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Mulher perde ação trabalhista ao fazer dancinha no TikTok

Juiz anulou a sentença favorável a mulher após divulgação de vídeo na rede social

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

A anulação de uma sentença favorável a uma trabalhadora devido a um vídeo postado no TikTok após uma audiência foi mantida pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo. Após o juiz ver a “dancinha”, ele anulou as provas que haviam feito a ex-funcionária ganhar a ação contra uma joalheira onde trabalhava.

O processo

De acordo com o TRT, a ex-vendedora estava processando a joalheria em que trabalhava e conseguiu vencer o processo, pois levou duas testemunhas de suas argumentações. Assim, ela solicitava que o vínculo empregatício fosse reconhecido em período anterior ao que consta em sua carteira de trabalho.

Ademais, foi requerida a indenização por dano moral pela omissão do registro e pelo tratamento humilhante dispensado a ela no ambiente de trabalho, além de outras acusações.

A dancinha

Em comemoração a vitória, a ex-funcionária e as duas testemunhas publicaram no TikTok um vídeo com risadas e dancinhas, onde estava escrito: “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”.

De acordo com o TRT, os testemunhos foram anulados pelo juízo de 1º grau, pois as três mostraram no vídeo que tinha amizade íntima, o que foi omitido no processo. Além de considerar a publicação do vídeo gravado logo quando terminou a audiência, uma atitude desrespeitosa.

A sentença

“Em sentença, concluiu-se também que a profissional e as testemunhas utilizaram de forma indevida o processo e a Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social”, comunicou o TRT.

Além de ter a vitória no processo anulada, a ex-funcionária e as testemunhas foram condenadas  por “litigância de má-fé”. Dessa forma, deverão pagar uma multa proporcional a 2% sobre o valor imputado à causa em favor da empresa. Assim, a decisão de primeiro grau foi mantida de forma integral no julgamento do recurso pelos desembargadores da 8ª Turma do TRT da 2ª Região.

Foi concluído pelos magistrados da instância revisora que o vídeo demonstrava a amizade das três e que nutriam a mesma animosidade em relação à joalheira, o que comprometia a isenção dos testemunhos, nos quais foi baseada a decisão inicial. 

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Imagem: Iryna Imago / Shutterstock.com