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Justiça condena a igreja Universal a devolver mais de R$ 200 mil a fiel

Justiça de São Paulo ordena que a Igreja Universal devolva R$ 204,5 mil doados por fiel em situação vulnerável. Confira decisão!

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos2 min de leitura
Fachada de um templo da Igreja Universal

Em um caso notável, a Justiça de São Paulo determinou na última terça-feira (8) que a Igreja Universal do Reino de Deus devolva uma doação de R$ 204,5 mil feita por uma de suas fiéis.

A fiel em questão, cujo nome não foi divulgado, tem 54 anos e é professora de uma rede pública estadual. A mulher é moradora de uma ocupação irregular e sustenta o marido e a filha, ambos desempregados, com um salário líquido de R$ 1,5 mil.

De acordo com os dados obtidos, a quantia doada à Universal equivalia a todos os bens que ela acumulou durante cerca de 30 anos de trabalho.

Como foi feita a doação a igreja Universal?

A soma considerável de dinheiro foi doada à Igreja Universal ao longo de 2018, durante a campanha “fogueira santa”. Esta campanha, de acordo com depoimentos, reúne fiéis para realizar “sacrifício material” em troca de “bênçãos divinas”. No total, a professora realizou dois depósitos e uma transferência bancária para a Igreja.

Porque a Justiça interviu?

A Defensoria Pública interveio, movendo uma ação para restituição do valor, tendo argumentado que a mulher é “extremamente religiosa e que acreditou, a princípio, em tudo que foi pregado pelos pastores e bispos”.

Dessa forma, foi tentado um acordo com a Universal, que foi negado pela igreja, antes de acionar a justiça para reaver o dinheiro. A Justiça considerou que a igreja não estava considerando o bem-estar da doadora e decidiu intervir.

Qual foi a decisão final da Justiça?

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Em sua decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu anular a doação em março de 2022, no entanto, a Universal recorreu da sentença. O recurso foi negado, e os magistrados consideraram que a doadora foi coagida e induzida a doar todo o patrimônio.

A decisão final explica que nenhuma entidade religiosa deve receber uma espécie de imunidade jurídica apenas por lidar com questões e regras espirituais.

Imagem: Joa Souza / shutterstock.com

Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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