O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, juntamente com a Corregedoria-Geral da Justiça do estado, determinar o retorno ao trabalho presencial de todos os funcionários das varas judiciárias do estado.
Justiça determina o fim do home office para esta categoria de trabalhadores; veja quem são
Os trabalhadores deste setor têm o prazo de até amanhã (16) para retornarem às suas atividades de modo 100% presencial. Entenda o motivo!
Com isso, chega ao fim o home office dos trabalhadores do setor, que poderão usar essa modalidade apenas em casos onde houver a autorização da presidência. O ato foi assinado pelo presidente do TJRJ, Ricardo Cardozo, e pelo corregedor-geral da Justiça, Marcus Basílio.
Home office e modelo híbrido prejudicaram o andamento processual no Rio de Janeiro
Para justificar o fim do trabalho remoto para as varas do judiciário fluminense, o TJRJ informou que, após o modelo, o número de pessoas no Fórum Central reduziu de 30 mil para 5 mil por mês.
Além disso, mesmo com audiências híbridas ou totalmente virtuais, o andamento dos processos estão mais lentos e demorados do que eram antes do home office da Justiça. Contudo, o formato continua sendo permitido, desde que a justificativa seja acelerar a tramitação de um processo.
Assim, o prazo para todos os trabalhadores da justiça do RJ retornarem à rotina presencial termina amanhã (16). Nesse sentido, para o ministro do TST, Luiz Philippe de Melo Filho, “o retorno da magistratura aos seus respectivos locais de trabalho é imperativo inegociável neste momento em que toda a sociedade brasileira já voltou à situação de normalidade”.
Na contramão do TJRJ, Tribunal do Distrito Federal regulamenta o teletrabalho
Em contrapartida, em decisão diferente do TJRJ, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) aprovou, no mês passado, a alteração na Resolução 14/2021. Esta disciplina algumas regras para o home office de servidores e magistrados.
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Nesse sentido, as regras foram publicadas no Diário de Justiça eletrônico (DJe) e definiram, entre outros itens:
- Limite de 30% de servidores na modalidade de teletrabalho;
- Permissão para o modelo Juízo 100% Digital em unidades que já adotam o recurso de modo exclusivo;
- Exceção do limite para servidores idosos, com doenças graves, mobilidade reduzida ou com deficiência e gestantes.
Imagem: Elnur / shutterstock.com
