Nesta quarta-feira (23), a 7ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto determinou o bloqueio de R$ 44 mil da conta da 123Milhas por medida cautelar. A decisão visa reembolsar dois clientes que adquiriram cinco passagens com destino a Madri, programadas para embarque no dia 10 de setembro.
Justiça determina bloqueio de conta da 123Milhas
Descubra o valor bloqueado da conta da 123Milhas. Leia mais e conheça o processo judicial aberto contra a empresa de passagens aéreas.
Recentemente, a plataforma anunciou que não mais emitirá bilhetes de sua linha promocional, o que impacta diretamente os pacotes agendados entre setembro e dezembro de 2023. Os clientes realizaram a compra dos bilhetes em 2022, com preço de mercado. O valor bloqueado corresponde ao montante necessário para adquirir novas passagens com um embarque previsto para o mesmo mês.
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Decisões judiciais no caso 123Milhas
O sistema Sisbajud, que executa ordens judiciais de retenção de valores de maneira eletrônica, foi responsável por conduzir o bloqueio. O cliente em questão desembolsou cerca de R$ 7 mil na aquisição do pacote promocional flexível, em outubro de 2022. Dessa maneira, diante do anúncio recente, o cliente entrou com um processo na última segunda-feira (21).

Além dessa derrota, outra decisão emitida pela 5ª Vara Cível de Guarulhos também afetou a 123Milhas.
Nesse cenário, o tribunal determinou que a empresa emitisse quatro passagens aéreas de ida e volta para o trecho São Paulo-Natal. Assim, a empresa tem cinco dias para cumprir essa ordem, sob pena de multa diária de R$ 300 em caso de descumprimento.
Respeito ao Código de Defesa do Consumidor
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O juiz responsável pelo caso de Guarulhos, Artur Pessôa De Melo Morais, concluiu que a empresa não tem o direito de deixar de cumprir as cláusulas estabelecidas no contrato sem apresentar explicações sobre as circunstâncias excepcionais que poderiam justificar tal medida. Entretanto, esta decisão possui a possibilidade de ser contestada mediante um recurso.
Por meio dessas medidas judiciais, fica evidente a relevância em respeitar os direitos dos consumidores, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Imagem: Andrew Angelov / shutterstock.com
