Após julgamento, a Justiça estabeleceu que um trabalhador que sofre com depressão deve ganhar indenização por danos.
Justiça decide que trabalhador com depressão deve receber indenização
Após julgamento, a Justiça decide que trabalhador que sofre com depressão deve receber indenização por danos. Saiba mais!
Conforme um novo julgamento sobre o caso envolvendo o funcionário de contraiu essa condição psicólogica e TOC, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o julgamento de uma indústria de transformadores elétricos sobre a indenização por assédio e danos morais.
No caso julgado, o programador teve sua capacidade de trabalho afetada devido a distúrbios psíquicos contraídos durante seu serviço. O homem contraiu depressão grave, além disso também apresenta transtornos obsessivos compulsivos (TOC).
Saiba mais detalhes sobre a decisão
No decorrer dos processos jurídicas, foi descoberto que o empregado foi contratado em 2013 como assistente de planejamento e controle de produção. Contudo, ao longo de sua jornada na empresa, passou, sem acréscimo nos valores recebidos, a acumular diversas tarefas, atuando como analista e programador.
Tendo sido avaliado no ano de 2015 com o diagnóstico de depressão e TOC, o homem foi afastado de suas funções por 9 meses. Ao voltar para o trabalho, foi substituído por outros 4 colaboradores e passou a sofrer abuso psicológico dentro da organização.
Dessa forma, foi determinado pela Justiça que a empresa está sendo obrigada a pagar indenização de R$ 15 mil por assédio moral. Não obstante, a companha terá que pagar R$ 50 mil por dano moral e pensão de 60% enquanto a condição se mantiver.
Companhia recorreu à Justiça pela revisão do caso
Mesmo após a emissão dos laudos periciais de uma psicóloga e uma psiquiatra, comprovando a situação do trabalhador, a empresa pediu que o TST realizasse a revisão dos valores envolvendo o caso do programador. Contudo, a solicitaçao não obteve sucesso.
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Segundo a decisão da Justiça, decidida pela ministra Maria Helena Mallmann do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o valor a ser pago é “compatível com a extensão do dano, a capacidade financeira da reclamada, sua conduta, o nexo de causalidade e o caráter pedagógico da sanção”.
Dessa forma, o antigo funcionário deverá receber os valores determinados e continuará recebendo a pensão durante toda duração do processo de reabilitação.
Imagem: corgarashu/Shutterstock
