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Justiça condena homem que não devolveu R$ 1.400 de Pix enviado por engano

Justiça de SP condena homem que reteve R$ 1.437,37 transferidos por erro via Pix; pena foi convertida em multa à vítima.

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos4 min de leitura
INSS

A Justiça condenou um homem que reteve indevidamente o valor de R$ 1.437,37 recebido por erro em uma transferência via Pix, decisão tomada pelo juiz José Wagner Parrão Molina, da Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Presidente Prudente (SP), na última terça-feira (29).

A vítima havia transferido o valor para quitar uma parcela de financiamento de sua residência, mas digitou incorretamente a chave Pix, o que levou o dinheiro à conta de um desconhecido. Ao perceber o erro, ela tentou reaver o valor, mas encontrou resistência e silêncio do destinatário.

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Condenação com pena alternativa

Pix
Imagem: rafapress/shutterstock.com

O magistrado determinou que o réu deve pagar um salário mínimo vigente (R$ 1.518,00) em favor da vítima, substituindo a pena original de 1 ano e 16 dias de detenção em regime semiaberto. A decisão ainda é de primeira instância e cabe recurso.

Segundo a sentença, o crime se enquadra no artigo 169, caput, do Código Penal, que trata de apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza.

“O réu, tendo recebido, por erro, a quantia acima mencionada, deixou de restituí-la, incorrendo no crime de apropriação de coisa achada por erro”, afirmou o juiz Molina.

Como aconteceu o erro

A vítima relatou que tentou transferir o valor corretamente, mas digitou o número incorreto da chave Pix. Imediatamente, percebeu o erro e tentou entrar em contato com o número que constava como destinatário — sem sucesso.

Ela afirmou que:

  • Ligou diversas vezes, inclusive de outros números, sendo desligada assim que explicava o motivo da chamada;
  • Enviou mensagens de texto que nunca foram respondidas;
  • Confirmou que o número de telefone utilizado era o mesmo da chave Pix errada.

Essas tentativas foram apresentadas à Justiça por meio de prints e registros de chamadas, considerados provas sólidas.

O que disse o acusado

O homem admitiu em juízo ter recebido o valor e confirmou que o nome da remetente apareceu na sua conta bancária. Porém, argumentou que:

  • Ninguém havia tentado contato com ele;
  • Ele não tinha mais acesso ao número de telefone associado à sua chave Pix;
  • Tentou localizar a remetente, sem sucesso, e acabou utilizando o dinheiro.

O juiz, no entanto, refutou esses argumentos por considerar que não foram comprovados:

“As alegações do acusado […] restaram isoladas no conjunto probatório, não comprovadas por qualquer elemento de prova, ônus que lhe cabia”, escreveu Molina na sentença.

Provas e fundamentação da condenação

O magistrado destacou a serenidade e coerência do depoimento da vítima, bem como o comprovante da transferência e as mensagens enviadas. Segundo ele, o conjunto probatório foi robusto e suficiente para a condenação.

O juiz apontou que:

  • O réu sabia o nome da vítima, pois a informação constava na conta bancária;
  • Mesmo sem o número de telefone, tinha meios para identificar a remetente via atendimento bancário;
  • Preferiu gastar o dinheiro e ignorar as tentativas de contato.

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“O réu possuía totais meios e condições, através do atendimento bancário, de descobrir telefone e endereço da remetente, preferindo ficar inerte”, destacou Molina.

Prejuízo agravado à vítima

Um ponto sensível da decisão foi o impacto direto na vida financeira da vítima. O juiz ressaltou que o valor era destinado a uma parcela do financiamento da casa, e que o prejuízo causou graves transtornos.

“Restando caracterizada, portanto, a circunstância judicial negativa referente às consequências do crime na vida da vítima”, afirmou.

O juiz autorizou que o pagamento da multa seja parcelado, se o réu comprovar necessidade, mas manteve o valor total da indenização em R$ 1.518,00 — quantia correspondente ao salário mínimo vigente em 2025.

Relevância jurídica do caso

Martelo de juiz posicionado sobre várias notas de cinquenta reais.
Imagem: Satur / Shutterstock.com

Esse caso chama atenção para a importância do dever de restituição em casos de transferências equivocadas. Embora o Pix seja um meio ágil de pagamento, erros de digitação podem gerar consequências legais tanto para quem envia quanto para quem recebe.

Segundo especialistas em Direito Penal, o artigo 169 do Código Penal não exige má-fé no momento do recebimento, mas sim a recusa ou omissão em restituir o valor após ser informado do engano.

Além disso, o Judiciário tem entendido que a inércia diante da tentativa de contato pode ser interpretada como dolo (intenção de se apropriar).

Com informações de: G1

Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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