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Justiça determina que pessoa com esquizofrenia receba BPC

Um homem de 37 anos, que sofre com esquizofrenia, teve o BPC garantido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Confira

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Sidney Oliveira

Um homem de 37 anos, que sofre com esquizofrenia, teve o Benefício de Prestação Continuada (BPC) garantido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) devido a dificuldade de inserção no mercado de trabalho.

Em 2019, o requerente ingressou com uma solicitação de BPC, sob a alegação de que ele e sua família não tinham condições de comprar medicamentos e que a esquizofrenia o impedia de trabalhar. Segundo o laudo judicial, o homem vive em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Decisão do TRF4

Contudo, em primeira instância, ficou entendido que a incapacidade seria relativa a pessoas com deficiência que fossem dependentes de terceiros, o que não seria o caso do requerente. Diante dessa decisão, ele recorreu ao TRF4.

Assim, ao analisar o caso, o TRF4  teve o entendimento de que o requerente não tem nenhuma fonte de renda, além de ser impactado por diversas enfermidades, sobrevivendo de doações à assistência de instituições públicas.

O Tribunal também ressaltou na decisão que, atualmente, a avaliação da condição de pessoa com deficiência não considera apenas a incapacidade para o trabalho e a impossibilidade de sustento, mas também a restrição da participação social.

Por fim, o TRF4 concluiu que as doenças que o requerente possui, principalmente a esquizofrenia, o impedem de ser inserido no mercado de trabalho, por isso ele precisa do BOC. Dessa forma, o benefício assistencial deverá ser pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de forma retroativa a dezembro de 2021, com juros e correção monetária.

O que é o BPC

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O BPC é pago pelo INSS e contempla o idoso com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda. Não é preciso ter contribuído com a previdência para receber o benefício que é pago mensalmente no valor de um salário mínimo (R$ 1.302,00).

*Com informações do TRF4.

Imagem: Zolnierek / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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