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Justiça condena empresa a pagar R$ 7 mil a mulher que não foi contratada por ter tatuagem

Após ser recusada no trabalho por ter tatuagem, mulher deve receber indenização de R$7 mil da empresa. Justiça determinou recentemente; veja!

Recentemente, uma decisão da justiça chamou a atenção para a questão da discriminação no ambiente de trabalho, mais especificamente, um caso de discriminação baseada em tatuagens que afetou uma mulher.

A 59ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa a pagar R$ 7 mil a uma mulher que foi impedida de conseguir uma vaga de emprego exclusivamente devido às suas tatuagens visíveis. Confira, a seguir, mais detalhes sobre o assunto.

Justiça determina que empresa pague R$ 7 mil à mulher discriminada por ter tatuagem

Conforme os registros do processo judicial, a candidata passou por uma entrevista de emprego por videochamada e recebeu aprovação para a vaga. No entanto, os responsáveis pela entrevista não perceberam as tatuagens que ela tinha naquele momento. Foi somente no ato da contratação que eles as notaram, resultando na recusa da empresa em contratá-la.

A juíza responsável pela decisão foi Camila Costa Koerih. Portanto, ela concluiu que a recusa da empresa em contratar a candidata violou o seu direito de personalidade. Ademais, enfatizou que as tatuagens representam uma forma de autoexpressão artística da personalidade de uma pessoa e não têm características prejudiciais.

Além disso, a juíza concluiu que o empregador não deve discriminar candidatos com tatuagens. Isso porque, o ato representa uma clara violação de um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil: a erradicação de qualquer forma de preconceito.

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Preconceito no ambiente de trabalho

Essa decisão judicial destaca a importância de garantir a igualdade e a não discriminação no ambiente de trabalho. As tatuagens são uma forma de expressão pessoal e não devem ser usadas como base para decisões de contratação.

A legislação brasileira proíbe a intolerância com base em características como raça, gênero, orientação sexual, religião e deficiência; agora, essa decisão estende essa proteção aos candidatos tatuados, que também costumam ser alvos de preconceito em processos seletivos para empregos diversos.

Em suma, a decisão serve como um lembrete de que as empresas devem adotar práticas de contratação justas e equitativas, focando nas qualificações e competências dos candidatos, em vez de aspectos pessoais como tatuagens.

Imagem: Sebastian Duda/ Shutterstock.com