Trabalhadora do Rio Grande do Sul teve pagamento previdenciário negado pela Justiça. Ela alegava que estava em “Limbo previdenciário”, mas os desembargadores não concordaram com a tese da acusação.
Justiça nega pagamento previdenciário a trabalhadora: entenda!
Justiça nega pagamento previdenciário a auxiliar de limpeza que trabalhava em universidade. Entenda por que o pedido foi negado!
Uma auxiliar de limpeza entrou com uma ação contra a universidade onde trabalhava. De acordo com ela, a instituição deixou de pagar os salários, mesmo ela apresentando sucessivos atestados médicos que comprovavam o motivo do seu afastamento.
Entretanto, a turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou o pedido de pagamento que era exigido pela funcionária.
Justiça nega pagamento previdenciário para auxiliar de limpeza
A auxiliar de limpeza em questão já havia recebido o auxílio-doença em três ocasiões. Os motivos seriam uma cirurgia no joelho, depressão, fibromialgia e limitações funcionais.
Entretanto, ela recebeu alta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ou seja, a autarquia considerou que ela já tinha condições de voltar a realizar suas atividades normalmente.
A funcionária, ao contrário, acha que ainda não tem condições de voltar ao trabalho. Além disso, alega que a empresa onde trabalha se negou a colocá-la em uma função compatível com a sua condição. Assim, ela entrou com uma ação pedindo um pagamento previdenciário.
Por isso, ela deixou de ir ao trabalho. Consequentemente, a empresa deixou de fazer os pagamentos, mas manteve o vínculo empregatício da funcionária devido ao histórico de afastamento.
De acordo com a decisão dos juízes, o pagamento não deveria ser feito já que a funcionária não voltou ao trabalho. Portanto, o ganho da causa é do empregador.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Limbo previdenciário
A ação da auxiliar de limpeza defendia que ela estava em um “Limbo Previdenciário”. Essa condição acontece quando o INSS dá alta para um trabalhador, mas a empresa não considera que ele está apto para retomar as suas atividades.
Entretanto, esse não era o caso da funcionária em questão. Isso porque o serviço médico da instituição já havia orientado a funcionária a voltar às suas atividades normais. Portanto, não caberia um pagamento previdenciário a ela.
Imagem: rafastockbr/shutterstock.com
Pode ser do seu interesse:
Pode ser do seu interesse:
