Justiça do Rio reconhece vínculo empregatício de entregador do iFood
Com a alegação de que prestou serviços ao iFood de forma subordinada, um motociclista pleiteou o reconhecimento do vínculo empregatício
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Com a alegação de que prestou serviços ao iFood de forma subordinada, um motociclista pleiteou o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa. Ele ainda alegou que estava sob controles contínuos e rígidos por porte do iFood.
Contudo, em sua defesa, o iFood afirmou que o entregador não prestou serviços a ela, e sim, a como “parceiro de entrega” de forma autônoma. Ademais, argumentou estarem ausentes os requisitos que caracterizam o vínculo de emprego. Assim, ainda cabe recurso à decisão.
Sentença
Em sua sentença, o magistrado afirmou que a relação trabalhista em questão trata de um novo modelo de negócios, onde a empresa utiliza a tecnologia para, além de produzir bens e serviços, conseguir dados dos usuários.
“O contrato de trabalho nos moldes ajustados pela reclamada contém obrigações que estão muito além do escopo tradicional da relação jurídico laboral, combinando não apenas a prestação de serviços como a extração de dados”, destacou ele.
Além disso, o juiz não acolheu a argumentação do iFood de que somente intermediava a relação entre o usuário e os entregadores.
“Vale ressaltar que a mera intermediação de mão de obra, fora das hipóteses admitidas em lei, é prática refutada pela jurisprudência”.
Prestação de serviço
O que caracterizou a subordinação foi “controle por meio do aplicativo e das obrigações impostas ao autor, como através da fixação do valor percebido por entrega (…), as rotas e o seu rastreio”.
De acordo com o magistrado, a prestação de serviços não era feita de forma gratuita. Dessa forma, foi abrangido o princípio da pessoalidade, já que o cadastro do entregador na plataforma era requisito indispensável para o início do vínculo entre as partes. E a não eventualidade da prestação de serviços, devido à natureza da atividade econômica gerida pela empresa. Entretanto, o iFood não comentou a decisão.
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Imagem: Jair Ferreira Belafacce/shutterstock.com