Uma decisão recente da Justiça gaúcha determinou que um banco deverá devolver valores cobrados indevidamente em um contrato de empréstimo consignado firmado com uma empresa. A decisão determinou ainda a correção das parcelas do financiamento, após ser constatada a aplicação de uma taxa de juros acima do limite estipulado no contrato.
Fraude em empréstimo consignado: banco é condenado a pagar indenização
Justiça determina que banco readeque parcelas e devolva valores cobrados indevidamente em contrato de empréstimo consignado.
O caso

A ação judicial foi movida por uma empresa do ramo de automação que, em 2023, contratou com uma instituição financeira uma Cédula de Crédito Bancário no valor de R$ 268 mil. O contrato previa a quitação em 42 parcelas mensais fixas de R$ 7.997,47, com taxa de juros prevista de 0,833% ao mês.
Descoberta de cobrança superior à contratada
Após o início dos pagamentos, a empresa realizou cálculos e constatou que a taxa real aplicada mensalmente pelo banco era de 1,09%, bem acima do percentual estabelecido no contrato. A discrepância representava um pagamento indevido total de R$ 17.181,01.
A empresa, então, acionou o Poder Judiciário, pleiteando a readequação das parcelas para R$ 7.588,39 e a devolução dos valores pagos a maior.
Decisão judicial: readequação das parcelas e devolução dos valores
Fundamentação do juiz
Ao analisar o caso, o juiz Ramiro Oliveira Cardoso destacou que, embora em outras situações semelhantes tenha negado pedidos de revisão, a peculiaridade deste contrato estava na existência de cláusula expressa limitando o Custo Efetivo Máximo a 0,84% ao mês.
Ausência de justificativa plausível para a cobrança maior
Para o magistrado, não houve justificativa plausível apresentada pelo banco para a divergência entre o limite contratual e a taxa efetivamente aplicada. Segundo ele, a instituição financeira não conseguiu comprovar que a elevação da taxa decorreu de encargos previamente pactuados ou de variações legais.
“Ao contrário do que ocorreu em demandas similares, neste caso não restou justificada a diferença da cobrança apontada na inicial”, afirmou o juiz.
Aspectos relevantes da decisão
Custo Efetivo Total e o princípio da boa-fé
A decisão reforça a importância do respeito ao Custo Efetivo Total (CET) informado no momento da contratação. A regra visa garantir transparência nas operações financeiras e proteger o consumidor ou contratante empresarial contra abusos e práticas lesivas.
Ao fixar o CET em 0,84% ao mês, o banco assumiu um compromisso contratual que não poderia ser superado sem justificativa expressa e documental.
Direito à revisão contratual
O caso também evidencia a possibilidade de revisão judicial de contratos bancários, mesmo em operações empresariais, quando constatada a prática de cobrança indevida ou abusiva. A revisão contratual, nesse contexto, não fere o princípio do pacta sunt servanda (os contratos devem ser cumpridos), mas busca restaurar o equilíbrio e a boa-fé objetiva.
Impactos da decisão para o mercado financeiro
Fortalecimento da segurança jurídica
A condenação reforça a necessidade de instituições financeiras atuarem com rigor e transparência na definição de taxas e encargos de operações de crédito, sob pena de sofrerem sanções judiciais.
Além disso, a decisão serve de precedente para outros casos de contratos bancários com divergências entre a taxa informada e a efetivamente cobrada.
Relevância para empresas contratantes
Embora muitas vezes as discussões sobre revisão de contratos bancários envolvam consumidores pessoas físicas, o caso demonstra que empresas também podem — e devem — buscar a tutela jurisdicional quando identificarem práticas abusivas.
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Orientações para empresas que contratam crédito

Como evitar cobranças indevidas
- Revisar atentamente os contratos antes da assinatura, verificando cláusulas sobre taxas de juros, CET e encargos.
- Realizar cálculos periódicos durante a vigência do contrato para conferir se os valores cobrados correspondem ao pactuado.
- Buscar assessoria jurídica especializada em direito bancário para analisar eventuais abusos ou ilegalidades.
O que fazer diante de irregularidades
- Tentar inicialmente uma negociação extrajudicial com a instituição financeira.
- Se não houver solução, ajuizar ação judicial com pedido de revisão contratual, devolução de valores e readequação das parcelas.
FAQ – Perguntas frequentes
É possível revisar judicialmente contratos de empréstimo?
Sim. A revisão contratual é admitida pelo Poder Judiciário quando identificadas cláusulas abusivas, prática de juros superiores aos contratados ou outras irregularidades que violem os princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual.
Empresas também podem pedir revisão de contratos bancários?
Sim. Embora muitas ações sejam movidas por consumidores pessoas físicas, empresas também possuem o direito de buscar a revisão de contratos bancários, especialmente quando há indícios de práticas abusivas.
Considerações finais
A decisão proferida pela 11ª Vara Cível de Porto Alegre é emblemática ao reforçar a necessidade de observância rigorosa das cláusulas contratuais por parte das instituições financeiras, especialmente no que se refere ao Custo Efetivo Total (CET). O caso evidencia que a atuação do Poder Judiciário é fundamental para coibir práticas abusivas e proteger contratantes, sejam eles consumidores ou empresas, contra cobranças indevidas.
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