Uma decisão da Justiça de São Paulo (SP) determinou que uma passageira tem direito à indenização do Metrô da capital paulista. A vítima sofreu um assalto à mão armada na plataforma de uma das estações em 2014.
Justiça manda Metrô indenizar mulher que sofreu assalto em plataforma: mais de R$ 10 mil na conta
A Justiça determinou que uma passageira assaltada em uma plataforma do Metrô seja indenizada pela empresa. Entenda!
A falta de recursos para evitar situações como essa dentro do transporte metroviário foi determinante para que a vítima recebesse o pagamento da indenização. Entenda mais sobre esse caso a seguir.
Justiça determina que Metrô pague indenização à vítima de assalto

O caso aconteceu na Estação Paraíso, na linha azul do Metrô de São Paulo em junho de 2014. Na ocasião, uma passageira sofreu um assalto à mão armada na plataforma. A vítima teve a sua carteira e o seu celular levados pelo assaltante.
Com isso, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (TJ-SP) determinou que o Metrô indenizasse a passageira, já que a falta de agentes de segurança e de dispositivos de monitoramento configura falha na prestação do serviço, segundo o entendimento da Justiça em relação à Lei 6.149/1974.
Assim, a maioria dos votos da 4ª Turma decidiu que a passageira receberá do Metrô de São Paulo R$ 10 mil em danos morais e mais R$ 1,3 mil por danos materiais.
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Um dos ministros da 4ª Turma do TJ-SP, Raul Araújo, entendeu que o assalto na plataforma consiste em uma ação de um terceiro. Isso, portanto, não configura em uma responsabilidade do Metrô de São Paulo, em sua visão.
Porém, a maioria acompanhou o voto da relatora do caso, a ministra Isabel Gallotti. Segundo ela, o ato não consta como de terceiro, já que a plataforma da estação Paraíso não seguia os requisitos mínimos de segurança. A partir desse argumento, os ministros Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha formaram a maioria e decidiram pela condenação do Metrô nesse caso.
Imagem: Satur / Shutterstock.com
