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Justiça mantém demissão de funcionário que teve atitude homofóbica com colegas de trabalho

Após ser acionada por funcionário que foi demitido por homofobia, Justiça mantém desligamento. Entenda o caso.

Leo GarfinkelPor Leo Garfinkel2 min de leitura
Malhete em uma mesa ao lado da balança que simboliza a justiça

Um caso de homofobia chegou à Justiça do Rio Grande do Sul. Um funcionário de uma empresa entrou com uma ação trabalhista após ter sido demitido por justa causa. O desligamento foi feito depois que ele fez um ataque a colegas de trabalho através das redes sociais.

O episódio aconteceu em Sapucaia do Sul, na região metropolitana de Porto Alegre. O colaborador, que tinha 26 anos de empresa, estava afastado do seu cargo no momento em que fez a publicação. A organização usou o recurso da justa causa com base no seu Código de Ética.

O funcionário usou as redes sociais para atacar duas colegas de empresa que mantém um relacionamento. No post, ele colocou uma imagem do casal e se referiu a elas como “animais que não sabem o que querem”, usando a hashtag #foragay.

Justiça mantém a demissão

O já ex-funcionário solicitou na Justiça a reversão da demissão, além de uma indenização por dano moral. No processo, ele alegou que empresa usou do episódio como “desculpa” para fazer a demissão por justa causa, já que ele sofre uma doença respiratória grave e, por isso, não poderia ser dispensado sem motivo.

A defesa ainda afirmou que o trabalhador não praticou ato discriminatório e que “não pensou antes de fazer a postagem”. No entanto, a Justiça decidiu por manter o desligamento.

Dessa forma, a solicitação foi negada em primeira instância, pela juíza Neusa Lodi, da 2ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul. Ela argumentou que o homem persistiu com os comentários preconceituosos ao responder as pessoas em seu post. Segundo Neusa, se ele tivesse realmente se arrependido, teria tempo suficiente para se desculpar, mas mesmo assim continuou com as falas homofóbicas.

Defesa recorreu, mas sem sucesso

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A defesa do ex-colaborador recorreu, mas a desembargadora Flávia Lorena Pacheco, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) decidiu por manter a decisão. De acordo com a magistrada, a medida de demissão por justa causa foi bem aplicada para a situação.

Ela sustentou sua decisão no princípio constitucional de igualdade, que estabelece que todos são iguais aos olhos da lei, sem nenhum tipo de distinção. De acordo com a desembargadora, a conduta do trabalhador violou esse preceito.

Imagem: MIND AND I / Shutterstock

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