O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) tem adotado decisões favoráveis à igualdade de salário entre homens e mulheres que desempenham as mesmas funções. Em determinados casos, o tribunal tem aprovado medidas que garantem remuneração igualitária para ambos os gêneros.
Justiça determina salário igual para homem e mulher; veja mais detalhes da decisão
Confira os detalhes do caso em que uma funcionária recebia salário menor para exercer a mesma função que seu colega homem.
Um exemplo concreto desse posicionamento pode ser observado em uma situação recente envolvendo uma advogada. Ela percebeu que seu colega de trabalho recebia o dobro do salário inicial dela.
Nesse contexto, o TRT-ES, ao analisar a situação, reconheceu que a disparidade salarial entre a advogada e seu colega era injustificada e configurava uma violação aos princípios de igualdade de gênero estabelecidos pela legislação trabalhista.
Acompanhe os detalhes do caso
No exemplo mencionado, a advogada relata que, em seu contrato inicial, foi acordado um salário de R$ 2.500. No entanto, posteriormente, seu empregador unilateralmente reduziu sua carga horária, resultando em uma diminuição salarial para R$ 1.500.
Curiosamente, seu colega de trabalho, mesmo desempenhando a mesma função, continuou recebendo um salário de R$ 5.000. Essa disparidade salarial entre a advogada e seu colega, mesmo com funções equivalentes, levanta questões de desigualdade no ambiente de trabalho.
Após avaliar o caso e considerar as evidências apresentadas, o juiz responsável pelo processo concedeu à advogada o direito de receber as diferenças salariais. Essa decisão reconheceu a existência de uma diferenciação injustificada e em desacordo com os princípios de igualdade de remuneração.
É importante mencionar que o sindicato, discordando da decisão, decidiu recorrer do veredito em instâncias superiores, mas não obteve êxito. Sendo assim, a decisão original do juiz foi mantida.
Governo quer penalizar empresas que fazem diferenciação de salário
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O Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, aprovou um Projeto de Lei (PL) enviado pelo Governo Federal. Nesse sentido, a proposta visa estabelecer uma penalidade significativa para os empregadores que praticarem a discriminação salarial com base em critérios como sexo, raça, etnia, origem ou idade.
De acordo com o PL, a multa imposta ao empregador em casos de disparidade salarial injustificada será equivalente a 10 vezes o valor do novo salário devido ao empregado prejudicado.
Agora, aguarda-se a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que a proposta se torne efetivamente uma lei. Ademais, como o texto foi apresentado pelo próprio Governo Federal, as chances de aprovação são altas.
Imagem: Andrzej Rostek / shutterstock.com
