Justiça condena o BB por incluir cliente indevidamente na lista de inadimplentes
Entenda os detalhes do caso do homem que não tinha dívidas no Banco do Brasil (BB), mas que mesmo assim ficou com o nome sujo.
Há cerca de dois anos, um homem, sem vínculo com o Banco do Brasil (BB), recebeu uma ligação de um agente da instituição. Ao atender, houve a orientação para que quitasse uma dívida de R$ 9.489,20 no cartão de crédito.
No entanto, ele não tinha nenhuma dívida na instituição financeira, uma vez que não era cliente do banco. Sendo assim, a dívida – que não existia –, não foi quitada. De modo geral, é comum que em alguns golpes aconteça a ameaça de ficar com o nome sujo.
Porém, não se tratava de fraude. O BB realmente inclui o nome do homem na lista de inadimplência por uma dívida que nunca existiu. Em vista disso, a justiça identificou o crime de danos morais e condenou o banco.
BB cometeu danos morais
A instituição financeira não provou o vínculo com o homem afetado e, devido a isso, a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, condenar o banco por danos morais.
Nesse sentido, o colegiado suspeita que o BB tenha sofrido ataques hackers e, por isso, houve a confusão com essa vítima. De todo modo, uma falha aconteceu e, dessa forma, a instituição financeira foi responsabilizada. O valor da indenização é de R$ 5 mil.
Qual foi, de fato, o dano moral causado à vítima?
O BB não conseguiu provar que o homem afetado estava vinculado ao banco, tampouco que havia uma dívida de quase R$ 9,5 mil no cartão de crédito. Por outro lado, a defesa da vítima mostrou que ele não teve participação no incidente.
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Ademais, os danos morais foram identificados justamente pelo nome do homem ficar negativado, constando na lista de pessoas inadimplentes. Como se sabe, ficar com o nome sujo limita a qualidade da vida financeira de uma pessoa. Nesse sentido, é difícil, por exemplo, conseguir um empréstimo, um financiamento ou cartões e limites de crédito.
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