Em um caso notável, a Justiça de São Paulo determinou na última terça-feira (8) que a Igreja Universal do Reino de Deus devolva uma doação de R$ 204,5 mil feita por uma de suas fiéis.
Justiça condena a igreja Universal a devolver mais de R$ 200 mil a fiel
Justiça de São Paulo ordena que a Igreja Universal devolva R$ 204,5 mil doados por fiel em situação vulnerável. Confira decisão!
A fiel em questão, cujo nome não foi divulgado, tem 54 anos e é professora de uma rede pública estadual. A mulher é moradora de uma ocupação irregular e sustenta o marido e a filha, ambos desempregados, com um salário líquido de R$ 1,5 mil.
De acordo com os dados obtidos, a quantia doada à Universal equivalia a todos os bens que ela acumulou durante cerca de 30 anos de trabalho.
Como foi feita a doação a igreja Universal?
A soma considerável de dinheiro foi doada à Igreja Universal ao longo de 2018, durante a campanha “fogueira santa”. Esta campanha, de acordo com depoimentos, reúne fiéis para realizar “sacrifício material” em troca de “bênçãos divinas”. No total, a professora realizou dois depósitos e uma transferência bancária para a Igreja.
Porque a Justiça interviu?
A Defensoria Pública interveio, movendo uma ação para restituição do valor, tendo argumentado que a mulher é “extremamente religiosa e que acreditou, a princípio, em tudo que foi pregado pelos pastores e bispos”.
Dessa forma, foi tentado um acordo com a Universal, que foi negado pela igreja, antes de acionar a justiça para reaver o dinheiro. A Justiça considerou que a igreja não estava considerando o bem-estar da doadora e decidiu intervir.
Qual foi a decisão final da Justiça?
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Em sua decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu anular a doação em março de 2022, no entanto, a Universal recorreu da sentença. O recurso foi negado, e os magistrados consideraram que a doadora foi coagida e induzida a doar todo o patrimônio.
A decisão final explica que nenhuma entidade religiosa deve receber uma espécie de imunidade jurídica apenas por lidar com questões e regras espirituais.
Imagem: Joa Souza / shutterstock.com
