mojo cp / Shutterstock.com

A decisão surge em um cenário no qual muitos cidadãos brasileiros se veem impossibilitados de contratar um plano de saúde devido ao histórico de inadimplência. O STJ visa proteger os direitos dos consumidores, garantindo o acesso aos serviços de saúde, independentemente de seu status de crédito.

Trata-se de uma mudança significativa para os clientes endividados. Anteriormente, aqueles com um registro de débito em atraso enfrentavam uma barreira de acesso aos cuidados de saúde privados. Por sua vez, o julgamento do tema se deu pela Terceira Turma do STJ no fim do ano passado.

A maioria de votos obrigou a Unimed dos Vales de Taquari e Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, a firmar contrato com uma cliente. O ministro Moura Ribeiro destacou que negar o direito à contratação de serviços essenciais, como assistência à saúde, devido à negativação do nome, é uma afronta à dignidade da pessoa e vai contra princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Qual é a responsabilidade dos planos de saúde a partir de agora?

Os planos de saúde, por sua vez, terão que ajustar suas práticas de contratação para atender à nova decisão. Isso pode significar uma revisão de suas políticas internas e um ajuste nas avaliações de risco ao considerar novos clientes.

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No entanto, o órgão judicial reforça que essa obrigação não legitima a celebração de contratos com pessoas incapazes de cumprir com as obrigações financeiras referentes ao plano de saúde.

Imagem: mojo cp / Shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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