Na última terça-feira (20), o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) bateu o martelo sobre a responsabilidade da Uber em um assalto a motorista. A determinação é referente a caso que aconteceu no ano de 2017.
Justiça bate o martelo sobre responsabilidade da Uber em assalto a motorista
Ao se dirigir ao local da corrida, o motorista da Uber foi surpreendido por dois homens armados, que deram início ao assalto. Entenda o caso!
O caso finalmente alcançou o STJ depois de passar por recursos nas instâncias inferiores. Assim, siga na leitura para saber mais sobre o tema e a decisão da Justiça.
Responsabilidade de motorista da Uber em assalto
De acordo com a decisão da Justiça, a Uber não deve pagar indenização ao motorista vítima de assalto que aceitou uma corrida no aplicativo. O caso em questão aconteceu em Viamão, região metropolitana de Porto Alegre.
No dia 27 de abril de 2017, às 2h da manhã, o motorista aceitou a solicitação de viagem de uma suposta passageira. Ao se dirigir ao local da corrida, o motorista da Uber foi surpreendido por dois homens armados, que deram início ao assalto.
Na ação, os bandidos colocaram o homem no banco de trás do carro, danificaram o veículo e levaram o celular da vítima. Após a situação, o carro precisou ficar 13 dias na oficina.
O motorista vítima da ação dos criminosos alegou para a Justiça que a conta utilizada pelos assaltantes teria sido aprovada pela Uber. Por essa razão, o homem cobrou uma responsabilização da empresa pelos danos morais e materiais que ele sofreu no assalto.
Decisão da Justiça
Diante do caso, o pedido do motorista era o reembolso do celular e o valor equivalente aos dias que ficou sem trabalhar. Além disso, o homem pedia uma indenização de R$ 20 mil à Uber por danos morais.
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Apesar disso, a Justiça concluiu que a situação foi um incidente ‘fortuito’. Segundo o STJ, a companhia não tem responsabilidade de indenizar os motoristas em casos de assalto enquanto eles estiverem operando para a plataforma.
Em sua colocação, o ministro Moura Ribeiro alegou que “o risco da atividade de transporte é assumido pelo próprio autônomo”.
Imagem: ShotPrime Studio / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
