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Justiça manda Metrô indenizar mulher que sofreu assalto em plataforma: mais de R$ 10 mil na conta

A Justiça determinou que uma passageira assaltada em uma plataforma do Metrô seja indenizada pela empresa. Entenda!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Martelo de juiz posicionado sobre várias notas de cinquenta reais representando uma indenização

Uma decisão da Justiça de São Paulo (SP) determinou que uma passageira tem direito à indenização do Metrô da capital paulista. A vítima sofreu um assalto à mão armada na plataforma de uma das estações em 2014.

A falta de recursos para evitar situações como essa dentro do transporte metroviário foi determinante para que a vítima recebesse o pagamento da indenização. Entenda mais sobre esse caso a seguir.

Justiça determina que Metrô pague indenização à vítima de assalto

Martelo de juiz posicionado sobre várias notas de cinquenta reais representando uma indenização
Imagem: Satur / Shutterstock.com

O caso aconteceu na Estação Paraíso, na linha azul do Metrô de São Paulo em junho de 2014. Na ocasião, uma passageira sofreu um assalto à mão armada na plataforma. A vítima teve a sua carteira e o seu celular levados pelo assaltante.

Com isso, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (TJ-SP) determinou que o Metrô indenizasse a passageira, já que a falta de agentes de segurança e de dispositivos de monitoramento configura falha na prestação do serviço, segundo o entendimento da Justiça em relação à Lei 6.149/1974.

Assim, a maioria dos votos da 4ª Turma decidiu que a passageira receberá do Metrô de São Paulo R$ 10 mil em danos morais e mais R$ 1,3 mil por danos materiais.

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Um dos ministros da 4ª Turma do TJ-SP, Raul Araújo, entendeu que o assalto na plataforma consiste em uma ação de um terceiro. Isso, portanto, não configura em uma responsabilidade do Metrô de São Paulo, em sua visão.

Porém, a maioria acompanhou o voto da relatora do caso, a ministra Isabel Gallotti. Segundo ela, o ato não consta como de terceiro, já que a plataforma da estação Paraíso não seguia os requisitos mínimos de segurança. A partir desse argumento, os ministros Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha formaram a maioria e decidiram pela condenação do Metrô nesse caso.

Imagem: Satur / Shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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