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Justiça decide que trabalhador com depressão deve receber indenização

Após julgamento, a Justiça decide que trabalhador que sofre com depressão deve receber indenização por danos. Saiba mais!

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
Tribunal de justiça, com balança sobre bancada

Após julgamento, a Justiça estabeleceu que um trabalhador que sofre com depressão deve ganhar indenização por danos.

Conforme um novo julgamento sobre o caso envolvendo o funcionário de contraiu essa condição psicólogica e TOC, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o julgamento de uma indústria de transformadores elétricos sobre a indenização por assédio e danos morais.

No caso julgado, o programador teve sua capacidade de trabalho afetada devido a distúrbios psíquicos contraídos durante seu serviço. O homem contraiu depressão grave, além disso também apresenta transtornos obsessivos compulsivos (TOC).

Saiba mais detalhes sobre a decisão

No decorrer dos processos jurídicas, foi descoberto que o empregado foi contratado em 2013 como assistente de planejamento e controle de produção. Contudo, ao longo de sua jornada na empresa, passou, sem acréscimo nos valores recebidos, a acumular diversas tarefas, atuando como analista e programador.

Tendo sido avaliado no ano de 2015 com o diagnóstico de depressão e TOC, o homem foi afastado de suas funções por 9 meses. Ao voltar para o trabalho, foi substituído por outros 4 colaboradores e passou a sofrer abuso psicológico dentro da organização.

Dessa forma, foi determinado pela Justiça que a empresa está sendo obrigada a pagar indenização de R$ 15 mil por assédio moral. Não obstante, a companha terá que pagar R$ 50 mil por dano moral e pensão de 60% enquanto a condição se mantiver.

Companhia recorreu à Justiça pela revisão do caso

Mesmo após a emissão dos laudos periciais de uma psicóloga e uma psiquiatra, comprovando a situação do trabalhador, a empresa pediu que o TST realizasse a revisão dos valores envolvendo o caso do programador. Contudo, a solicitaçao não obteve sucesso.

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Segundo a decisão da Justiça, decidida pela ministra Maria Helena Mallmann do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o valor a ser pago é “compatível com a extensão do dano, a capacidade financeira da reclamada, sua conduta, o nexo de causalidade e o caráter pedagógico da sanção”.

Dessa forma, o antigo funcionário deverá receber os valores determinados e continuará recebendo a pensão durante toda duração do processo de reabilitação.

Imagem: corgarashu/Shutterstock

Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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