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Justiça condena bancos por propaganda enganosa e vão ter que devolver dinheiro em dobro

Bancos são condenados a devolver em dobro por propaganda enganosa em refinanciamento durante a pandemia. Saiba mais detalhes!

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
Pessoa sacando dinheiro em Caixa Eletrônico de banco Carnaval

Em uma decisão recente, a Justiça condenou bancos por práticas de propaganda enganosa relacionadas ao refinanciamento de dívidas durante a pandemia de Covid-19. Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e a Febraban terão que devolver, em dobro, os valores pagos pelos clientes, além de um percentual extra, e reparar um dano moral coletivo de R$ 50 milhões.

A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís (MA), atende aos pedidos do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, do Instituto Defesa Coletiva, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Propaganda enganosa e aumento da dívida

Pessoa sacando dinheiro em Caixa Eletrônico de banco Carnaval
Imagem: Hadrian / Shutterstock.com

As ações judiciais alegam que as instituições financeiras anunciaram a prorrogação dos vencimentos de dívidas por 60 dias durante a pandemia, induzindo os clientes ao erro.

No entanto, o que de fato ocorreu foi uma renegociação da dívida, com a aplicação de juros e outros encargos adicionais. Essa prática resultou no aumento da dívida inicial, sem que os clientes fossem devidamente informados sobre os novos termos do acordo.

Consequências para os bancos

Diante da comprovação da propaganda enganosa, a Justiça determinou a nulidade dos contratos de refinanciamento que resultaram no aumento da dívida.

Os bancos foram condenados a devolver, em dobro, os valores pagos pelos clientes e a reparar o dano moral individual, no percentual de 10% sobre o valor de cada contrato. Adicionalmente, terão que pagar uma indenização de R$ 50 milhões ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Decisão abrangente e comunicação aos clientes dos bancos

A decisão da Justiça se aplica a todo o país e abrange contratos firmados a partir de 16 de março de 2020, durante os 60 dias subsequentes. Os bancos foram notificados para comunicar a decisão judicial aos clientes beneficiados.

Procurado, o Banco do Brasil não comentou o caso. O Santander não respondeu ao contato. Bradesco e Itaú direcionaram a demanda à Febraban. A entidade, por sua vez, informou que irá recorrer da decisão, confiando que a conduta do setor foi e é pautada na legalidade.

Consumidores devem buscar seus direitos

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A decisão judicial representa um importante passo na defesa dos direitos dos consumidores que foram vítimas de propaganda enganosa durante a pandemia.

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É fundamental que os clientes que se sentirem lesados busquem seus direitos, seja por meio do Procon, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.

Imagem: Hadrian / Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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