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Justiça decide que é possível manter plano de saúde mesmo com a morte do titular; entenda

A Justiça decidiu que, em caso de falecimento do titular, o dependente tem direito de assumir a titularidade do plano de saúde. Entenda!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Santander

Após o falecimento do cônjuge titular, uma idosa que era beneficiária dependente no plano de saúde do marido entrou com uma ação para permanecer no plano coletivo por adesão oferecido pelo Sindicato dos Engenheiros de São Paulo.

No entanto, no recurso ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o plano de saúde alegou que a lei não obriga a oferta da remissão em caso de falecimento do titular. Assim, o benefício seria obrigatório apenas se previsto em contrato. Veja mais detalhes!

Um dependente pode assumir o plano de saúde após morte do titular?

Contudo, a Terceira Turma do STJ decidiu que a idosa tem direito de assumir a titularidade do plano de saúde coletivo por adesão. Isso porque a usuária possui mais de dez anos de contribuição e era dependente no contrato quando o titular faleceu.

Os ministros do STJ estabeleceram que a idosa deverá permanecer no plano enquanto o contrato da operadora estiver vigente. Contudo, a consumidora deverá pagá-lo integralmente. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, pontuou que nos contratos coletivos por adesão não há regulamentação acerca da situação dos dependentes em caso de morte do titular.

Estatuto da pessoa idosa

A relatora ressaltou que o artigo 8º da Resolução 279/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) afirma que, com a morte do titular, plano privado de assistência à saúde garante a manutenção do plano a seus dependentes cobertos pelo plano privado de assistência à saúde.

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Além disso, Andrighi também afirmou que, em caso de pessoa idosa, o Estatuto da Pessoa Idosa deixa claro a necessidade de disponibilizar um tratamento diferenciado. Assim, os planos devem ter mais cuidados aos idosos beneficiários do serviço de assistência privada à saúde. Todavia, a magistrada afirmou que o idoso não tem direito ao plano vitalício, durando apenas enquanto o contrato celebrado estiver vigente.

Imagem: Zolnierek / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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