O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) tem adotado decisões favoráveis à igualdade de salário entre homens e mulheres que desempenham as mesmas funções. Em determinados casos, o tribunal tem aprovado medidas que garantem remuneração igualitária para ambos os gêneros.
Um exemplo concreto desse posicionamento pode ser observado em uma situação recente envolvendo uma advogada. Ela percebeu que seu colega de trabalho recebia o dobro do salário inicial dela.
Nesse contexto, o TRT-ES, ao analisar a situação, reconheceu que a disparidade salarial entre a advogada e seu colega era injustificada e configurava uma violação aos princípios de igualdade de gênero estabelecidos pela legislação trabalhista.
Acompanhe os detalhes do caso
No exemplo mencionado, a advogada relata que, em seu contrato inicial, foi acordado um salário de R$ 2.500. No entanto, posteriormente, seu empregador unilateralmente reduziu sua carga horária, resultando em uma diminuição salarial para R$ 1.500.
Curiosamente, seu colega de trabalho, mesmo desempenhando a mesma função, continuou recebendo um salário de R$ 5.000. Essa disparidade salarial entre a advogada e seu colega, mesmo com funções equivalentes, levanta questões de desigualdade no ambiente de trabalho.
Após avaliar o caso e considerar as evidências apresentadas, o juiz responsável pelo processo concedeu à advogada o direito de receber as diferenças salariais. Essa decisão reconheceu a existência de uma diferenciação injustificada e em desacordo com os princípios de igualdade de remuneração.
É importante mencionar que o sindicato, discordando da decisão, decidiu recorrer do veredito em instâncias superiores, mas não obteve êxito. Sendo assim, a decisão original do juiz foi mantida.
Governo quer penalizar empresas que fazem diferenciação de salário
O Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, aprovou um Projeto de Lei (PL) enviado pelo Governo Federal. Nesse sentido, a proposta visa estabelecer uma penalidade significativa para os empregadores que praticarem a discriminação salarial com base em critérios como sexo, raça, etnia, origem ou idade.
De acordo com o PL, a multa imposta ao empregador em casos de disparidade salarial injustificada será equivalente a 10 vezes o valor do novo salário devido ao empregado prejudicado.
Agora, aguarda-se a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que a proposta se torne efetivamente uma lei. Ademais, como o texto foi apresentado pelo próprio Governo Federal, as chances de aprovação são altas.
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