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Justiça condena apresentador a indenizar cantora

Justiça condena apresentador do SBT a pagar indenização para cantora por causa de entrevista. Clique aqui e entenda o caso

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
martelo de juiz e dinheiro

Justiça condena apresentador Dudu Camargo por importunação sexual. Assim, ele deve pagar uma indenização para a cantora Simony por conta de sua ação inapropriada durante uma entrevista ao vivo em fevereiro de 2020

Naquele ano, Simony e Nelson Rubens estavam apresentando o programa “Bastidores do Carnaval” da Rede TV. Durante o programa, os dois faziam entrevistas ao vivo com celebridades que estavam nos camarotes do Sambódromo do Anhembi, em São Paulo.

Um dos entrevistados foi o apresentador do SBT, Dudu Camargo. Enquanto respondia às perguntas dos colegas da Rede TV, ele teria se insinuado para Simony com comentários do tipo “quero fazer um filho com você”, chegando a tocar a pele entre seus seios. 

Advogados de Dudu dizem que não houve malícia 

Na ação que a cantora moveu contra o apresentador, Simony também relatou momentos em que Dudu Camargo teria abraçado ela com mais força do que o necessário. Além disso, ele também simulou movimentos sexuais para a artista. 

Sem contar que o jovem passou as mãos pelas roupas da cantora em diversos momentos. Mesmo pedindo ajuda para o companheiro de programa, Nelson se fez de desentendido e começou a repetir que Simony estava solteira. 

De acordo com o advogado de Dudu, o réu não nega ter tocado na cantora, mas alega que não houve malícia em nenhum momento. Para ele, o apresentador estava apenas fazendo piadas que condiziam com a linha editorial do programa. 

Justiça condena o apresentador, mas ainda cabe recurso

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Entretanto, o juiz do caso não concordou com a argumentação da defesa e aponta que a vítima estava claramente desconfortável com a situação. Dessa forma, a justiça condenou o apresentador a pagar uma indenização de R$ 30 mil para Simony. 

Além disso, ele também deve arcar com os custos do processo e com os honorários dos advogados (15% do valor da indenização, R$ 4.500). Contudo, a decisão ainda é de primeira instância e o réu pode entrar com recurso. 

Imagem: Billion Photos/ Shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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