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Justiça determina que idoso receba dinheiro de volta após cobrança abusiva de plano de saúde

Segurados podem pedir ressarcimento de cobrança abusiva de plano de saúde. Veja como identificar se o reajuste está fora dos padrões.

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
martelo de juiz e dinheiro

Decisão da Justiça reconhece cobrança abusiva de plano de saúde e exige que idoso receba o seu dinheiro de volta. De acordo com os magistrados da 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o reajuste é ilegal.

A regulamentação dos planos de saúde no Brasil garante que o valor da mensalidade sofra reajustes anuais. Entretanto, existem algumas regras que precisam ser seguidas, principalmente em relação aos clientes idosos que pertencem à última faixa etária.

Há divisão dos clientes segundo suas faixas etárias, sendo que cada uma delas tem um determinado valor a pagar. Assim, quanto mais velha a pessoa é, mais caro pode ficar a mensalidade do seu plano, dependendo do seu pacote de serviços.

Como identificar uma cobrança abusiva de plano de saúde?

A Agência Nacional de Saúde (ANS) determina o percentual máximo que os planos de saúde podem aplicar nos seus reajustes anuais (esse ano foi de 9,63%). Dessa forma, o consumidor pode acionar o plano caso o aumento do valor da mensalidade exceda o limite determinado.

Contudo, os clientes da última faixa etária precisam avaliar outros pontos para identificar uma cobrança abusiva de plano de saúde. Por exemplo:

  • Verificar se o reajuste referente à mudança de faixa etária está prevista em contrato;
  • Pessoas que estão há mais de 10 anos com o mesmo plano, não podem sofrer reajuste por conta da faixa etária;
  • A diferença entre a primeira faixa e a última faixa deve ser de, no máximo, 6x (o que pode chegar a uma diferença de 500%).

Idoso vai receber dinheiro de volta

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Depois de analisarem a documentação do processo, os magistrados identificaram uma cobrança abusiva por parte do plano de saúde. Nesse caso, a porcentagem do reajuste não seguiu as regras que a agência reguladora determinou.

Assim, a Justiça determinou que a empresa refizesse os cálculos e devolvesse para o idoso o valor que ele pagou a mais.

Imagem: Billion Photos/ Shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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