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Justiça invalida lei que impedia a cobrança por sacolas em supermercados

A Justiça anuncia a invalidez de lei que impedia que sacolas tivessem seu valor cobrado por uso nos supermercados. Confira os detalhes!

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
Tribunal de justiça, com balança sobre bancada

A Justiça acaba de anunciar a invalidez de lei que impedia que as sacolas tivessem seu valor cobrado por uso nos supermercados. Anteriormente, houve a instituição de uma lei no município de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, impedindo a cobrança de sacolas de supermercado. Dessa forma, as sacolas biodegradáveis ofertadas nos locais deveriam ser gratuitas.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, contudo, invalidou essa medida. Dessa maneira, reforçando que as leis municipais não podem, de maneira alguma, se sobrepor às leis de grau maior, como estadual e federal.

Município x estado – entenda a repercussão do caso

A decisão tomada pela Justiça teve repercussão direta da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomercio). Sendo assim, foi informado por eles que a lei “violou os princípios constitucionais da propriedade e da livre iniciativa”.

Além disso, a Fecomercio ainda sustentou seu argumento dizendo que a lei tomada pelo município interferia em uma lei do estado do Rio de Janeiro, que garante aos estabelecimentos o direito de cobrar pela vendas das sacolas plásticas.

Ainda conforme a relatora do caso na Justiça, a desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira, as normas municipais devem estar de acordo com as leis estaduais e federais. Sendo assim, ao extinguir o direito de cobrança pelo produto, a lei de São Gonçalo iria contra as leis do estado do Rio.

Comentários da desembargadora sobre o caso da Justiça do Rio

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Segundo a desembargadora a legislação estadual incentiva positivamente o consumo consciente de sacolas plásticas. Isso porque, ao comprar as sacolas, o cliente sabe o quanto está sendo pago por cada uma e também tende a utilizar menos sacolas no transporte de produtos.

Além disso, ela reforça dizendo que a medida municipal para retirar o direito de cobrar pelas sacolas viola o que foi definido pela Justiça do Rio de Janeiro.

Imagem: corgarashu/Shutterstock.com

Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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