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Justiça nega pagamento previdenciário a trabalhadora: entenda!

Justiça nega pagamento previdenciário a auxiliar de limpeza que trabalhava em universidade. Entenda por que o pedido foi negado!

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
fachada da sede da Previdência Social

Trabalhadora do Rio Grande do Sul teve pagamento previdenciário negado pela Justiça. Ela alegava que estava em “Limbo previdenciário”, mas os desembargadores não concordaram com a tese da acusação. 

Uma auxiliar de limpeza entrou com uma ação contra a universidade onde trabalhava. De acordo com ela, a instituição deixou de pagar os salários, mesmo ela apresentando sucessivos atestados médicos que comprovavam o motivo do seu afastamento. 

Entretanto, a turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou o pedido de pagamento que era exigido pela funcionária. 

Justiça nega pagamento previdenciário para auxiliar de limpeza

A auxiliar de limpeza em questão já havia recebido o auxílio-doença em três ocasiões. Os motivos seriam uma cirurgia no joelho, depressão, fibromialgia e limitações funcionais. 

Entretanto, ela recebeu alta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ou seja, a autarquia considerou que ela já tinha condições de voltar a realizar suas atividades normalmente. 

A funcionária, ao contrário, acha que ainda não tem condições de voltar ao trabalho. Além disso, alega que a empresa onde trabalha se negou a colocá-la em uma função compatível com a sua condição. Assim, ela entrou com uma ação pedindo um pagamento previdenciário.

Por isso, ela deixou de ir ao trabalho. Consequentemente, a empresa deixou de fazer os pagamentos, mas manteve o vínculo empregatício da funcionária devido ao histórico de afastamento. 

De acordo com a decisão dos juízes, o pagamento não deveria ser feito já que a funcionária não voltou ao trabalho. Portanto, o ganho da causa é do empregador. 

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Limbo previdenciário

A ação da auxiliar de limpeza defendia que ela estava em um “Limbo Previdenciário”. Essa condição acontece quando o INSS dá alta para um trabalhador, mas a empresa não considera que ele está apto para retomar as suas atividades. 

Entretanto, esse não era o caso da funcionária em questão. Isso porque o serviço médico da instituição já havia orientado a funcionária a voltar às suas atividades normais. Portanto, não caberia um pagamento previdenciário a ela.

Imagem: rafastockbr/shutterstock.com

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Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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