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Justiça bate o martelo e vítima de homofobia deverá receber indenização; confira

Entenda o que aconteceu neste caso de homofobia no trabalho que gerou uma indenização de R$ 5 mil aos responsáveis. Veja!

Maria SoaresPor Maria Soares2 min de leitura
Na imagem, juiz bate com martelo definindo sentença.

A luta contra a homofobia no Brasil continua sendo uma batalha árdua e os números alarmantes de violência contra a comunidade LGBT+, são uma triste realidade. Em 2022, o país registrou uma morte a cada 34 horas, colocando o país no topo mundial dessa estatística trágica.

Em um caso recente, a justiça determinou que uma empresa deverá pagar uma indenização por danos morais a um profissional que foi vítima de homofobia no ambiente de trabalho. Assim, a 11ª turma do TRT/MG concluiu que houve homofobia em comentários de um empregado com poder de gestão.

O juízo de origem da vara do Trabalho de Ubá, confirmou a exposição da sexualidade do autor do processo, com envolvimento do supervisor. Assim, a Vara evidencia que essa situação não condiz com um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.

Confira detalhes do caso de homofobia

O profissional relatou ser vítima de homofobia por parte de um superior no local de trabalho. Uma testemunha afirmou que presenciou o supervisor perguntando ao encarregado, na frente da equipe, quem era o “viadão” que trabalhava no setor do moinho.

Segundo a testemunha, o encarregado era quem mais hostilizava o autor do processo, chegando até a comentar com a equipe que tinha entrado um “viadão” na empresa. Em defesa, a empresa alegou que o ex-empregado não foi submetido a assédio moral.

Para a instituição, o incidente ocorreu apenas uma vez e o supervisor responsável sofreu demissão.

Empresa precisa pagar indenização de R$ 5 mil

Em relação ao valor da indenização, o magistrado considerou alguns fatores para definir o valor de R$ 5 mil. Alguns deles foram, o grau de culpa do agente, as condições socioeconômicas das partes envolvidas, bem como o dano causado.

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Para isso, as autoridades utilizaram critérios de proporcionalidade e razoabilidade estabelecidos pela doutrina e jurisprudência.

Segundo o juiz, o montante deve ser adequado e suficiente para cumprir seus objetivos como, dissuadir e educar. Além disso, será possível desencorajar novas práticas sem configurar um enriquecimento indevido. Não houve recurso ao TST e o trabalhador já recebeu os créditos trabalhistas a que tinha direito.

Imagem: everything possible / Shutterstock.com

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Maria Soares

Redatora SEO

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