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Justiça determina que monetização de youtuber seja penhorada para pagar dívida

Decisão inédita em SP: monetização de canal do YouTube é penhorada para quitar dívida judicial de youtuber. Saiba mais

Raquel MorettoPor Raquel Moretto2 min de leitura
Homem com roupa social movimentando martelo de juiz para baixo.

A Justiça de São Paulo implementou uma medida até então inédita na esfera jurídica do país: o uso da monetização de um canal no YouTube como pagamento de dívidas. A decisão envolve um produtor de conteúdo que sofreu uma condenação por disseminar informações falsas sobre o então prefeito de Mogi das Cruzes, em 2020.

Os relatos falsos divulgados pelo youtuber colocavam o político no centro de uma suposta operação de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal. Tais informações, amplamente distribuídas nas redes sociais, resultaram em danos morais para o ex-prefeito e, consequentemente, um processo para o youtuber.

Por que escolheram penhorar a monetização do canal?

Após a condenação, estabeleceu-se que o produtor de conteúdo deveria pagar ao prefeito uma indenização no valor de R$ 8 mil reais. No entanto, o pagamento do valor não aconteceu, o que levou à necessidade de rastreamento dos bens do youtuber, na tentativa de quitar o débito judicial.

Devido à ausência de outros bens que pudessem servir para o pagamento da dívida, a defesa do político propôs a penhora dos valores recebidos pelo Youtuber por meio da monetização de seu canal. A sugestão inédita foi acatada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

O papel da Google na resolução da dívida

Na prática, o acato da proposta significa que a Google, empresa responsável pelo YouTube, terá que depositar os valores referentes à monetização em uma conta judicial até que o acumulado seja suficiente para quitar a dívida.

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Assim, os especialistas estão atentos quanto à influência que essa decisão pode ter em casos futuros semelhantes. Dessa forma, eles acreditam que isso abrirá um precedente legal para o confisco da monetização de canais digitais para quitar dívidas judiciais.

Imagem: mojo cp / shutterstock.com

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