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Fraude em empréstimo consignado: banco é condenado a pagar indenização

Justiça determina que banco readeque parcelas e devolva valores cobrados indevidamente em contrato de empréstimo consignado.

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
Auxílio-reclusão

Uma decisão recente da Justiça gaúcha determinou que um banco deverá devolver valores cobrados indevidamente em um contrato de empréstimo consignado firmado com uma empresa. A decisão determinou ainda a correção das parcelas do financiamento, após ser constatada a aplicação de uma taxa de juros acima do limite estipulado no contrato.

O caso

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Imagem: Sebastian Duda/ Shutterstock.com

A ação judicial foi movida por uma empresa do ramo de automação que, em 2023, contratou com uma instituição financeira uma Cédula de Crédito Bancário no valor de R$ 268 mil. O contrato previa a quitação em 42 parcelas mensais fixas de R$ 7.997,47, com taxa de juros prevista de 0,833% ao mês.

Descoberta de cobrança superior à contratada

Após o início dos pagamentos, a empresa realizou cálculos e constatou que a taxa real aplicada mensalmente pelo banco era de 1,09%, bem acima do percentual estabelecido no contrato. A discrepância representava um pagamento indevido total de R$ 17.181,01.

A empresa, então, acionou o Poder Judiciário, pleiteando a readequação das parcelas para R$ 7.588,39 e a devolução dos valores pagos a maior.

Decisão judicial: readequação das parcelas e devolução dos valores

Fundamentação do juiz

Ao analisar o caso, o juiz Ramiro Oliveira Cardoso destacou que, embora em outras situações semelhantes tenha negado pedidos de revisão, a peculiaridade deste contrato estava na existência de cláusula expressa limitando o Custo Efetivo Máximo a 0,84% ao mês.

Ausência de justificativa plausível para a cobrança maior

Para o magistrado, não houve justificativa plausível apresentada pelo banco para a divergência entre o limite contratual e a taxa efetivamente aplicada. Segundo ele, a instituição financeira não conseguiu comprovar que a elevação da taxa decorreu de encargos previamente pactuados ou de variações legais.

“Ao contrário do que ocorreu em demandas similares, neste caso não restou justificada a diferença da cobrança apontada na inicial”, afirmou o juiz.

Aspectos relevantes da decisão

Custo Efetivo Total e o princípio da boa-fé

A decisão reforça a importância do respeito ao Custo Efetivo Total (CET) informado no momento da contratação. A regra visa garantir transparência nas operações financeiras e proteger o consumidor ou contratante empresarial contra abusos e práticas lesivas.

Ao fixar o CET em 0,84% ao mês, o banco assumiu um compromisso contratual que não poderia ser superado sem justificativa expressa e documental.

Direito à revisão contratual

O caso também evidencia a possibilidade de revisão judicial de contratos bancários, mesmo em operações empresariais, quando constatada a prática de cobrança indevida ou abusiva. A revisão contratual, nesse contexto, não fere o princípio do pacta sunt servanda (os contratos devem ser cumpridos), mas busca restaurar o equilíbrio e a boa-fé objetiva.

Impactos da decisão para o mercado financeiro

Fortalecimento da segurança jurídica

A condenação reforça a necessidade de instituições financeiras atuarem com rigor e transparência na definição de taxas e encargos de operações de crédito, sob pena de sofrerem sanções judiciais.

Além disso, a decisão serve de precedente para outros casos de contratos bancários com divergências entre a taxa informada e a efetivamente cobrada.

Relevância para empresas contratantes

Embora muitas vezes as discussões sobre revisão de contratos bancários envolvam consumidores pessoas físicas, o caso demonstra que empresas também podem — e devem — buscar a tutela jurisdicional quando identificarem práticas abusivas.

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Orientações para empresas que contratam crédito

Martelo da Justiça e cifrão simbolizando decisão de multa
Imagem: photobyphotoboy / Shutterstock.com

Como evitar cobranças indevidas

  • Revisar atentamente os contratos antes da assinatura, verificando cláusulas sobre taxas de juros, CET e encargos.
  • Realizar cálculos periódicos durante a vigência do contrato para conferir se os valores cobrados correspondem ao pactuado.
  • Buscar assessoria jurídica especializada em direito bancário para analisar eventuais abusos ou ilegalidades.

O que fazer diante de irregularidades

  • Tentar inicialmente uma negociação extrajudicial com a instituição financeira.
  • Se não houver solução, ajuizar ação judicial com pedido de revisão contratual, devolução de valores e readequação das parcelas.

FAQ – Perguntas frequentes

É possível revisar judicialmente contratos de empréstimo?

Sim. A revisão contratual é admitida pelo Poder Judiciário quando identificadas cláusulas abusivas, prática de juros superiores aos contratados ou outras irregularidades que violem os princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual.

Empresas também podem pedir revisão de contratos bancários?

Sim. Embora muitas ações sejam movidas por consumidores pessoas físicas, empresas também possuem o direito de buscar a revisão de contratos bancários, especialmente quando há indícios de práticas abusivas.

Considerações finais

A decisão proferida pela 11ª Vara Cível de Porto Alegre é emblemática ao reforçar a necessidade de observância rigorosa das cláusulas contratuais por parte das instituições financeiras, especialmente no que se refere ao Custo Efetivo Total (CET). O caso evidencia que a atuação do Poder Judiciário é fundamental para coibir práticas abusivas e proteger contratantes, sejam eles consumidores ou empresas, contra cobranças indevidas.

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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